USINAGEM DE SOLO BRITA 50%-50% COM 6% DE CIMENTO, UTILIZANDO BRITA COMERCIAL. AF_09/2025
Desonerado
R$ 227,91
por M3
Onerado
R$ 228,16
por M3
Média nacional
R$ 301,34
27 estados
Var. 12 meses
Ago/25 — Jun/26
▲ 4.4%
Rio Grande do Sul ↓
USINAGEM DE SOLO BRITA 50%-50% COM 6% DE CIMENTO, UTILIZA…
Usinagens · SINAPI 105533
Custa R$ 227,91 no Rio Grande do Sul — 24.4% abaixo da média nacional de R$ 301,34.
Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›Variação Preço SINAPI 105533 no Rio Grande do Sul
▲ 4.4% em 10 meses| Referência | Desonerado/M3 | Onerado/M3 | Var. anterior |
|---|---|---|---|
| Jun/26 | R$ 227,91 | R$ 228,16 | ▼ 0.1% |
| Mai/26 | R$ 228,05 | R$ 228,32 | ▲ 1.7% |
| Abr/26 | R$ 224,31 | R$ 224,59 | ▲ 3.5% |
| Mar/26 | R$ 216,79 | R$ 217,07 | ▼ 0.4% |
| Fev/26 | R$ 217,75 | R$ 218,04 | ▲ 0.4% |
| Jan/26 | R$ 216,93 | R$ 217,21 | ▲ 1.7% |
| Dez/25 | R$ 213,30 | R$ 213,67 | ▼ 0.6% |
| Nov/25 | R$ 214,53 | R$ 214,91 | ▼ 1.8% |
| Out/25 | R$ 218,49 | R$ 218,91 | — 0,0% |
| Set/25 | R$ 218,48 | R$ 218,88 | ▲ 0.1% |
| Ago/25 | R$ 218,30 | R$ 218,71 | — |
Mínimo
R$ 213,30
Dez/25
Média
R$ 219,53
10 meses · ▲ 4.4%
Máximo
R$ 228,05
Mai/26
Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.
Composição Analítica — Rio Grande do Sul
Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados RS. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.
| Tipo | Código | Descrição | Coef. | Preço RS | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Comp. | 95122 | USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHI DIURNO. AF_07/2016 | 0,00595 | R$ 243,30 | R$ 1,44 |
| Comp. | 95121 | USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHP DIURNO. AF_07/2016 | 0,00645 | R$ 399,20 | R$ 2,57 |
| Comp. | 93428 | GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHI DIURNO. AF_03/2016 | 0,00595 | R$ 8,92 | R$ 0,05 |
| Comp. | 93427 | GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHP DIURNO. AF_03/2016 | 0,00645 | R$ 194,30 | R$ 1,25 |
| Comp. | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,01207 | R$ 72,68 | R$ 0,87 |
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,02413 | R$ 23,48 | R$ 0,56 |
| Comp. | 5942 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | 0,01402 | R$ 83,76 | R$ 1,17 |
| Comp. | 5940 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 0,01077 | R$ 183,94 | R$ 1,98 |
| Insumo | 4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 0,34149 | R$ 93,28 | R$ 31,85 |
| Insumo | 4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,09502 | R$ 98,75 | R$ 9,38 |
| Insumo | 4720 | PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,34309 | R$ 114,01 | R$ 39,11 |
| Insumo | 4718 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 0,16845 | R$ 99,27 | R$ 16,72 |
| Insumo | 1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 126,00 | R$ 0,96 | R$ 120,96 |
| Custo SINAPI (desonerado) | R$ 227,91 | ||||
Caderno Técnico — Execução e Medição
Ativo
Itens e suas características
- Usina misturadora de solos: conjunto de equipamentos para a produção de brita graduada simples;
- Grupo gerador: equipamento para o fornecimento de energia elétrica durante produção da mistura;
- Pá carregadeira: equipamento utilizado para o abastecimento de agregados nos silos da usina;
- Servente: empregado que auxilia na produção da mistura;
- Encarregado: empregado que auxilia no controle de produção da mistura;
- Pedra britada n. 0: agregado componente da mistura;
- Pedra britada n. 1: agregado componente da mistura;
- Pedra britada n. 2: agregado componente da mistura;
- Pó de pedra (posto pedreira/fornecedor, sem frete).
- Cimento Portland CP II-32: aglomerante hidráulico componente da mistura;
Equipamentos
- Usina misturadora de solos, capacidade de 200 a 500 ton/h, potencia 75kW;
- Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 hp, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg;
- Grupo gerador estacionário, potência 150 kVA, motor a diesel.
Execução do serviço
- A usina deve estar calibrada e ajustada, de forma a atingir as características previstas para a mistura;
- Realizar o abastecimento da usina com a pá carregadeira;
- Proceder com a usinagem de solo - brita -cimento em usina misturadora de solos;
- Efetuar a carga da mistura produzida sobre a caçamba dos caminhões basculantes (não incluso na composição).
Critérios de medição (quantificação do serviço)
- Utilizar o volume de projeto (geométrico e de pavimentação - espessura acabada), em metros cúbicos de solo-brita-cimento , a ser obtido para construção de base e ou sub-base de pavimentos.
Critérios de aferição (o que a composição contempla)
- Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a usinagem da solo-brita-cimento;
- Os coeficientes de produtividade foram calculados a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de produção da usina;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte dos insumos que compõe a mistura. Para tal serviço, utilizar a composição especifica de transporte;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices as atividades de britagem de agregados;
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de carga, transporte da mistura até a obra e execução da camada de base e ou sub-base de pavimento. Para tais atividades, utilizar a composição especifica de cada serviço; -Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: -CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço; -CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho; -Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →