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DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 102358

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.105917MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 19 X 108 MM, *11* KG - CHI DIURNO. AF_02/2025CHI0,0528
Comp.105916MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 19 X 108 MM, *11* KG - CHP DIURNO. AF_02/2025CHP0,0334
Comp.102965PERFURATRIZ HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, TORQUE MÁXIMO 98 KNM, PROFUNDIDADE MÁXIMA 25 M, DIÂMETRO MÁXIMO 115 MM, POTÊNCIA MOTOR 190 HP - CHI DIURNO. AF_02/2021CHI0,0276
Comp.102964PERFURATRIZ HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, TORQUE MÁXIMO 98 KNM, PROFUNDIDADE MÁXIMA 25 M, DIÂMETRO MÁXIMO 115 MM, POTÊNCIA MOTOR 190 HP - CHP DIURNO. AF_02/2021CHP0,0175
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1473
Comp.88257BLASTER, DINAMITADOR OU CABO DE FOGO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0161
Insumo44313PUNHO PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D = 1 1/2" (38 MM), C = 380 MMUN0,0003
Insumo44305HASTE PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D= 1 1/2" X *3 M*, PARA PROLONGAR BROCAUN0,0004
Insumo44281LUVA PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D = 1 1/2"UN0,0004
Insumo44274COROA PARA PERFURATRIZ T38, D = 2 1/2", 6 X 4 BOTOES BALISTICOS, FACE PLANAUN0,0005
Insumo44271BROCA CONIFICADA (CONE BIT) D = 32 MM, 6 BOTOES SEM PREÇOUN0,0006
Insumo37601CORDEL DETONANTE, NP 05 G/MM0,1161
Insumo37599ACESSORIO INICIADOR NAO ELETRICO, TUBO DE 6 M, TEMPO DE RETARDO DE *160* MSUN0,0017
Insumo37535EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 1" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDELKG0,0585
Insumo37532EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 2" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDELKG0,5846
Insumo10518RETARDO PARA CORDEL DETONANTEUN0,005
Comp.5954COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,0528
Comp.5953COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,0334
Insumo2762ESTOPIM SIMPLESM0,2326
Insumo2759ESPOLETA SIMPLES N 8.UN0,0562
Insumo1634CORDEL DETONANTE, NP 10 G/MM0,3099

Itens e suas características

  • Perfuratriz sobre esteiras: utilizada para a perfuração do material de 3ª categoria;
  • Martelo perfurador pneumático manual: utilizado para a perfuração do material de 3ª categoria no desmonte secundário (“fogacho”);
  • Compressor de ar: utilizado para fornecer ar comprimido ao martelo perfurador pneumático;
  • Blaster (dinamitador ou cabo de fogo): profissional encarregado de organizar e conectar a distribuição dos explosivos e acessórios empregados no desmonte de material de 3ª categoria;
  • Servente: profissional que auxilia a execução do serviço;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 2” x 24”: explosivo industrial de uso civil do tipo emulsão encartuchada, utilizado no sistema dentro dos furos para a execução do desmonte primário;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 1” x 8”: explosivo industrial de uso civil do tipo emulsão encartuchada utilizado no sistema dentro dos furos para a execução do desmonte secundário;
  • Cordel detonante, NP 05 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina, utilizado no sistema como cordel de ligação entre furos de uma linha e entre linhas;
  • Cordel detonante, NP 10 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina, utilizado no sistema como cordel para a inicialização do primeiro furo e cordel de coluna (comprimento perfurado);
  • Retardo para cordel detonante: acessório de detonação em invólucro plástico, bordas salientes, contendo a espoleta de retardo;
  • Acessório iniciador não elétrico: acessório inicial para a detonação, tipo detonador não elétrico. Com conector que une o tubo do acessório à linha de cordel para inicialização;
  • Espoleta simples: acessório de detonação instantânea para iniciação de cargas explosivas, em sua extremidade aberta aloja-se o estopim. Utilizado no sistema para a execução do desmonte secundário, localizada entre o cordel de coluna e o estopim;
  • Estopim simples: acessório de detonação, composto de um núcleo de pólvora negra, com revestimento de polietileno, em bobina. Utilizado no sistema para a condução da chama iniciadora da espoleta no desmonte secundário;
  • Coroa para perfuratriz: componente rotopercussivo utilizado para execução dos furos no material de 3ª categoria;
  • Haste para perfuratriz: componente que transmite à coroa os esforços recebidos da perfuratriz pelo punho e permite o aprofundamento do furo tanto quanto necessário, limitado pela potência do equipamento e a resistência da rocha;
  • Luva para perfuratriz: componente utilizado para conexão das hastes;
  • Punho para perfuratriz: componente que recebe os impactos e rotação do pistão da perfuratriz e transmite à haste;
  • Broca conificada: componente percussivo do martelo perfurador, utilizado para execução dos furos no desmonte secundário.

Equipamentos

  • Perfuratriz sobre esteira, potência máxima 190 HP, diâmetro máximo 115 mm, torque máximo 98 kNm;
  • Martelo perfurador pneumático manual, haste 19 x 108 mm, peso de 11 kg;
  • Compressor de ar rebocável, vazão 189 PCM, pressão efetiva de trabalho 102 PSI, motor diesel, potência 63 CV.

Caderno Técnico da composição SINAPI 102358 — Execução e Medição

Aferido em 03/2021

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Escavação em material de 3ª categoria.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 102358

Árvore de fatores da composição SINAPI 102358 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Escavação em material de 3ª categoria.

Execução do serviço

  • Realizar os furos na bancada com a perfuratriz sobre esteiras, conforme as especificações do projeto;
  • Executar o carregamento dos furos com a emulsão explosiva;
  • Realizar o tamponamento dos furos, de modo que a reação explosiva ocorra apenas dentro da perfuração e de que reduza a perda de gases na fase de ignição, maximizando o efeito explosivo;
  • Proceder com a conexão entre os furos utilizando os cordéis detonantes e retardos, conforme especificado em projeto;
  • Após serem carregados todos os furos e feitas todas as ligações entre eles, adotar todas as medidas de segurança para o desmonte: avisos, sirenes e outras, evacuar a área para a detonação;
  • Acionar o fogo, utilizando o acessório iniciador;
  • Após a detonação, fazer a inspeção de segurança, verificando se há furos carregados não detonados e todas as medidas de proteção à vida, saúde e higiene dos colaboradores, certificando-se de haver tempo para a eliminação completa dos gases, presença de blocos soltos (“chocos”) e após a verificação de segurança e tomadas todas as medidas de eliminação de riscos, os procedimentos posteriores;
  • No desmonte secundário, os grandes blocos de rocha produzidos no desmonte primário, são novamente perfurados e detonados com uso de explosivos (emulsão explosiva, cordel detonante, espoleta e estopim). Nesta segunda detonação, os fragmentos devem ser reduzidos em tamanhos possíveis de serem carregados para o transporte (carga e transporte não contemplados nesta composição).

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para os índices de produtividade e consumo de materiais considerou-se um plano de fogo com os parâmetros abaixo: (Ver Figura 1 do Anexo 02, que mostra aspectos do plano de fogo adotado como referência) -> Rocha: granito ou similar, rocha fresca ou não fraturada; -> Explosivo: emulsão encartuchada; -> Diâmetro do furo: 64 mm; -> Altura da bancada: 5,00 m; -> Afastamento: 1,80 m; -> Espaçamento: 2,40 m; -> Número de furos: 28, distribuídos em 4 fileiras; -> Subfuração: 0,60 m; -> Tampão: 1,50 m; -> Volume de rocha detonada por furo: 21,60 m³; -> Volume total da bancada: 604,80 m³; -> Índice de desmonte secundário (fogacho): 5% do volume total a ser desmontado, com 10% da razão de carga de explosivos do desmonte primário; -> Comprimento a perfurar por furo: 5,60 m; -> Altura da carga de fundo: 2,40 m; -> Razão de carga linear do fundo: 4,10 kg/m (64²/1000); -> Altura da carga de coluna: 1,70 m; -> Razão de carga linear de coluna: 1,64 kg/m (40% carga de fundo); -> Razão de carga por m³ no desmonte primário: 0,5846 kg/m³ (4,10 x 2,40 + 1,70 x 1,64 / 21,60 m³); -> Razão de carga por m³ no desmonte secundário: 0,0585 kg/m³ (10% da razão de carga do desmonte primário); -> Razão total de carga de explosivos: 0,6431kg/m³; -> Perfuração: perfuratriz c/ esteiras (desmonte primário); martelo perfurador manual (desmonte secundário);
  • As produtividades não contemplam nos índices, a carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Esta composição não é válida para uso em valas. Para esta situação, utilizar a composição específica;
  • Foi considerado o desmonte de rochas não confinadas;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: ->CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço; -> CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os equipamentos foram considerados de uso exclusivo para o serviço de desmonte de material de 3ª categoria;
  • Não estão contemplados na composição: ensaios, coletas de amostras e testes antes, durante e após o serviço.

Informações complementares

  • Plano de fogo: ver Figura 1 do Anexo 02
  • Para efeitos de cálculo do volume de material solto para atividade de transporte, o coeficiente de empolamento a ser empregado, a título de referência, poderá ser de 1,6, caso não se disponha de valor efetivamente medido.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 102358 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102358?
A composição SINAPI 102358 refere-se a: DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Escavação em Material de 3ª Categoria" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 102358?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para os índices de produtividade e consumo de materiais considerou-se um plano de fogo com os parâmetros abaixo: (Ver Figura 1 do Anexo 02, que mostra aspectos do plano de fogo adotado como referência) -> Rocha: granito ou similar, rocha fresca ou não fraturada; -> Explosivo: emulsão encartuchada; -> Diâmetro do furo: 64 mm; -> Altura da bancada: 5,00 m; -> Afastamento: 1,80 m; -> Espaçamento: 2,40 m; -> Número de furos: 28, distribuídos em 4 fileiras; -> Subfuração: 0,60 m; -> Tampão: 1,50 m; -> Volume de rocha detonada por furo: 21,60 m³; -> Volume total da bancada: 604,80 m³; -> Índice de desmonte secundário (fogacho): 5% do volume total a ser desmontado, com 10% da razão de carga de explosivos do desmonte primário; -> Comprimento a perfurar por furo: 5,60 m; -> Altura da carga de fundo: 2,40 m; -> Razão de carga linear do fundo: 4,10 kg/m (64²/1000); -> Altura da carga de coluna: 1,70 m; -> Razão de carga linear de coluna: 1,64 kg/m (40% carga de fundo); -> Razão de carga por m³ no desmonte primário: 0,5846 kg/m³ (4,10 x 2,40 + 1,70 x 1,64 / 21,60 m³); -> Razão de carga por m³ no desmonte secundário: 0,0585 kg/m³ (10% da razão de carga do desmonte primário); -> Razão total de carga de explosivos: 0,6431kg/m³; -> Perfuração: perfuratriz c/ esteiras (desmonte primário); martelo perfurador manual (desmonte secundário);
  • As produtividades não contemplam nos índices, a carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Esta composição não é válida para uso em valas. Para esta situação, utilizar a composição específica;
  • Foi considerado o desmonte de rochas não confinadas;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: ->CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço; -> CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os equipamentos foram considerados de uso exclusivo para o serviço de desmonte de material de 3ª categoria;
  • Não estão contemplados na composição: ensaios, coletas de amostras e testes antes, durante e após o serviço.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 102358?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 102358 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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