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Encargos Sociais SINAPI por Estado

Percentuais oficiais aplicados sobre a mão de obra, por UF e regime. Escolha a vigência (ano-calendário) para ver a tabela correspondente.

Vigência:

O que mudou de 2025 para 2026

  • INSS patronal desonerado: 5% → 10% — 2º ano do fim gradual da desoneração da folha (Lei 14.973/2024). No regime onerado segue 20%.
  • Nova metodologia (8ª edição): os encargos passaram a ser calculados por dias não trabalhados no ano (antes, horas) — isso recalculou quase todos os componentes dos grupos B (encargos sobre férias/13º) e C (rescisórios).
  • Fontes distintas: 2026 vem do Livro 2 — Cálculos e Parâmetros (8ª ed); 2025 é o arquivo avulso de encargos publicado em 18 de fevereiro de 2026.
Entenda a transição 2025 → 2028 (INSS 5% → 20%)
Vigência ano-calendário 2026 · publicado pela Caixa em 13 de julho de 2026 · fonte: Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros, 8ª Edição.
Estado UF Horista Desonerado Horista Onerado
Acre AC 96,88% 112,61%
Alagoas AL 100,13% 116,12%
Amazonas AM 98,35% 114,16%
Amapá AP 99,23% 115,18%
Bahia BA 101,70% 117,73%
Ceará CE 99,71% 115,61%
Distrito Federal DF 94,63% 110,08%
Espírito Santo ES 102,22% 118,30%
Goiás GO 93,22% 107,72%
Maranhão MA 98,31% 114,11%
Minas Gerais MG 100,33% 116,23%
Mato Grosso do Sul MS 99,56% 115,71%
Mato Grosso MT 90,89% 105,33%
Pará PA 103,26% 119,42%
Paraíba PB 102,06% 118,19%
Pernambuco PE 98,83% 114,63%
Piauí PI 97,96% 113,78%
Paraná PR 100,25% 116,28%
Rio de Janeiro RJ 96,88% 112,49%
Rio Grande do Norte RN 100,77% 116,83%
Rondônia RO 99,61% 115,71%
Roraima RR 98,85% 114,79%
Rio Grande do Sul RS 96,12% 111,95%
Santa Catarina SC 98,38% 114,47%
Sergipe SE 95,88% 111,51%
São Paulo SP 99,09% 115,01%
Tocantins TO 99,23% 115,23%
Nota: Os encargos sociais são aplicados sobre o custo da mão de obra para calcular o custo total do trabalhador para o empregador. Confirme sempre na publicação oficial SINAPI antes de licitações.