USINAGEM DE BRITA GRADUADA SIMPLES. AF_09/2025
Desonerado
R$ 205,19
por M3
Onerado
R$ 205,44
por M3
Média nacional
R$ 271,75
27 estados
Var. 12 meses
Jun/25 — Jun/26
▼ 1.0%
Minas Gerais ↓
USINAGEM DE BRITA GRADUADA SIMPLES. AF_09/2025
Usinagens · SINAPI 96393
Custa R$ 205,19 em Minas Gerais — 24.5% abaixo da média nacional de R$ 271,75.
Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›Variação Preço SINAPI 96393 em Minas Gerais
▼ 1.0% em 12 meses| Referência | Desonerado/M3 | Onerado/M3 | Var. anterior |
|---|---|---|---|
| Jun/26 | R$ 205,19 | R$ 205,44 | ▼ 1.7% |
| Mai/26 | R$ 208,68 | R$ 208,94 | ▲ 2.9% |
| Abr/26 | R$ 202,76 | R$ 203,02 | ▼ 3.9% |
| Mar/26 | R$ 210,92 | R$ 211,16 | ▲ 0.1% |
| Fev/26 | R$ 210,64 | R$ 210,90 | — 0,0% |
| Jan/26 | R$ 210,65 | R$ 210,90 | ▲ 4.1% |
| Dez/25 | R$ 202,34 | R$ 202,69 | ▲ 0.1% |
| Nov/25 | R$ 202,20 | R$ 202,55 | — 0,0% |
| Out/25 | R$ 202,21 | R$ 202,55 | — 0,0% |
| Set/25 | R$ 202,18 | R$ 202,51 | — 0,0% |
| Ago/25 | R$ 202,20 | R$ 202,52 | ▲ 1.0% |
| Jul/25 | R$ 200,10 | R$ 200,33 | ▼ 3.4% |
| Jun/25 | R$ 207,19 | R$ 207,41 | — |
Mínimo
R$ 200,10
Jul/25
Média
R$ 205,17
12 meses · ▼ 1.0%
Máximo
R$ 210,92
Mar/26
Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.
Composição Analítica do SINAPI 96393 — Minas Gerais
Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados MG. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.
| Tipo | Código | Descrição | Coef. | Preço MG | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Comp. | 95122 | USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHI DIURNO. AF_07/2016 | 0,00595 | R$ 244,93 | R$ 1,45 |
| Comp. | 95121 | USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHP DIURNO. AF_07/2016 | 0,00645 | R$ 407,84 | R$ 2,62 |
| Comp. | 93428 | GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHI DIURNO. AF_03/2016 | 0,00595 | R$ 9,54 | R$ 0,05 |
| Comp. | 93427 | GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHP DIURNO. AF_03/2016 | 0,00645 | R$ 193,18 | R$ 1,24 |
| Comp. | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,01207 | R$ 56,34 | R$ 0,67 |
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,02413 | R$ 23,58 | R$ 0,56 |
| Comp. | 5942 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | 0,01257 | R$ 83,31 | R$ 1,04 |
| Comp. | 5940 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 0,01222 | R$ 180,89 | R$ 2,21 |
| Insumo | 4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 0,52829 | R$ 121,35 | R$ 64,10 |
| Insumo | 4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,147 | R$ 128,47 | R$ 18,88 |
| Insumo | 4720 | PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,53076 | R$ 148,32 | R$ 78,72 |
| Insumo | 4718 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,2606 | R$ 129,15 | R$ 33,65 |
| Custo SINAPI (desonerado) | R$ 205,19 | ||||
Licitações públicas com a composição SINAPI 96393
A composição SINAPI 96393 foi referenciada em 5 licitações públicas nos últimos 12 meses.
Nenhuma licitação registrada especificamente em Minas Gerais — as 5 ocorrências são de outros estados.
Caderno Técnico da composição SINAPI 96393 — Execução e Medição
AtivoÁrvore de Fatores da composição SINAPI 96393
Itens e suas características
- Usina misturadora de solos: conjunto de equipamentos para a produção de brita graduada simples;
- Grupo gerador: equipamento para o fornecimento de energia elétrica durante produção da mistura;
- Pá carregadeira: equipamento utilizado para o abastecimento de agregados nos silos da usina;
- Servente: empregado que auxilia na produção da mistura;
- Encarregado: empregado que auxilia no controle de produção da mistura;
- Pedra britada n. 0: agregado componente da mistura;
- Pedra britada n. 1: agregado componente da mistura;
- Pedra britada n. 2: agregado componente da mistura;
- Pó de pedra (posto pedreira/fornecedor, sem frete).
Equipamentos
- Usina misturadora de solos, capacidade de 200 a 500 ton/h, potencia 75kW;
- Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 hp, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg;
- Grupo gerador estacionário, potência 150 kVA, motor a diesel.
Execução do serviço
- A usina deve estar calibrada e ajustada, de forma a atingir as características previstas para a mistura;
- Realizar o abastecimento da usina com a pá carregadeira;
- Proceder com a usinagem de brita graduada simples em usina misturadora de solos;
- Efetuar a carga da mistura produzida sobre a caçamba dos caminhões basculantes (não incluso na composição).
Critérios de medição (quantificação do serviço)
- Utilizar o volume de projeto (geométrico), em metros cúbicos, de brita graduada simples, a ser obtido para construção de base e ou sub-base de pavimentos.
Critérios de aferição (o que a composição contempla)
- Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a usinagem da brita graduada simples;
- Os coeficientes de produtividade foram calculados a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de produção da usina;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte dos insumos que compõe a mistura. Para tal serviço, utilizar a composição especifica de transporte;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices as atividades de britagem de agregados;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de carga, transporte da mistura até a obra e execução da camada de base e ou sub-base de pavimento. Para tais atividades, utilizar a composição especifica de cada serviço; -Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: -CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço; -CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho; -Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →