USINAGEM DE SOLO BRITA 40%-60% COM 8% DE CIMENTO, UTILIZANDO BRITA COMERCIAL. AF_09/2025
Desonerado
R$ 321,47
por M3
Onerado
R$ 321,70
por M3
Média nacional
R$ 371,68
27 estados
Var. 12 meses
Ago/25 — Jun/26
▲ 14.2%
Espírito Santo ↓
USINAGEM DE SOLO BRITA 40%-60% COM 8% DE CIMENTO, UTILIZA…
Usinagens · SINAPI 105531
Custa R$ 321,47 no Espírito Santo — 13.5% abaixo da média nacional de R$ 371,68.
Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›Variação Preço SINAPI 105531 no Espírito Santo
▲ 14.2% em 10 meses| Referência | Desonerado/M3 | Onerado/M3 | Var. anterior |
|---|---|---|---|
| Jun/26 | R$ 321,47 | R$ 321,70 | ▲ 6.4% |
| Mai/26 | R$ 302,21 | R$ 302,43 | — 0,0% |
| Abr/26 | R$ 302,11 | R$ 302,32 | ▲ 2.1% |
| Mar/26 | R$ 295,81 | R$ 296,04 | ▲ 1.2% |
| Fev/26 | R$ 292,29 | R$ 292,51 | ▲ 1.8% |
| Jan/26 | R$ 287,05 | R$ 287,27 | ▲ 1.3% |
| Dez/25 | R$ 283,28 | R$ 283,59 | — 0,0% |
| Nov/25 | R$ 283,28 | R$ 283,60 | ▼ 0.6% |
| Out/25 | R$ 284,96 | R$ 285,27 | ▲ 0.6% |
| Set/25 | R$ 283,19 | R$ 283,51 | ▲ 0.6% |
| Ago/25 | R$ 281,40 | R$ 281,70 | — |
Mínimo
R$ 281,40
Ago/25
Média
R$ 292,46
10 meses · ▲ 14.2%
Máximo
R$ 321,47
Jun/26
Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.
Composição Analítica — Espírito Santo
Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados ES. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.
| Tipo | Código | Descrição | Coef. | Preço ES | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Comp. | 95122 | USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHI DIURNO. AF_07/2016 | 0,00595 | R$ 266,76 | R$ 1,58 |
| Comp. | 95121 | USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHP DIURNO. AF_07/2016 | 0,00645 | R$ 416,28 | R$ 2,68 |
| Comp. | 93428 | GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHI DIURNO. AF_03/2016 | 0,00595 | R$ 9,55 | R$ 0,05 |
| Comp. | 93427 | GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHP DIURNO. AF_03/2016 | 0,00645 | R$ 199,36 | R$ 1,28 |
| Comp. | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,01207 | R$ 53,06 | R$ 0,64 |
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,02413 | R$ 28,84 | R$ 0,69 |
| Comp. | 5942 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | 0,01425 | R$ 87,69 | R$ 1,24 |
| Comp. | 5940 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 0,01054 | R$ 189,63 | R$ 1,99 |
| Insumo | 4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 0,40107 | R$ 155,76 | R$ 62,47 |
| Insumo | 4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,1116 | R$ 164,89 | R$ 18,40 |
| Insumo | 4720 | PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,40294 | R$ 190,37 | R$ 76,70 |
| Insumo | 4718 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,19784 | R$ 165,76 | R$ 32,79 |
| Insumo | 1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 168,00 | R$ 0,72 | R$ 120,96 |
| Custo SINAPI (desonerado) | R$ 321,47 | ||||
Caderno Técnico — Execução e Medição
Ativo
Itens e suas características
- Usina misturadora de solos: conjunto de equipamentos para a produção de brita graduada simples;
- Grupo gerador: equipamento para o fornecimento de energia elétrica durante produção da mistura;
- Pá carregadeira: equipamento utilizado para o abastecimento de agregados nos silos da usina;
- Servente: empregado que auxilia na produção da mistura;
- Encarregado: empregado que auxilia no controle de produção da mistura;
- Pedra britada n. 0: agregado componente da mistura;
- Pedra britada n. 1: agregado componente da mistura;
- Pedra britada n. 2: agregado componente da mistura;
- Pó de pedra (posto pedreira/fornecedor, sem frete).
- Cimento Portland CP II-32: aglomerante hidráulico componente da mistura;
Equipamentos
- Usina misturadora de solos, capacidade de 200 a 500 ton/h, potencia 75kW;
- Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 hp, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg;
- Grupo gerador estacionário, potência 150 kVA, motor a diesel.
Execução do serviço
- A usina deve estar calibrada e ajustada, de forma a atingir as características previstas para a mistura;
- Realizar o abastecimento da usina com a pá carregadeira;
- Proceder com a usinagem de solo - brita -cimento em usina misturadora de solos;
- Efetuar a carga da mistura produzida sobre a caçamba dos caminhões basculantes (não incluso na composição).
Critérios de medição (quantificação do serviço)
- Utilizar o volume de projeto (geométrico e de pavimentação - espessura acabada), em metros cúbicos de solo-brita-cimento , a ser obtido para construção de base e ou sub-base de pavimentos.
Critérios de aferição (o que a composição contempla)
- Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a usinagem da solo-brita-cimento;
- Os coeficientes de produtividade foram calculados a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de produção da usina;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte dos insumos que compõe a mistura. Para tal serviço, utilizar a composição especifica de transporte;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices as atividades de britagem de agregados;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de carga, transporte da mistura até a obra e execução da camada de base e ou sub-base de pavimento. Para tais atividades, utilizar a composição especifica de cada serviço; -Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: -CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço; -CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho; -Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →