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DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, EM VALA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE RETIRADA, CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Set/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Ações

Composição Analítica do SINAPI 102359

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.105917MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 19 X 108 MM, *11* KG - CHI DIURNO. AF_02/2025CHI0,5587
Comp.105916MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 19 X 108 MM, *11* KG - CHP DIURNO. AF_02/2025CHP0,1496
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,287
Comp.88257BLASTER, DINAMITADOR OU CABO DE FOGO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,5787
Insumo44271BROCA CONIFICADA (CONE BIT) D = 32 MM, 6 BOTOES SEM PREÇOUN0,0175
Insumo37535EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 1" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDELKG1,2288
Comp.5954COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,5587
Comp.5953COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,1496
Insumo2762ESTOPIM SIMPLESM4,1379
Insumo2759ESPOLETA SIMPLES N 8.UN1,00
Insumo1634CORDEL DETONANTE, NP 10 G/MM1,40

Itens e suas características

  • Martelo perfurador pneumático manual: equipamento utilizado para a perfuração do material de 3ª categoria;
  • Compressor de ar: equipamento utilizado para fornecer ar comprimido ao martelo perfurador pneumático;
  • Blaster (dinamitador ou cabo de fogo): profissional encarregado de organizar e conectar a distribuição dos explosivos e acessórios empregados no desmonte de material de 3ª categoria;
  • Servente: profissional que auxilia a execução do serviço;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 1” x 8”: explosivo industrial de uso civil, detonante, do tipo emulsão encartuchada (dinamite comum ou similar);
  • Cordel detonante, NP 10 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina. Utilizado no sistema para iniciação da coluna de explosivo;
  • Espoleta simples: acessório de detonação instantânea para iniciação de cargas explosivas, em sua extremidade aberta aloja-se o estopim;
  • Estopim simples: acessório de detonação, composto de um núcleo de pólvora negra, com revestimento de polietileno, em bobina. Utilizado no sistema para a condução da chama iniciadora da espoleta;
  • Broca conificada: componente percussivo do martelo perfurador, utilizado para execução dos furos no fogo secundário.

Equipamentos

  • Martelo perfurador pneumático manual, haste 19 x 108 mm, peso de 11 kg;
  • Compressor de ar rebocável, vazão 189 PCM, pressão efetiva de trabalho 102 PSI, motor diesel, potência 63 CV.

Caderno Técnico da composição SINAPI 102359 — Execução e Medição

Aferido em 03/2021

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Escavação em material de 3ª categoria.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 102359

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Escavação em material de 3ª categoria. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 102359
Árvore de fatores da composição SINAPI 102359, ampliada

Execução do serviço

  • Realizar as perfurações necessárias no bloco de rocha (mataco), conforme as especificações do projeto;
  • Executar o carregamento dos furos com a emulsão explosiva;
  • Realizar o tamponamento dos furos, de modo que a reação explosiva ocorra apenas dentro da perfuração e de que não haja perda de gases na fase de ignição, maximizando o efeito explosivo;
  • Proceder com a instalação dos cordéis detonantes, espoleta e estopim, conforme especificado em projeto;
  • Após o carregamento e feitas todas as ligações, adotar todas as medidas de segurança para o desmonte: avisos, sirenes e outras, evacuar a área para a detonação;
  • Acionar o fogo, utilizando o estopim.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos, em valas.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para obtenção dos índices de produtividade e consumo de materiais foi considerando os seguintes parâmetros: ->Mataco, matacão ou bloco de rocha; ->Comprimento a perfurar: 1,40 m linear para cada m³ de rocha; -> Diâmetro do furo: 32 mm; -> Tampão: 0,20 m; -> Altura total da carga de explosivos: 1,20 m: -> Razão de carga de explosivos: 1,2288 kg/m³; -> Equipamento para perfuração: martelo perfurador pneumático manual; -> Em razão da carga de explosivos adotada como referência, não foi considerado desmonte secundário;
  • Considerou-se o desmonte de blocos eventualmente presentes na escavação da vala em solo, como elementos que surjam esporadicamente. Não se refere à abertura de vala em rocha fresca, seja pela raridade desta situação, seja por demandar plano de fogo específico que se assemelha em parte à abertura de um túnel (rocha confinada lateralmente);
  • Foi considerado que cada bloco deverá ser desmontado à medida que surgem, não permitindo acumulá-los e detoná-los em conjunto;
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices a retirada do material desmontado da vala, carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma:
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço;
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão contemplados na composição.

Informações complementares

  • Para efeitos de cálculo do volume de material solto para atividade de transporte, o coeficiente de empolamento a ser empregado, a título de referência, poderá ser de 1,6, caso não se disponha de valor efetivamente medido.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 102359 não possui custos regionais na referência Set/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102359?
A composição SINAPI 102359 refere-se a: DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, EM VALA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE RETIRADA, CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Escavação em Material de 3ª Categoria" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 102359?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para obtenção dos índices de produtividade e consumo de materiais foi considerando os seguintes parâmetros: ->Mataco, matacão ou bloco de rocha; ->Comprimento a perfurar: 1,40 m linear para cada m³ de rocha; -> Diâmetro do furo: 32 mm; -> Tampão: 0,20 m; -> Altura total da carga de explosivos: 1,20 m: -> Razão de carga de explosivos: 1,2288 kg/m³; -> Equipamento para perfuração: martelo perfurador pneumático manual; -> Em razão da carga de explosivos adotada como referência, não foi considerado desmonte secundário;
  • Considerou-se o desmonte de blocos eventualmente presentes na escavação da vala em solo, como elementos que surjam esporadicamente. Não se refere à abertura de vala em rocha fresca, seja pela raridade desta situação, seja por demandar plano de fogo específico que se assemelha em parte à abertura de um túnel (rocha confinada lateralmente);
  • Foi considerado que cada bloco deverá ser desmontado à medida que surgem, não permitindo acumulá-los e detoná-los em conjunto;
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices a retirada do material desmontado da vala, carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma:
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço;
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão contemplados na composição.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 102359?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos, em valas.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 102359 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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