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INSTALADOR DE PISO ELEVADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Set/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Ações

Composição Analítica do SINAPI 102919

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.102918CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA INSTALADOR DE PISO ELEVADO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA SEM CUSTOH1,00
Insumo44016INSTALADOR DE PISO ELEVADO (HORISTA) SEM PREÇOH1,00
Insumo43489EPI - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA)H1,00
Insumo43465FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA)H1,00
Insumo37373SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES)H1,00
Insumo37372EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES)H1,00
Insumo37371TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES)H1,00
Insumo37370ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES)H1,00

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 102919 não possui custos regionais na referência Set/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102919?
A composição SINAPI 102919 refere-se a: INSTALADOR DE PISO ELEVADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. A unidade de medida é H e pertence ao grupo "Livro SINAPI: Cálculos e Parâmetros" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102919 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de H prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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