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BDI de Referência — Acórdão TCU 2622/2013 por Tipo de Obra

Faixas aceitáveis pelo TCU (Acórdão 2622/2013). Valores do 1º quartil, médio e 3º quartil por tipo de obra — base obrigatória para orçamentos com SINAPI nos termos da Lei 14.133/2021. Atualizado em junho/2026.

Quais São as Faixas de BDI por Tipo de Obra (TCU)?

BDI de Referência por tipo de obra — Acórdão TCU 2622/2013
Tipo de Obra 1º Quartil Médio 3º Quartil
Construção de Edifícios
Prédios públicos, escolas, UBS, creches, unidades de saúde
20,34% 22,12% 25,00%
Construção de Rodovias e Ferrovias
Rodovias, ferrovias, pavimentação asfáltica, drenagem viária, obras de arte
19,60% 20,97% 24,23%
Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas
ETAs, ETEs, adutoras, redes coletoras, emissários
20,76% 24,18% 26,44%
Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica
Subestações, linhas de transmissão, redes de distribuição
24,00% 25,84% 27,86%
Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais
Portos, marinas, obras fluviais, dragagem
22,80% 27,48% 30,95%
Fornecimento de Materiais e Equipamentos
Itens de fornecimento sem montagem (equipamentos mecânicos, elétricos)
11,10% 14,02% 16,80%

Fonte: Acórdão TCU 2622/2013 — Plenário (TC 036.076/2011-2, sessão 25/09/2013). Valores em percentual sobre o custo direto. O Acórdão publica apenas 1º Quartil, Médio e 3º Quartil.

Calcule o seu BDI passo a passo

Monte a fórmula com os seus parâmetros de AC, Seguros, Riscos, Garantia, DF, Lucro e Tributos — e veja o resultado comparado às faixas TCU em tempo real.

Qual É a Fórmula Oficial do BDI (TCU)?

BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) / (1 − T)] − 1

Onde cada parcela é um percentual aplicado sobre o custo direto. Os componentes AC, S, R, G são aditivos no numerador; DF e L entram como fatores multiplicativos no numerador — (1 + DF)(1 + L); T (tributos: PIS, COFINS, ISS e, no desonerado, CPRB) é subtrativo no denominador (1 − T), pois incide sobre o faturamento. Forma exata do Acórdão TCU 2622/2013.

Componentes e Faixas Típicas

Componentes do BDI e faixas típicas de valor
Sigla Nome Mín Típico Máx
AC Administração Central 3,00% 4,00% 5,50%
S Seguro e Garantia 0,80% 0,80% 1,00%
R Risco 0,97% 1,27% 1,27%
G Garantia Adicional 0,00% 0,00% 0,50%
DF Despesas Financeiras 0,59% 1,23% 1,39%
L Lucro 6,16% 7,40% 8,96%
T Tributos (PIS+COFINS+ISS) 5,65% 6,65% 8,65%

Para AC, S, R, DF e L: Mín = 1º quartil, Típico = médio e Máx = 3º quartil de Construção de Edifícios (Acórdão TCU 2622/2013, item 9.2.1). G e T não são tabelados pelo Acórdão — G é prática de editais; T varia por regime tributário e município (ISS 2% a 5%).

Exemplo Numérico — Escola Municipal (Edificação)

Cenário: obra de edificação (escola municipal), regime desonerado, município com ISS 3%. Valores típicos TCU aplicados.

  • AC = 4,00% · S = 0,80% · R = 1,27% · G = 0,00%
  • DF = 1,23% · L = 7,40%
  • T = PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 3,00% = 6,65%

BDI = [(1 + 0,04 + 0,008 + 0,0127 + 0) × (1 + 0,0123) × (1 + 0,074) / (1 − 0,0665)] − 1

BDI = [1,0607 × 1,0123 × 1,0740 / 0,9335] − 1

BDI = [1,1532 / 0,9335] − 1

BDI ≈ 23,54%

Dentro da faixa TCU para edifícios (1º Q 20,34% — 3º Q 25,00%). Não exige justificativa adicional. Use a Calculadora BDI para iterar com os seus parâmetros.

Quando Usar BDI Diferenciado?

Certos itens do orçamento admitem BDI menor que o BDI da obra, pois envolvem risco, administração e margem menores. O TCU trata isso em acórdãos complementares:

  • Fornecimento de materiais e equipamentos sem montagem — BDI de 11,10% (1º Q) a 16,80% (3º Q), médio 14,02% (TCU 2622/2013, reafirmando a Súmula TCU 253/2010). Usar quando o fornecedor apenas entrega o bem, sem responsabilidade de instalação.
  • Equipamentos principais com montagem simples — o Acórdão 2369/2011 trata de BDI reduzido para equipamentos com montagem terceirizada. Ex: elevadores, geradores, transformadores.
  • Manutenção e conservação — o Acórdão 2622/2013 não tem categoria própria de "manutenção". A regra é usar a faixa do tipo de obra correspondente (ex: manutenção predial = faixa de Edifícios).

O que Entra e o que Fica Fora do BDI?

✓ Entra no BDI

  • • Administração central (sede da empresa)
  • • Seguros e garantias contratuais
  • • Riscos e imprevistos da obra
  • • Despesas financeiras
  • • Lucro
  • • Tributos sobre o faturamento (ISS, PIS, COFINS, CPRB quando desonerado)

✗ Fica fora — é custo direto na planilha

  • Administração local (engenheiro residente, mestre de obras)
  • Canteiro de obras e acampamento
  • Mobilização e desmobilização
  • • Encargos sociais e complementares (já estão no custo SINAPI da mão de obra)
  • • IRPJ e CSLL — vedados como item destacado no BDI ou na planilha; ficam implícitos na parcela de Lucro (Acórdão 325/2007)

Mobilização e desmobilização: dentro do BDI ou item separado?

Item separado. O Acórdão TCU 2622/2013 orienta que administração local, instalação de canteiro e acampamento e mobilização/desmobilização constem na planilha orçamentária como custo direto — quantificados e justificados — e não diluídos no percentual de BDI. Colocá-los no BDI infla o percentual (estourando a faixa do tipo de obra) e tira a transparência do orçamento: é um dos apontamentos mais comuns em auditoria.

Como apresentar e defender o BDI na proposta

  1. Memória de cálculo com a fórmula oficial — cada parcela (AC, S+G, R, DF, L, tributos) declarada, não só o percentual final;
  2. Cada componente dentro dos quartis do TCU — a tabela de componentes desta página é a referência que o auditor vai usar;
  3. Acima do 3º Quartil? Justificativa técnica formal no processo (item 9.2 do Acórdão) — sem ela, é sobrepreço presumido;
  4. BDI perdendo competitividade? Os vilões usuais são administração central superdimensionada e risco genérico — reveja essas duas parcelas antes de cortar lucro.

Quais São os Erros Mais Comuns no BDI de Referência?

  1. Incluir IRPJ e CSLL no BDI — vedado pelo TCU (Acórdão 325/2007, 2622/2013). São tributos sobre o lucro da PJ, não sobre o faturamento.
  2. Aplicar BDI único para todos os itens — quando o orçamento mistura obra + fornecimento, separar BDI diferenciado.
  3. BDI acima do teto sem justificativa — mesmo em obras excepcionais, a planilha orçamentária deve conter memória de cálculo e justificativa técnica.
  4. BDI embutido no preço unitário — o preço unitário deve ser o custo direto puro; BDI entra em coluna separada.
  5. Dupla incidência de lucro — quando composição SINAPI já incorpora margem de subcontratação, descontar na parcela L.

Perguntas Frequentes

Qual o BDI máximo permitido pelo TCU?
O Acórdão TCU 2622/2013 estabelece faixas por tipo de obra usando 1º Quartil, Médio e 3º Quartil — não publica "mínimo" nem "máximo". O 3º Quartil (referência superior) é: Edifícios 25,00%; Rodovias e Ferrovias 24,23%; Saneamento 26,44%; Energia Elétrica 27,86%; Obras Portuárias 30,95%; Fornecimento 16,80%. Valores acima do 3º Quartil exigem justificativa técnica formal.
O SINAPI define o BDI?
Não. O SINAPI fornece apenas os custos diretos (composições + insumos). O BDI é definido pelo órgão contratante com base na Lei 14.133/2021, no Decreto 7.983/2013 e nos limites do Acórdão TCU 2622/2013. O SINAPI entra como referência de custo direto, sobre o qual se aplica o BDI.
Qual a diferença entre BDI e lucro?
Lucro é uma parcela dentro do BDI (letra "L" na fórmula), com valor típico TCU de 7,40%. O BDI é a soma de administração central, seguros, riscos, garantia, despesas financeiras, lucro e tributos — tudo que se aplica sobre o custo direto para chegar ao preço de venda.
O BDI pode incluir IRPJ e CSLL?
Não. O TCU veda expressamente a inclusão de IRPJ e CSLL no BDI (Acórdão 325/2007 e 2622/2013) por serem tributos sobre o lucro da pessoa jurídica, não sobre o faturamento da obra. Incluí-los é sobrepreço.
Qual BDI aplicar em obra de pavimentação asfáltica?
Pavimentação asfáltica é Construção de Rodovias e Ferrovias — faixa TCU de 19,60% (1º Quartil) a 24,23% (3º Quartil), com valor médio de 20,97%. Confirme o enquadramento no edital antes de fixar.
Como o BDI varia no regime desonerado vs onerado?
O BDI em si não muda — as faixas TCU são as mesmas. O que muda é o custo direto da mão de obra: no regime desonerado, o INSS patronal cai (na vigência 2025: 5% em vez de 20%; em 2026 passa a 10%, pela transição da Lei 14.973/2024), reduzindo o preço dos insumos de MO do SINAPI. O BDI é aplicado sobre esse custo reduzido.
Quando usar BDI diferenciado para fornecimento?
Quando o item do orçamento é apenas fornecimento (sem montagem, sem serviço de instalação), aplique BDI de 11,10% (1º Quartil) a 16,80% (3º Quartil), com valor médio de 14,02%. Típico em: equipamentos de bombeamento, transformadores, elevadores, bens de capital. Instalação agregada volta para o BDI de obra.
O BDI incide sobre os insumos ou sobre as composições?
O BDI incide sobre o custo direto total da obra — composições × quantitativos. Preço de venda ao contratante = Custo Direto × (1 + BDI/100). Não se aplica separadamente a cada insumo; a composição já consolida os insumos e o BDI atua depois.
Mobilização e desmobilização entram no BDI ou como item separado?
Item separado, como custo direto da planilha. O Acórdão TCU 2622/2013 orienta que mobilização/desmobilização, administração local e instalação de canteiro sejam quantificados na planilha orçamentária — não diluídos no BDI. Incluí-los no BDI infla o percentual e é apontamento comum em auditoria.
Administração local pode entrar no BDI?
Não. Administração local (engenheiro residente, mestre de obras, equipe de apoio no canteiro) é custo direto e deve ser item próprio da planilha, conforme o Acórdão TCU 2622/2013. No BDI entra apenas a administração central — a estrutura da sede da empresa rateada entre as obras.

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