ASCENSÃO E DESCIDA DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA. AF_03/2024

ASCENSÃO E DESCIDA DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA. AF_03/2024

Montagem de gruas e cremalheiras · SINAPI 105103

Custa R$ 87,62 no Mato Grosso do Sul — 8.4% abaixo da média nacional de R$ 95,66.

Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›
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Variação Preço SINAPI 105103 no Mato Grosso do Sul

▲ 8.1% em 12 meses
Desonerado Onerado
R$95 R$81 Jun/25Jul/25Ago/25Set/25Out/25Nov/25Dez/25Jan/26Fev/26Mar/26Abr/26Mai/26Jun/26
Histórico de preços SINAPI 105103 em Mato Grosso do Sul, R$ por M
Referência Desonerado/M Onerado/M Var. anterior
Jun/26 R$ 87,62 R$ 92,92 — 0,0%
Mai/26 R$ 87,62 R$ 92,92 — 0,0%
Abr/26 R$ 87,62 R$ 92,92 ▼ 2.2%
Mar/26 R$ 89,58 R$ 95,03 — 0,0%
Fev/26 R$ 89,58 R$ 95,03 — 0,0%
Jan/26 R$ 89,58 R$ 95,03 ▲ 7.2%
Dez/25 R$ 83,60 R$ 90,79 — 0,0%
Nov/25 R$ 83,60 R$ 90,79 — 0,0%
Out/25 R$ 83,60 R$ 90,79 ▲ 1.3%
Set/25 R$ 82,49 R$ 89,53 — 0,0%
Ago/25 R$ 82,49 R$ 89,53 ▲ 1.7%
Jul/25 R$ 81,10 R$ 87,99 ▲ 0.1%
Jun/25 R$ 81,05 R$ 87,90

Mínimo

R$ 81,05

Jun/25

Média

R$ 85,35

12 meses · ▲ 8.1%

Máximo

R$ 89,58

Mar/26

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.

Composição Analítica do SINAPI 105103 — Mato Grosso do Sul

Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados MS. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.

TipoCódigoDescriçãoCoef.Preço MSCusto
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES1,659R$ 21,55R$ 35,75
Comp.88279MONTADOR ELETROMECÂNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES1,659R$ 31,27R$ 51,87
Custo SINAPI (desonerado)R$ 87,62

Caderno Técnico da composição SINAPI 105103 — Execução e Medição

Ativo
Classe03.EQUI.ELEV.003/01
Vigência03/2024
Aferido em03/2024
Atualizado03/04/2024

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105103

Árvore de fatores da composição SINAPI 105103 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Normas técnicas

3 normas

Itens e suas características

  • Montador: operário responsável pela ascensão e descida do equipamento;
  • Servente: operário que auxilia na ascensão e descida do equipamento.

Execução do serviço

  • Com o trecho inicial do elevador cremalheira já montado, içar, posicionar e fixar o módulo de torre com auxílio do guincho instalado na parte superior da cabine;
  • A cada 6 metros de torre, montar a gravata ou estronca, ancorando a torre ao edifi´cio;
  • Deixar sempre aproximadamente 6 metros de torre sobre a última laje para o correto funcionamento do elevador;
  • Durante a desmontagem, proceder com a retirada e descida dos módulos com auxílio do guincho sobre a cabine;
  • Repetir processo até alcançar a altura inicial de 12 metros aproximados.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o comprimento do edifício subtraído do trecho inicial de montagem.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →

Perguntas Frequentes

Qual o preço SINAPI 105103 no Mato Grosso do Sul?
O custo desonerado da composição SINAPI 105103 no Mato Grosso do Sul é R$ 87,62 por M (referência: 2026-06). Onerado: R$ 92,92. Média nacional: R$ 95,66.
O que é a composição SINAPI 105103?
A composição SINAPI 105103 é: ASCENSÃO E DESCIDA DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA. AF_03/2024. Unidade: M. Grupo: Montagem de gruas e cremalheiras.
O preço SINAPI 105103 no Mato Grosso do Sul está acima ou abaixo da média nacional?
A média nacional é R$ 95,66/M. No Mato Grosso do Sul, o preço desonerado é R$ 87,62/M — abaixo da média.
Como usar o SINAPI 105103 em orçamentos?
Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas: identifique o estado e mês de referência, localize o preço na tabela (prefira desonerado quando aplicável), multiplique pelo quantitativo de M e aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013. Use a Calculadora BDI para calcular.