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Guias / INCC vs IGP-M vs IPCA

INCC vs IGP-M vs IPCA — qual índice usar em cada contrato

Três índices, três cestas diferentes, três dinâmicas distintas. Usar o errado em contrato pode custar 5-20% de diferença acumulada. Este guia mostra quando cada um faz sentido, os riscos específicos de cada um e como migrar quando o original vira problema.

Referência atual (março/2026): INCC +5.86% · IGP-M -1.82% · IPCA +4.14% (acumulado 12 meses).

Cestas — o que cada um mede

Índice Fonte O que mede Composição
INCC-DIFGVCusto da construção civilMateriais, mão de obra especializada, serviços técnicos de obra
IGP-MFGVInflação "geral" (mercado)60% IPA (atacado) + 30% IPC (varejo) + 10% INCC
IGP-DIFGVInflação "geral" (interno)Mesma composição do IGP-M, janela calendário
IPCAIBGEInflação oficial ao consumidorCesta de consumo final, 1-40 salários mínimos, 13 regiões

A diferença crítica é IPA vs IPC/consumo. IPA mede o que as indústrias e o atacado pagam — sensível a câmbio, commodities, cadeia internacional. Em 2020, com real desvalorizando, IPA e IGP-M dispararam. IPCA e INCC seguiram estáveis porque medem o consumidor brasileiro doméstico (INCC específico pra construção, IPCA generalizado).

Tabela de decisão por tipo de contrato

Tipo de contrato Índice recomendado Quando usar alternativa
Imóvel na planta (obra em andamento)INCC-DIIGP-M aceito em contratos antigos
Financiamento SFH pós-chaves (Caixa)TR + jurosIPCA em algumas linhas
Aluguel residencialIPCA (novo) / IGP-M (antigo)INCC em regiões de obra intensa (raro)
Aluguel comercialIGP-M / IPCANegociar no fechamento
Obra pública federal (Lei 14.133/2021)INCC-DI ou SINAPI específicoIPCA em contratos de serviço não-construtivo
Contrato de serviço continuado (CLT/jurídico)IPCAINPC quando vinculado a salário mínimo
Concessão pública (PPP, rodovia)IPCAÍndices setoriais específicos (energia, saneamento)
Empréstimo bancário / crédito corporativoCDI / Selic / IPCAIGP-M raro

O trauma do IGP-M de 2020-2021

Em dezembro de 2020, o IGP-M acumulado 12 meses chegou a +23,1%. Em junho de 2021, +37,0%. Aluguéis de R$ 3.000 subiram pra R$ 4.100 da noite pro dia. Contratos comerciais de R$ 50 mil viraram R$ 68 mil. No mesmo período, o IPCA acumulado foi de 4,5% a 8,4% — três a cinco vezes menor.

O que causou o descolamento: pandemia + desvalorização cambial (real caiu de R$ 4 para R$ 5,80 em 2020) + choque de commodities. O IPA (atacado) respondeu imediatamente; o IPCA (consumidor) absorveu com lag e com subsídios fiscais que abafaram a repasse total.

Impacto estrutural: migração massiva de contratos de IGP-M para IPCA em 2022-2023. Bancos, shoppings, redes varejistas, condomínios — todos reescreveram cláusulas. O IGP-M continua existindo, mas hoje é indexador minoritário em contratos novos. Se seu contrato ainda tem IGP-M de 2018 ou anterior, vale analisar migração.

Índices setoriais — quando são obrigatórios

Alguns setores têm índices próprios que substituem os genéricos acima:

  • INCC-DI: construção civil. Obrigatório em obra pública federal de edificação (Lei 14.133/2021).
  • ICB (Índice Custos BR): construção pesada (rodovia, barragem) — FGV/IBRE. Usado em concessões de infra.
  • IGP-M setor elétrico: ainda existe em alguns contratos de concessão antigos, mas em migração pra IPCA.
  • IGP-DI: era padrão no setor bancário para correção de saldos; perdeu espaço pra CDI/Selic.
  • Índices DIEESE: contratos sindicais, base pra reajuste salarial em convenções coletivas.

Para obras SINAPI, o hub de índices mostra INCC, IGP-M, IGP-DI e IPCA lado a lado — útil pra decidir qual usar antes de assinar.

Cláusula de índice sucessor — o que escrever

Todo contrato longo deve ter cláusula de sucessão. Modelo genérico (adapte ao contexto):

"O reajuste contratual será aplicado pelo [ÍNDICE PRINCIPAL], ou, na sua extinção ou descontinuação, por outro índice oficial de mesma natureza que mantenha a finalidade econômica, sendo este, na ordem de preferência: [ÍNDICE SUB 1], [ÍNDICE SUB 2], ou, na ausência destes, o índice oficial de inflação do país (IPCA)."

Exemplo preenchido pra aluguel: IGP-M principal, IPCA como primeiro substituto, IGP-DI como segundo. Exemplo pra obra na planta: INCC-DI principal, IPCA como substituto.

Não é trivial: "mesma natureza" é conceito aberto. Em disputas judiciais, o juiz tende a preservar a finalidade original — se o contrato era IGP-M (indexador geral), IPCA é sucessor natural; se era INCC (setorial), INCC-M ou um índice FGV setorial é preferível antes de cair em IPCA.

Como auditar o fator aplicado

Qualquer reajuste contratual segue 3 princípios invioláveis:

  1. Fator composto: multiplicativo, não aditivo. ∏(1 + vi/100) sobre cada mês do período.
  2. Série pública: todos os 4 índices têm série publicada pela FGV/IBGE/BCB. API SGS (BCB) retorna JSON de graça.
  3. Datas exatas: o contrato define o mês de referência. Se diz "dia 5 de cada mês", usa fechamento do mês anterior. Conferir a regra exata no contrato.

A Calculadora de Reajuste aplica os 3 princípios automaticamente — digite valor, datas e índice; ela retorna o fator e o valor reajustado. Se a contraparte cobrou valor diferente, pedir memória de cálculo por escrito e comparar. Discrepância maior que 0,1% merece questionamento formal.

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Meu contrato diz "IGP-M ou índice sucessor" — o que fazer se IGP-M for extinto?
Cláusula de índice sucessor é obrigatória em contratos longos desde a crise do IGP-M em 2020-2021 (quando subiu 37% em 12 meses e desorganizou mercado de aluguel). Se o IGP-M for extinto, a sucessão natural é IPCA (índice oficial) ou INCC-DI (se for contrato de construção). Ler a cláusula: ela tipicamente diz "outro índice que mantenha a finalidade econômica" — o que aponta pra IPCA em aluguel e INCC em construção. Se não tiver cláusula e o índice for extinto, aplica-se analogia legal — comum envolver negociação judicial.
Por que o IGP-M disparou em 2020-2021 e o IPCA não?
O IGP-M tem 60% de IPA (preços no atacado) — que reflete custo de produção, commodities em dólar, matérias-primas industriais. Com o real desvalorizando 40% em 2020, o IPA disparou. O IPCA mede cesta de consumo final, que reflete mais os ganhos de produtividade e subsídios — sobe, mas não tanto. Esse descolamento fez o IGP-M ficar 2-3× maior que IPCA por 18 meses. Muitos contratos de aluguel migraram pra IPCA em 2022 depois dessa experiência. Se seu contrato ainda tem IGP-M, conferir o histórico em /indices/igpm.
Em obra pública, qual índice vale?
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) recomenda reajuste por índice setorial. Para construção civil, isso é o INCC-DI (ou índices SINAPI de insumos específicos, em contratos mais sofisticados). Para contratos de serviço continuado não-construtivo, usa-se IPCA. IGP-M praticamente sumiu da obra pública federal pós-2021 — alguns contratos estaduais ainda usam mas o TCU aponta como prática antiga. Se você é orçamentista, o padrão atual é INCC para obra, IPCA para serviço.
Qual a diferença entre INCC-DI e INCC-M?
Ambos da FGV, mesma metodologia, cesta idêntica. A diferença é a janela de coleta: INCC-DI cobre do dia 1º ao 30 do mês calendário; INCC-M cobre do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente. Em prática, os dois dão números quase iguais ao longo do ano (diferença menor que 0,5 ponto em 12 meses). Para contrato de compra de imóvel na planta, construtoras usam INCC-DI por convenção. Nosso /indices/incc mostra a série DI — a mais relevante.
Posso negociar o índice depois de assinar?
Sim, mas só com aditivo contratual bilateral. Unilateralmente não — mesmo que o índice contratado tenha disparado. O caminho é sentar com a contraparte, demonstrar a anomalia (comparação com outros índices, análise do pacote econômico) e propor troca. Em contratos residenciais de aluguel, muitos locatários conseguiram migrar de IGP-M pra IPCA em 2022-2023 porque o locador preferiu manter inquilino bom ao risco de rotatividade. Em contratos comerciais grandes, é menos comum.
O IPCA subestima a inflação real?
Tecnicamente não — o IPCA segue metodologia internacional da ONU (COICOP) e tem auditoria do IBGE. A percepção de que "a inflação real é maior" vem de dois fatores: (1) cesta IPCA representa consumidor médio (faixa de 1-40 salários mínimos) — famílias em faixas específicas sentem diferente; (2) itens administrados (energia, gasolina) entram com peso específico que pode descolar da experiência individual. Para reajuste contratual, o IPCA é o que tem força legal. Se quer acompanhar "sua inflação", há calculadoras do IBGE que personalizam a cesta.
Como reajustar um valor entre duas datas por qualquer índice?
Use a Calculadora de Reajuste — informe valor original, data inicial, data final e escolha o índice (INCC, IGP-M, IGP-DI ou IPCA). Ela aplica o fator composto ∏(1 + v/100) sobre a série oficial do BCB. Três regras para auditar o fator aplicado pela contraparte: (1) o cálculo é sempre composto, nunca soma; (2) a série usada é pública e auditável; (3) as datas têm que bater exatamente com as datas do contrato.