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TRANSPORTE HORIZONTAL COM MANIPULADOR TELESCÓPICO, DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (UNIDADE: BLOCOXKM). AF_04/2026

Unidade: UNXKM ✓ Ref. SINAPI Set/2026

Ações

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Composição Analítica do SINAPI 100217

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.90687MANIPULADOR TELESCÓPICO, POTÊNCIA DE 85 HP, CAPACIDADE DE CARGA DE 3.500 KG, ALTURA MÁXIMA DE ELEVAÇÃO DE 12,3 M - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,03954
Comp.90686MANIPULADOR TELESCÓPICO, POTÊNCIA DE 85 HP, CAPACIDADE DE CARGA DE 3.500 KG, ALTURA MÁXIMA DE ELEVAÇÃO DE 12,3 M - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,01768
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,05724

Itens e suas características

  • Servente: Possui a função de orientar o operador do manipulador telescópio empregado para o transporte de material. Atua sempre que o equipamento estiver operando, ou seja, em seu tempo produtivo (coeficiente de CHP);
  • Manipulador telescópico com capacidade de carga 3500 kg, potência 85 HP, elevação máxima 12,30 m: Custos Horários Produtivo (CHP) e Improdutivo (CHI).

Equipamentos

  • Manipulador telescópico com capacidade de carga de 3500 kg.

Caderno Técnico da composição SINAPI 100217 — Execução e Medição

Aferido em 04/2026

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Transporte de materiais dentro do canteiro de obras.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 100217

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Transporte de materiais dentro do canteiro de obras. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 100217
Árvore de fatores da composição SINAPI 100217, ampliada

Execução do serviço

  • Transporte de pálete sobre os garfos dispostos na parte frontal do equipamento.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Momento de transporte de material, sendo a quantidade total de blocos a serem transportados, multiplicado pela distância média de transporte (DMT), dentro do canteiro, em quilômetros;
  • Nos quantitativos da DMT considerar somente o percurso de IDA entre a origem e o destino;
  • O transporte horizontal deve ser considerado como a soma das distâncias de diferentes percursos que podem ocorrer na obra: do fornecimento ao estoque; do estoque ao processamento intermediário; do processamento intermediário ao equipamento de transporte vertical; do estoque ao transporte vertical; do fornecimento ao equipamento de transporte vertical; e, para distâncias superiores a 15 metros, do transporte vertical ao processamento final, como mostra o anexo 1.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • A produtividade do equipamento foi medida de acordo com os tempos de ciclo de transporte aferidos nos levantamentos;
  • O ciclo de transporte representa o tempo de carregamento, ida até o ponto de descarregamento, descarregamento e retorno ao ponto de carregamento;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
  • CHP: tempos de carregamento, transporte e descarregamento do pálete;
  • CHI: tempos de improdutividades no início e fim da jornada, próximo ao horário do almoço e os tempos de espera;
  • As composições principais já incluem o esforço de movimentação dos materiais, pela equipe direta, nas imediações da frente de trabalho até 15 metros, mesmo em obras de pavimento único.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 100217

O preço da composição SINAPI 100217 varia conforme o estado: o menor é R$ 6,97 por UNXKM em Goiás (GO) e o maior, R$ 9,40 na Bahia (BA) — uma diferença de aproximadamente 35% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 7,81 por UNXKM.

Ref. Set/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 100217 por Estado — Set/2026

Preço Composição SINAPI 100217 por estado, desonerado e onerado em R$ por UNXKM
UF Deson. Oner.
AC R$ 8,01 R$ 8,21
AL R$ 7,27 R$ 7,45
AP R$ 7,07 R$ 7,24
AM R$ 8,64 R$ 8,88
BA R$ 9,40 R$ 9,62
CE R$ 7,84 R$ 8,02
DF R$ 7,48 R$ 7,64
ES R$ 8,29 R$ 8,47
GO R$ 6,97 R$ 7,09
MA R$ 7,93 R$ 8,16
MT R$ 7,41 R$ 7,57
MS R$ 7,43 R$ 7,62
MG R$ 7,68 R$ 7,89
PA R$ 7,89 R$ 8,06
PB R$ 7,44 R$ 7,63
PR R$ 8,35 R$ 8,57
PE R$ 7,42 R$ 7,58
PI R$ 7,37 R$ 7,54
RJ R$ 8,39 R$ 8,62
RN R$ 7,85 R$ 8,04
RS R$ 7,87 R$ 8,08
RO R$ 7,89 R$ 8,09
RR R$ 7,65 R$ 7,82
SC R$ 8,24 R$ 8,50
SP R$ 8,24 R$ 8,47
SE R$ 7,41 R$ 7,59
TO R$ 7,37 R$ 7,54

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-09. Preços em R$ por UNXKM.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 100217?
A composição SINAPI 100217 refere-se a: TRANSPORTE HORIZONTAL COM MANIPULADOR TELESCÓPICO, DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (UNIDADE: BLOCOXKM). AF_04/2026. A unidade de medida é UNXKM e pertence ao grupo "Transporte de Materiais dentro do Canteiro de Obras" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 100217 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 100217 varia de R$ 6,97 em Goiás a R$ 9,40 em Bahia por UNXKM — uma diferença de 35% entre extremos. A média nacional é R$ 7,81 (referência Set/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
BahiaR$ 9,40
AmazonasR$ 8,64
Rio de JaneiroR$ 8,39
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 7,81
Menores preços
GoiásR$ 6,97
AmapáR$ 7,07
AlagoasR$ 7,27
O que está incluído na composição SINAPI 100217?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • A produtividade do equipamento foi medida de acordo com os tempos de ciclo de transporte aferidos nos levantamentos;
  • O ciclo de transporte representa o tempo de carregamento, ida até o ponto de descarregamento, descarregamento e retorno ao ponto de carregamento;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
  • CHP: tempos de carregamento, transporte e descarregamento do pálete;
  • CHI: tempos de improdutividades no início e fim da jornada, próximo ao horário do almoço e os tempos de espera;
  • As composições principais já incluem o esforço de movimentação dos materiais, pela equipe direta, nas imediações da frente de trabalho até 15 metros, mesmo em obras de pavimento único.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 100217?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Momento de transporte de material, sendo a quantidade total de blocos a serem transportados, multiplicado pela distância média de transporte (DMT), dentro do canteiro, em quilômetros;
  • Nos quantitativos da DMT considerar somente o percurso de IDA entre a origem e o destino;
  • O transporte horizontal deve ser considerado como a soma das distâncias de diferentes percursos que podem ocorrer na obra: do fornecimento ao estoque; do estoque ao processamento intermediário; do processamento intermediário ao equipamento de transporte vertical; do estoque ao transporte vertical; do fornecimento ao equipamento de transporte vertical; e, para distâncias superiores a 15 metros, do transporte vertical ao processamento final, como mostra o anexo 1.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 100217 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UNXKM prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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