INCC vs IGP-M vs IPCA — qual índice usar em cada contrato
Três índices, três cestas diferentes, três dinâmicas distintas. Usar o errado em contrato pode custar 5-20% de diferença acumulada. Este guia mostra quando cada um faz sentido, os riscos específicos de cada um e como migrar quando o original vira problema.
Referência atual (março/2026): INCC +5.86% · IGP-M -1.82% · IPCA +4.14% (acumulado 12 meses).
Cestas — o que cada um mede
| Índice | Fonte | O que mede | Composição |
|---|---|---|---|
| INCC-DI | FGV | Custo da construção civil | Materiais, mão de obra especializada, serviços técnicos de obra |
| IGP-M | FGV | Inflação "geral" (mercado) | 60% IPA (atacado) + 30% IPC (varejo) + 10% INCC |
| IGP-DI | FGV | Inflação "geral" (interno) | Mesma composição do IGP-M, janela calendário |
| IPCA | IBGE | Inflação oficial ao consumidor | Cesta de consumo final, 1-40 salários mínimos, 13 regiões |
A diferença crítica é IPA vs IPC/consumo. IPA mede o que as indústrias e o atacado pagam — sensível a câmbio, commodities, cadeia internacional. Em 2020, com real desvalorizando, IPA e IGP-M dispararam. IPCA e INCC seguiram estáveis porque medem o consumidor brasileiro doméstico (INCC específico pra construção, IPCA generalizado).
Tabela de decisão por tipo de contrato
| Tipo de contrato | Índice recomendado | Quando usar alternativa |
|---|---|---|
| Imóvel na planta (obra em andamento) | INCC-DI | IGP-M aceito em contratos antigos |
| Financiamento SFH pós-chaves (Caixa) | TR + juros | IPCA em algumas linhas |
| Aluguel residencial | IPCA (novo) / IGP-M (antigo) | INCC em regiões de obra intensa (raro) |
| Aluguel comercial | IGP-M / IPCA | Negociar no fechamento |
| Obra pública federal (Lei 14.133/2021) | INCC-DI ou SINAPI específico | IPCA em contratos de serviço não-construtivo |
| Contrato de serviço continuado (CLT/jurídico) | IPCA | INPC quando vinculado a salário mínimo |
| Concessão pública (PPP, rodovia) | IPCA | Índices setoriais específicos (energia, saneamento) |
| Empréstimo bancário / crédito corporativo | CDI / Selic / IPCA | IGP-M raro |
O trauma do IGP-M de 2020-2021
Em dezembro de 2020, o IGP-M acumulado 12 meses chegou a +23,1%. Em junho de 2021, +37,0%. Aluguéis de R$ 3.000 subiram pra R$ 4.100 da noite pro dia. Contratos comerciais de R$ 50 mil viraram R$ 68 mil. No mesmo período, o IPCA acumulado foi de 4,5% a 8,4% — três a cinco vezes menor.
O que causou o descolamento: pandemia + desvalorização cambial (real caiu de R$ 4 para R$ 5,80 em 2020) + choque de commodities. O IPA (atacado) respondeu imediatamente; o IPCA (consumidor) absorveu com lag e com subsídios fiscais que abafaram a repasse total.
Impacto estrutural: migração massiva de contratos de IGP-M para IPCA em 2022-2023. Bancos, shoppings, redes varejistas, condomínios — todos reescreveram cláusulas. O IGP-M continua existindo, mas hoje é indexador minoritário em contratos novos. Se seu contrato ainda tem IGP-M de 2018 ou anterior, vale analisar migração.
Índices setoriais — quando são obrigatórios
Alguns setores têm índices próprios que substituem os genéricos acima:
- INCC-DI: construção civil. Obrigatório em obra pública federal de edificação (Lei 14.133/2021).
- ICB (Índice Custos BR): construção pesada (rodovia, barragem) — FGV/IBRE. Usado em concessões de infra.
- IGP-M setor elétrico: ainda existe em alguns contratos de concessão antigos, mas em migração pra IPCA.
- IGP-DI: era padrão no setor bancário para correção de saldos; perdeu espaço pra CDI/Selic.
- Índices DIEESE: contratos sindicais, base pra reajuste salarial em convenções coletivas.
Para obras SINAPI, o hub de índices mostra INCC, IGP-M, IGP-DI e IPCA lado a lado — útil pra decidir qual usar antes de assinar.
Cláusula de índice sucessor — o que escrever
Todo contrato longo deve ter cláusula de sucessão. Modelo genérico (adapte ao contexto):
"O reajuste contratual será aplicado pelo [ÍNDICE PRINCIPAL], ou, na sua extinção ou descontinuação, por outro índice oficial de mesma natureza que mantenha a finalidade econômica, sendo este, na ordem de preferência: [ÍNDICE SUB 1], [ÍNDICE SUB 2], ou, na ausência destes, o índice oficial de inflação do país (IPCA)."
Exemplo preenchido pra aluguel: IGP-M principal, IPCA como primeiro substituto, IGP-DI como segundo. Exemplo pra obra na planta: INCC-DI principal, IPCA como substituto.
Não é trivial: "mesma natureza" é conceito aberto. Em disputas judiciais, o juiz tende a preservar a finalidade original — se o contrato era IGP-M (indexador geral), IPCA é sucessor natural; se era INCC (setorial), INCC-M ou um índice FGV setorial é preferível antes de cair em IPCA.
Como auditar o fator aplicado
Qualquer reajuste contratual segue 3 princípios invioláveis:
- Fator composto: multiplicativo, não aditivo. ∏(1 + vi/100) sobre cada mês do período.
- Série pública: todos os 4 índices têm série publicada pela FGV/IBGE/BCB. API SGS (BCB) retorna JSON de graça.
- Datas exatas: o contrato define o mês de referência. Se diz "dia 5 de cada mês", usa fechamento do mês anterior. Conferir a regra exata no contrato.
A Calculadora de Reajuste aplica os 3 princípios automaticamente — digite valor, datas e índice; ela retorna o fator e o valor reajustado. Se a contraparte cobrou valor diferente, pedir memória de cálculo por escrito e comparar. Discrepância maior que 0,1% merece questionamento formal.