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DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Ago/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 102358

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.105917MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 19 X 108 MM, *11* KG - CHI DIURNO. AF_02/2025CHI0,0528
Comp.105916MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 19 X 108 MM, *11* KG - CHP DIURNO. AF_02/2025CHP0,0334
Comp.102965PERFURATRIZ HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, TORQUE MÁXIMO 98 KNM, PROFUNDIDADE MÁXIMA 25 M, DIÂMETRO MÁXIMO 115 MM, POTÊNCIA MOTOR 190 HP - CHI DIURNO. AF_02/2021CHI0,0276
Comp.102964PERFURATRIZ HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, TORQUE MÁXIMO 98 KNM, PROFUNDIDADE MÁXIMA 25 M, DIÂMETRO MÁXIMO 115 MM, POTÊNCIA MOTOR 190 HP - CHP DIURNO. AF_02/2021CHP0,0175
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1473
Comp.88257BLASTER, DINAMITADOR OU CABO DE FOGO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0161
Insumo44313PUNHO PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D = 1 1/2" (38 MM), C = 380 MMUN0,0003
Insumo44305HASTE PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D= 1 1/2" X *3 M*, PARA PROLONGAR BROCAUN0,0004
Insumo44281LUVA PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D = 1 1/2"UN0,0004
Insumo44274COROA PARA PERFURATRIZ T38, D = 2 1/2", 6 X 4 BOTOES BALISTICOS, FACE PLANAUN0,0005
Insumo44271BROCA CONIFICADA (CONE BIT) D = 32 MM, 6 BOTOES SEM PREÇOUN0,0006
Insumo37601CORDEL DETONANTE, NP 05 G/MM0,1161
Insumo37599ACESSORIO INICIADOR NAO ELETRICO, TUBO DE 6 M, TEMPO DE RETARDO DE *160* MSUN0,0017
Insumo37535EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 1" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDELKG0,0585
Insumo37532EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 2" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDELKG0,5846
Insumo10518RETARDO PARA CORDEL DETONANTEUN0,005
Comp.5954COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,0528
Comp.5953COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,0334
Insumo2762ESTOPIM SIMPLESM0,2326
Insumo2759ESPOLETA SIMPLES N 8.UN0,0562
Insumo1634CORDEL DETONANTE, NP 10 G/MM0,3099

Itens e suas características

  • Perfuratriz sobre esteiras: utilizada para a perfuração do material de 3ª categoria;
  • Martelo perfurador pneumático manual: utilizado para a perfuração do material de 3ª categoria no desmonte secundário (“fogacho”);
  • Compressor de ar: utilizado para fornecer ar comprimido ao martelo perfurador pneumático;
  • Blaster (dinamitador ou cabo de fogo): profissional encarregado de organizar e conectar a distribuição dos explosivos e acessórios empregados no desmonte de material de 3ª categoria;
  • Servente: profissional que auxilia a execução do serviço;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 2” x 24”: explosivo industrial de uso civil do tipo emulsão encartuchada, utilizado no sistema dentro dos furos para a execução do desmonte primário;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 1” x 8”: explosivo industrial de uso civil do tipo emulsão encartuchada utilizado no sistema dentro dos furos para a execução do desmonte secundário;
  • Cordel detonante, NP 05 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina, utilizado no sistema como cordel de ligação entre furos de uma linha e entre linhas;
  • Cordel detonante, NP 10 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina, utilizado no sistema como cordel para a inicialização do primeiro furo e cordel de coluna (comprimento perfurado);
  • Retardo para cordel detonante: acessório de detonação em invólucro plástico, bordas salientes, contendo a espoleta de retardo;
  • Acessório iniciador não elétrico: acessório inicial para a detonação, tipo detonador não elétrico. Com conector que une o tubo do acessório à linha de cordel para inicialização;
  • Espoleta simples: acessório de detonação instantânea para iniciação de cargas explosivas, em sua extremidade aberta aloja-se o estopim. Utilizado no sistema para a execução do desmonte secundário, localizada entre o cordel de coluna e o estopim;
  • Estopim simples: acessório de detonação, composto de um núcleo de pólvora negra, com revestimento de polietileno, em bobina. Utilizado no sistema para a condução da chama iniciadora da espoleta no desmonte secundário;
  • Coroa para perfuratriz: componente rotopercussivo utilizado para execução dos furos no material de 3ª categoria;
  • Haste para perfuratriz: componente que transmite à coroa os esforços recebidos da perfuratriz pelo punho e permite o aprofundamento do furo tanto quanto necessário, limitado pela potência do equipamento e a resistência da rocha;
  • Luva para perfuratriz: componente utilizado para conexão das hastes;
  • Punho para perfuratriz: componente que recebe os impactos e rotação do pistão da perfuratriz e transmite à haste;
  • Broca conificada: componente percussivo do martelo perfurador, utilizado para execução dos furos no desmonte secundário.

Equipamentos

  • Perfuratriz sobre esteira, potência máxima 190 HP, diâmetro máximo 115 mm, torque máximo 98 kNm;
  • Martelo perfurador pneumático manual, haste 19 x 108 mm, peso de 11 kg;
  • Compressor de ar rebocável, vazão 189 PCM, pressão efetiva de trabalho 102 PSI, motor diesel, potência 63 CV.

Caderno Técnico da composição SINAPI 102358 — Execução e Medição

Aferido em 03/2021

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Escavação em material de 3ª categoria.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 102358

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Escavação em material de 3ª categoria. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 102358
Árvore de fatores da composição SINAPI 102358, ampliada

Execução do serviço

  • Realizar os furos na bancada com a perfuratriz sobre esteiras, conforme as especificações do projeto;
  • Executar o carregamento dos furos com a emulsão explosiva;
  • Realizar o tamponamento dos furos, de modo que a reação explosiva ocorra apenas dentro da perfuração e de que reduza a perda de gases na fase de ignição, maximizando o efeito explosivo;
  • Proceder com a conexão entre os furos utilizando os cordéis detonantes e retardos, conforme especificado em projeto;
  • Após serem carregados todos os furos e feitas todas as ligações entre eles, adotar todas as medidas de segurança para o desmonte: avisos, sirenes e outras, evacuar a área para a detonação;
  • Acionar o fogo, utilizando o acessório iniciador;
  • Após a detonação, fazer a inspeção de segurança, verificando se há furos carregados não detonados e todas as medidas de proteção à vida, saúde e higiene dos colaboradores, certificando-se de haver tempo para a eliminação completa dos gases, presença de blocos soltos (“chocos”) e após a verificação de segurança e tomadas todas as medidas de eliminação de riscos, os procedimentos posteriores;
  • No desmonte secundário, os grandes blocos de rocha produzidos no desmonte primário, são novamente perfurados e detonados com uso de explosivos (emulsão explosiva, cordel detonante, espoleta e estopim). Nesta segunda detonação, os fragmentos devem ser reduzidos em tamanhos possíveis de serem carregados para o transporte (carga e transporte não contemplados nesta composição).

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para os índices de produtividade e consumo de materiais considerou-se um plano de fogo com os parâmetros abaixo: (Ver Figura 1 do Anexo 02, que mostra aspectos do plano de fogo adotado como referência) -> Rocha: granito ou similar, rocha fresca ou não fraturada; -> Explosivo: emulsão encartuchada; -> Diâmetro do furo: 64 mm; -> Altura da bancada: 5,00 m; -> Afastamento: 1,80 m; -> Espaçamento: 2,40 m; -> Número de furos: 28, distribuídos em 4 fileiras; -> Subfuração: 0,60 m; -> Tampão: 1,50 m; -> Volume de rocha detonada por furo: 21,60 m³; -> Volume total da bancada: 604,80 m³; -> Índice de desmonte secundário (fogacho): 5% do volume total a ser desmontado, com 10% da razão de carga de explosivos do desmonte primário; -> Comprimento a perfurar por furo: 5,60 m; -> Altura da carga de fundo: 2,40 m; -> Razão de carga linear do fundo: 4,10 kg/m (64²/1000); -> Altura da carga de coluna: 1,70 m; -> Razão de carga linear de coluna: 1,64 kg/m (40% carga de fundo); -> Razão de carga por m³ no desmonte primário: 0,5846 kg/m³ (4,10 x 2,40 + 1,70 x 1,64 / 21,60 m³); -> Razão de carga por m³ no desmonte secundário: 0,0585 kg/m³ (10% da razão de carga do desmonte primário); -> Razão total de carga de explosivos: 0,6431kg/m³; -> Perfuração: perfuratriz c/ esteiras (desmonte primário); martelo perfurador manual (desmonte secundário);
  • As produtividades não contemplam nos índices, a carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Esta composição não é válida para uso em valas. Para esta situação, utilizar a composição específica;
  • Foi considerado o desmonte de rochas não confinadas;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: ->CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço; -> CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os equipamentos foram considerados de uso exclusivo para o serviço de desmonte de material de 3ª categoria;
  • Não estão contemplados na composição: ensaios, coletas de amostras e testes antes, durante e após o serviço.

Informações complementares

  • Plano de fogo: ver Figura 1 do Anexo 02
  • Para efeitos de cálculo do volume de material solto para atividade de transporte, o coeficiente de empolamento a ser empregado, a título de referência, poderá ser de 1,6, caso não se disponha de valor efetivamente medido.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 102358 não possui custos regionais na referência Ago/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102358?
A composição SINAPI 102358 refere-se a: DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Escavação em Material de 3ª Categoria" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 102358?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para os índices de produtividade e consumo de materiais considerou-se um plano de fogo com os parâmetros abaixo: (Ver Figura 1 do Anexo 02, que mostra aspectos do plano de fogo adotado como referência) -> Rocha: granito ou similar, rocha fresca ou não fraturada; -> Explosivo: emulsão encartuchada; -> Diâmetro do furo: 64 mm; -> Altura da bancada: 5,00 m; -> Afastamento: 1,80 m; -> Espaçamento: 2,40 m; -> Número de furos: 28, distribuídos em 4 fileiras; -> Subfuração: 0,60 m; -> Tampão: 1,50 m; -> Volume de rocha detonada por furo: 21,60 m³; -> Volume total da bancada: 604,80 m³; -> Índice de desmonte secundário (fogacho): 5% do volume total a ser desmontado, com 10% da razão de carga de explosivos do desmonte primário; -> Comprimento a perfurar por furo: 5,60 m; -> Altura da carga de fundo: 2,40 m; -> Razão de carga linear do fundo: 4,10 kg/m (64²/1000); -> Altura da carga de coluna: 1,70 m; -> Razão de carga linear de coluna: 1,64 kg/m (40% carga de fundo); -> Razão de carga por m³ no desmonte primário: 0,5846 kg/m³ (4,10 x 2,40 + 1,70 x 1,64 / 21,60 m³); -> Razão de carga por m³ no desmonte secundário: 0,0585 kg/m³ (10% da razão de carga do desmonte primário); -> Razão total de carga de explosivos: 0,6431kg/m³; -> Perfuração: perfuratriz c/ esteiras (desmonte primário); martelo perfurador manual (desmonte secundário);
  • As produtividades não contemplam nos índices, a carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Esta composição não é válida para uso em valas. Para esta situação, utilizar a composição específica;
  • Foi considerado o desmonte de rochas não confinadas;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: ->CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço; -> CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os equipamentos foram considerados de uso exclusivo para o serviço de desmonte de material de 3ª categoria;
  • Não estão contemplados na composição: ensaios, coletas de amostras e testes antes, durante e após o serviço.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 102358?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 102358 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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