CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021
Desonerado
R$ 666,56
por M3
Onerado
R$ 671,72
por M3
Média nacional
R$ 652,80
27 estados
Var. 12 meses
Jun/25 — Jun/26
▲ 11.0%
Sergipe ↓
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SEC…
Produção de Concreto · SINAPI 102473
Custa R$ 666,56 em Sergipe — 2.1% acima da média nacional de R$ 652,80.
Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›Variação Preço SINAPI 102473 em Sergipe
▲ 11.0% em 12 meses| Referência | Desonerado/M3 | Onerado/M3 | Var. anterior |
|---|---|---|---|
| Jun/26 | R$ 666,56 | R$ 671,72 | ▼ 0.2% |
| Mai/26 | R$ 668,14 | R$ 673,16 | ▲ 0.7% |
| Abr/26 | R$ 663,80 | R$ 668,82 | ▲ 3.8% |
| Mar/26 | R$ 639,47 | R$ 644,49 | ▲ 3.4% |
| Fev/26 | R$ 618,17 | R$ 623,19 | ▼ 2.0% |
| Jan/26 | R$ 630,97 | R$ 635,99 | ▲ 0.1% |
| Dez/25 | R$ 630,46 | R$ 637,33 | ▲ 2.8% |
| Nov/25 | R$ 613,21 | R$ 620,08 | — 0,0% |
| Out/25 | R$ 613,20 | R$ 620,07 | ▲ 0.7% |
| Set/25 | R$ 608,91 | R$ 615,78 | ▲ 1.1% |
| Ago/25 | R$ 602,43 | R$ 609,30 | — 0,0% |
| Jul/25 | R$ 602,73 | R$ 609,37 | ▲ 0.4% |
| Jun/25 | R$ 600,56 | R$ 607,20 | — |
Mínimo
R$ 600,56
Jun/25
Média
R$ 627,59
12 meses · ▲ 11.0%
Máximo
R$ 668,14
Mai/26
Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.
Composição Analítica do SINAPI 102473 — Sergipe
Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados SE. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.
| Tipo | Código | Descrição | Coef. | Preço SE | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Comp. | 88831 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023 | 0,7313 | R$ 0,40 | R$ 0,29 |
| Comp. | 88830 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023 | 0,7756 | R$ 1,87 | R$ 1,45 |
| Comp. | 88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,5069 | R$ 25,17 | R$ 37,92 |
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2,3908 | R$ 21,65 | R$ 51,76 |
| Insumo | 4734 | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 0,5992 | R$ 452,83 | R$ 271,33 |
| Insumo | 1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 215,7058 | R$ 0,96 | R$ 207,07 |
| Insumo | 370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 0,8413 | R$ 115,00 | R$ 96,74 |
| Custo SINAPI (desonerado) | R$ 666,56 | ||||
Caderno Técnico da composição SINAPI 102473 — Execução e Medição
AtivoÁrvore de Fatores da composição SINAPI 102473
Normas técnicas
24 normas8 normas canceladas pela ABNT ainda referenciadas nesta composição.
Itens e suas características
- Cimento Portland composto CP II-32;
- Areia média – areia média na umidade natural, com coeficiente de inchamento em torno de 1,30, pronta para o uso. Caso se constate a presença de impurezas na areia (fragmentos de vegetais etc), proceder previamente ao seu peneiramento, utilizar composição correspondente;
- Seixo rolado para aplicação em concreto – agregado graúdo com dimensão granulométrica entre 0,6 e 25 mm e que atenda à norma ABNT NBR 7211;
- Operador de betoneira: responsável por carregar e descarregar o equipamento e operá-lo;
- Servente: auxilia no carregamento e descarregamento;
- Betoneira: equipamento utilizado na produção de concreto em obra.
Equipamentos
- Betoneira: capacidade nominal 400 L, capacidade de mistura 280 L, motor elétrico trifásico, potência 2 CV, sem carregador.
Execução do serviço
- Lançar 1/3 do volume de água e toda quantidade de agregado graúdo na betoneira, colocando-a em movimento;
- Lançar toda a quantidade de cimento, conforme dosagem indicada, e mais 1/3 terço do volume de água;
- Após algumas voltas da betoneira, lançar toda a quantidade prevista de areia e o restante da água;
- Respeitar o tempo mínimo de mistura indicado pela norma técnica e/ou pelo fabricante do equipamento, permitindo a mistura homogênea de todos os materiais.
Critérios de medição (quantificação do serviço)
- Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço;
- O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo, devendo o traço ser ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.
Critérios de aferição (o que a composição contempla)
- Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos com o preparo de concreto;
- O traço orientativo indicado na composição refere-se à massa de materiais secos, devendo-se corrigir o consumo de água e o consumo de areia em função do seu teor de umidade. Com base no peso unitário dos materiais o traço em massa poderá ser convertido par traço em volume (exceto para o cimento), podendo-se assumir para a areia o coeficiente médio de inchamento de 1,30 caso não se disponha da curva de inchamento real;
- Para o cálculo do consumo de insumos para a produção de 1m³ de concreto considerou-se o traço em massa orientativos e a relação água / cimento igual a 0,90, foram consideradas as sobras ao final do dia;
- Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: i. CHP: considera os tempos de carregamento, mistura e descarregamento; ii. CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho.
- Os tempos de carregamento foram estabelecidos a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de mistura do equipamento;
- O tempo de mistura foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo e referências bibliográficas;
- O tempo de descarregamento foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo.
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →