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Comparador de Encargos Sociais SINAPI

Ranking dos 26 estados e o DF — vigência 2026 · Publicado pela Caixa em 13 de julho de 2026  · Horista desonerado e onerado

Média Nacional (Des.)

98.60%

Média Nacional (One.)

114.41%

Menor (Des.)

MT — 90.89%

Maior (Des.)

PA — 103.26%

Ordenar por:
# Estado UF Desonerado Onerado Economia (p.p.)
1 Mato Grosso MT 90.89% 105.33% 14.44 p.p.
2 Goiás GO 93.22% 107.72% 14.50 p.p.
3 Distrito Federal DF 94.63% 110.08% 15.45 p.p.
4 Sergipe SE 95.88% 111.51% 15.63 p.p.
5 Rio Grande do Sul RS 96.12% 111.95% 15.83 p.p.
6 Acre AC 96.88% 112.61% 15.73 p.p.
7 Rio de Janeiro RJ 96.88% 112.49% 15.61 p.p.
8 Piauí PI 97.96% 113.78% 15.82 p.p.
9 Maranhão MA 98.31% 114.11% 15.80 p.p.
10 Amazonas AM 98.35% 114.16% 15.81 p.p.
11 Santa Catarina SC 98.38% 114.47% 16.09 p.p.
12 Pernambuco PE 98.83% 114.63% 15.80 p.p.
13 Roraima RR 98.85% 114.79% 15.94 p.p.
14 São Paulo SP 99.09% 115.01% 15.92 p.p.
15 Amapá AP 99.23% 115.18% 15.95 p.p.
16 Tocantins TO 99.23% 115.23% 16.00 p.p.
17 Mato Grosso do Sul MS 99.56% 115.71% 16.15 p.p.
18 Rondônia RO 99.61% 115.71% 16.10 p.p.
19 Ceará CE 99.71% 115.61% 15.90 p.p.
20 Alagoas AL 100.13% 116.12% 15.99 p.p.
21 Paraná PR 100.25% 116.28% 16.03 p.p.
22 Minas Gerais MG 100.33% 116.23% 15.90 p.p.
23 Rio Grande do Norte RN 100.77% 116.83% 16.06 p.p.
24 Bahia BA 101.70% 117.73% 16.03 p.p.
25 Paraíba PB 102.06% 118.19% 16.13 p.p.
26 Espírito Santo ES 102.22% 118.30% 16.08 p.p.
27 Pará PA 103.26% 119.42% 16.16 p.p.

Maiores encargos (desonerado)

  1. 1 Pará 103.26%
  2. 2 Espírito Santo 102.22%
  3. 3 Paraíba 102.06%

Menores encargos (desonerado)

  1. 1 Mato Grosso 90.89%
  2. 2 Goiás 93.22%
  3. 3 Distrito Federal 94.63%

Perguntas Frequentes

Por que os encargos sociais variam entre estados?
A variação se deve a diferenças na legislação estadual — como alíquotas de seguro acidente de trabalho (SAT/RAT), ações judiciais trabalhistas regionais e acordos coletivos da construção civil. Os componentes federais (INSS, FGTS, etc.) são iguais em todo o país.
Qual a diferença entre encargos desonerado e onerado?
No regime desonerado (Lei 12.546/2011), a contribuição patronal previdenciária (20% de INSS sobre a folha) é substituída pela CPRB, recolhida sobre a receita bruta da empresa (fora da folha). No onerado, os encargos incluem o INSS patronal integral. Por isso o percentual desonerado é sempre menor que o onerado — a diferença vem justamente do INSS patronal que sai da folha.
O que significa o delta (diferença em p.p.)?
O delta em pontos percentuais (p.p.) mostra a economia do regime desonerado frente ao onerado no mesmo estado (onerado − desonerado). Um delta maior indica maior economia potencial com a desoneração da folha de pagamento na construção civil.
Os encargos SINAPI são atualizados com que frequência?
A Caixa Econômica Federal publica os encargos sociais SINAPI anualmente, no Livro 2 — Cálculos e Parâmetros. A vigência atual é o ano-calendário 2026. Diferentemente dos preços de composições e insumos (mensais), os encargos mudam apenas uma vez por ano.
Posso usar esta tabela em licitações públicas?
Esta tabela reproduz fielmente os dados oficiais publicados pela Caixa/IBGE. Para licitações, recomendamos sempre verificar a publicação oficial mais recente no portal da Caixa, pois os dados podem ter correções ou errata.

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE — Livro 2 SINAPI, Cálculos e Parâmetros. Vigência ano-calendário 2026.