CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021
Desonerado
R$ 672,80
por M3
Onerado
R$ 677,27
por M3
Média nacional
R$ 649,62
27 estados
Var. 12 meses
Jun/25 — Jun/26
▲ 3.7%
Acre ↓
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SEC…
Produção de Concreto · SINAPI 102479
Custa R$ 672,80 no Acre — 3.6% acima da média nacional de R$ 649,62.
Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›Variação Preço SINAPI 102479 no Acre
▲ 3.7% em 12 meses| Referência | Desonerado/M3 | Onerado/M3 | Var. anterior |
|---|---|---|---|
| Jun/26 | R$ 672,80 | R$ 677,27 | ▲ 0.1% |
| Mai/26 | R$ 671,99 | R$ 676,60 | ▲ 0.8% |
| Abr/26 | R$ 666,74 | R$ 671,25 | ▼ 0.3% |
| Mar/26 | R$ 668,61 | R$ 672,94 | ▲ 3.2% |
| Fev/26 | R$ 647,63 | R$ 651,86 | ▲ 1.3% |
| Jan/26 | R$ 639,29 | R$ 643,52 | ▼ 4.6% |
| Dez/25 | R$ 670,43 | R$ 676,67 | ▲ 0.7% |
| Nov/25 | R$ 665,92 | R$ 672,16 | ▲ 0.6% |
| Out/25 | R$ 661,70 | R$ 667,94 | ▲ 0.1% |
| Set/25 | R$ 661,06 | R$ 667,30 | ▲ 2.6% |
| Ago/25 | R$ 644,37 | R$ 650,61 | ▼ 2.0% |
| Jul/25 | R$ 657,28 | R$ 663,52 | ▲ 1.3% |
| Jun/25 | R$ 648,66 | R$ 654,90 | — |
Mínimo
R$ 639,29
Jan/26
Média
R$ 659,73
12 meses · ▲ 3.7%
Máximo
R$ 672,80
Jun/26
Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.
Composição Analítica do SINAPI 102479 — Acre
Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados AC. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.
| Tipo | Código | Descrição | Coef. | Preço AC | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Comp. | 89226 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023 | 0,6574 | R$ 1,66 | R$ 1,09 |
| Comp. | 89225 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023 | 0,6972 | R$ 6,19 | R$ 4,31 |
| Comp. | 88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,3547 | R$ 21,41 | R$ 29,00 |
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,1375 | R$ 23,67 | R$ 50,59 |
| Insumo | 4734 | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 0,6032 | R$ 281,48 | R$ 169,78 |
| Insumo | 1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 217,1644 | R$ 1,34 | R$ 291,00 |
| Insumo | 370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 0,8469 | R$ 150,00 | R$ 127,03 |
| Custo SINAPI (desonerado) | R$ 672,80 | ||||
Caderno Técnico da composição SINAPI 102479 — Execução e Medição
AtivoÁrvore de Fatores da composição SINAPI 102479
Normas técnicas
24 normas8 normas canceladas pela ABNT ainda referenciadas nesta composição.
Itens e suas características
- Cimento Portland composto CP II-32;
- Areia média – areia média na umidade natural, com coeficiente de inchamento em torno de 1,30, pronta para o uso. Caso se constate a presença de impurezas na areia (fragmentos de vegetais etc), proceder previamente ao seu peneiramento, utilizar composição correspondente;
- Seixo rolado para aplicação em concreto – agregado graúdo com dimensão granulométrica entre 0,6 e 25 mm e que atenda à norma ABNT NBR 7211;
- Operador de betoneira: responsável por carregar e descarregar o equipamento e operá-lo;
- Servente: auxilia no carregamento e descarregamento;
- Betoneira: equipamento utilizado na produção de concreto em obra.
Equipamentos
- Betoneira: capacidade nominal 600 L, capacidade de mistura 360 L, motor elétrico trifásico, potência 4 CV, sem carregador. O insumo pode ser substituído por betoneira de mesma capacidade com motor a diesel potência 10 HP, com carregador.
Execução do serviço
- Lançar 1/3 do volume de água e toda quantidade de agregado graúdo na betoneira, colocando-a em movimento;
- Lançar toda a quantidade de cimento, conforme dosagem indicada, e mais 1/3 terço do volume de água;
- Após algumas voltas da betoneira, lançar toda a quantidade prevista de areia e o restante da água;
- Respeitar o tempo mínimo de mistura indicado pela norma técnica e/ou pelo fabricante do equipamento, permitindo a mistura homogênea de todos os materiais.
Critérios de medição (quantificação do serviço)
- Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço;
- O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo, devendo o traço ser ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.
Critérios de aferição (o que a composição contempla)
- Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos com o preparo de concreto;
- O traço orientativo indicado na composição refere-se à massa de materiais secos, devendo-se corrigir o consumo de água e o consumo de areia em função do seu teor de umidade. Com base no peso unitário dos materiais o traço em massa poderá ser convertido par traço em volume (exceto para o cimento), podendo-se assumir para a areia o coeficiente médio de inchamento de 1,30 caso não se disponha da curva de inchamento real;
- Para o cálculo do consumo de insumos para a produção de 1m³ de concreto considerou-se o traço em massa orientativos e a relação água / cimento igual a 0,90, foram consideradas as sobras ao final do dia;
- Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: i. CHP: considera os tempos de carregamento, mistura e descarregamento; ii. CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho.
- Os tempos de carregamento foram estabelecidos a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de mistura do equipamento;
- O tempo de mistura foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo e referências bibliográficas;
- O tempo de descarregamento foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo.
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →