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REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO, PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

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Composição Analítica do SINAPI 100576

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.93244ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_02/2016CHI0,0060957
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0086152
Comp.73436ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_02/2016CHP0,0025195
Comp.5934MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0083127
Comp.5932MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0003025
Comp.5903CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,007545
Comp.5901CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0010702

Itens e suas características

  • Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
  • Motoniveladora: equipamento utilizado para nivelar e regularizar o subleito.
  • Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação.
  • Rolo pé de carneiro: equipamento utilizado para compactar o subleito.

Equipamentos

  • Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
  • Caminhão pipa 10.000 l trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
  • Rolo compactador vibratório pé de carneiro para solos, potência 80 hp, peso operacional sem/com lastro 7,4 / 8,8 t, largura de trabalho 1,68 m.

Caderno Técnico da composição SINAPI 100576 — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 100576

Árvore de fatores da composição SINAPI 100576 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Execução do serviço

  • O subleito sobre o qual irá se executar a regularização e compactação deve estar totalmente limpo, sem excessos de umidade e com todas as operações de terraplenagem concluídas (atividades não contempladas nesta composição).
  • A motoniveladora realiza a regularização e nivelamento do subleito.
  • Caso o teor de umidade se apresente abaixo do limite especificado em projeto, procede-se com o umedecimento da camada através do caminhão pipa.
  • Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador pé de carneiro, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a área geométrica, em metros quadrados, de subleito a receber regularização e compactação

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de regularização e compactação de subleito já existente.
  • Considera-se que a regularização e compactação alcança até 20 cm de espessura do subleito já existente.
  • As produtividades desta composição não contemplam a atividade de transporte, lançamento e espalhamento de material. Se necessária a importação de material, o usuário deverá contemplar atividades de aterro.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de nivelar regularizar o subleito.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, escavação, corte e aterro.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 95% energia normal.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 100576

O preço da composição SINAPI 100576 varia conforme o estado: o menor é R$ 2,76 por M2 no Amapá (AP) e o maior, R$ 3,41 no Rio de Janeiro (RJ) — uma diferença de aproximadamente 24% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 3,02 por M2.

Ref. Jun/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 100576 por Estado — Jun/2026

Preço Composição SINAPI 100576 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 2,97R$ 3,04
ALR$ 2,94R$ 2,99
APR$ 2,76R$ 2,83
AMR$ 3,22R$ 3,30
BAR$ 3,25R$ 3,34
CER$ 3,13R$ 3,20
DFR$ 2,93R$ 2,99
ESR$ 3,18R$ 3,25
GOR$ 2,79R$ 2,83
MAR$ 2,87R$ 2,92
MTR$ 2,86R$ 2,94
MSR$ 2,89R$ 2,96
MGR$ 2,98R$ 3,06
PAR$ 2,94R$ 2,99
PBR$ 2,92R$ 3,00
PRR$ 3,15R$ 3,24
PER$ 2,88R$ 2,93
PIR$ 2,97R$ 3,03
RJR$ 3,41R$ 3,48
RNR$ 3,02R$ 3,08
RSR$ 2,96R$ 3,03
ROR$ 3,12R$ 3,20
RRR$ 2,95R$ 3,02
SCR$ 3,19R$ 3,28
SPR$ 3,17R$ 3,24
SER$ 2,96R$ 3,02
TOR$ 3,00R$ 3,06

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M2.

Licitações públicas com a composição SINAPI 100576

A composição SINAPI 100576 foi referenciada em 20 licitações públicas nos últimos 12 meses (fonte: PNCP). Mais utilizada em: RS (6), MG (6), SC (3), AL (2), BA (2).

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 100576?
A composição SINAPI 100576 refere-se a: REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO, PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 100576 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 100576 varia de R$ 2,76 em Amapá a R$ 3,41 em Rio de Janeiro por M2 — uma diferença de 24% entre extremos. A média nacional é R$ 3,02 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Rio de JaneiroR$ 3,41
BahiaR$ 3,25
AmazonasR$ 3,22
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 3,02
Menores preços
AmapáR$ 2,76
GoiásR$ 2,79
Mato GrossoR$ 2,86
O que está incluído na composição SINAPI 100576?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de regularização e compactação de subleito já existente.
  • Considera-se que a regularização e compactação alcança até 20 cm de espessura do subleito já existente.
  • As produtividades desta composição não contemplam a atividade de transporte, lançamento e espalhamento de material. Se necessária a importação de material, o usuário deverá contemplar atividades de aterro.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de nivelar regularizar o subleito.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, escavação, corte e aterro.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 95% energia normal.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 100576?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a área geométrica, em metros quadrados, de subleito a receber regularização e compactação

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 100576 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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