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EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO PODOTÁTIL (ALERTA OU DIRECIONAL) QUADRADO DE 20 X 20 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Ago/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 104437

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.91285CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015CHI0,2273
Comp.91283CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015CHP0,0038
Comp.91278PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015CHI0,227
Comp.91277PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015CHP0,0041
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4621
Comp.88260CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4621
Insumo44914BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO, MODELO QUADRADO, PODOTATIL, DIRECIONAL E ALERTA, *20 X 20* CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA, COR NATURAL SEM PREÇOM21,008
Insumo4741PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)M30,0098
Insumo370AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)M30,0568

Itens e suas características

  • Calceteiro: profissional que executa as atividades para a construção do pavimento intertravado, tais como: lançamento, espalhamento, e nivelamento da camada de assentamento; assentamento, arremate, rejuntamento e compactação dos blocos de concreto para pavimentação;
  • Servente: profissional que auxilia o calceteiro com as atividades para a execução do pavimento intertravado;
  • Placa vibratória reversível: equipamento utilizado para a compactação dos blocos de concreto para pavimentação;
  • Cortadora de piso: equipamento utilizado para cortar os blocos de concreto, fazer os ajustes e os arremates de canto;
  • Areia média: utilizada na execução da camada de assentamento seguindo as especificações da norma quanto à granulometria do material;
  • Pó de pedra: utilizado no rejunte dos blocos seguindo as especificações da norma quanto à granulometria do material;
  • Bloco intertravado podotátil de concreto: bloco de concreto nas especificações conforme descrito na composição utilizado na camada de assentamento e constitui o leito transitável do pavimento.

Equipamentos

  • Placa vibratória reversível com motor 4 tempos a gasolina, força centrífuga de 25 kN (2500 kgf), potência 5,5 cv;
  • Cortadora de piso com motor 4 tempos a gasolina, potência de 13 hp, com disco de corte diamantado segmentado para concreto, diâmetro de 350 mm, furo de 1" (14 x 1").

Caderno Técnico da composição SINAPI 104437 — Execução e Medição

Aferido em 10/2022

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Pavimento intertravado.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 104437

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Pavimento intertravado. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 104437
Árvore de fatores da composição SINAPI 104437, ampliada

Execução do serviço

  • Após a execução e aprovação dos serviços de preparo da base e sub-base (atividades não contempladas nesta composição), inicia-se a execução do pavimento intertravado com a camada de assentamento, que é feita pelas seguintes atividades sequencialmente:
  • Lançamento e espalhamento da areia ou pó de pedra na área do pavimento;
  • Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na espessura da camada conforme especificação de projeto;
  • Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica;
  • Terminada a camada de assentamento na sequência dá-se início a camada de revestimento que é composta pelas seguintes atividades:
  • Marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço da faixa de podotátil;
  • Assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto;
  • Ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados feitos por serra de disco diamantada;
  • Rejuntamento feito com material granular, que é espalhado sobre a área do pavimento e varrido para que o material penetre nas juntas dos blocos. O excesso do material é retirado após a compactação;
  • Compactação que proporciona o acomodamento das peças na camada de assentamento.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a área total efetivamente executada com bloco quadrado podotátil (alerta ou direcional) de 20 x 20 x6 e camada de assentamento de 5 cm, em pátios.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Esta composição refere-se à execução tanto de pátios/estacionamentos como de vias de pavimentos intertravados. Foram observadas diferenças de produtividade e consumo entre as duas situações; no entanto, as diferenças entre os custos unitários dos serviços obtidos não foram relevantes;
  • Esta composição é válida para a execução das áreas (faixas) efetivamente executadas com blocos podotáteis. Para as áreas com os blocos convencionais, utilizar a composição específica;
  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os calceteiros e os serventes que auxiliavam diretamente nos serviços de execução;
  • Foi considerada uma faixa de podotátil em uma seção tipo de pavimento de 50 metros de largura e 50 metros de comprimento;
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de preparo da base, ou base e sub-base. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • O esforço necessário para umidificar o material granular a fim de atender as exigências normativas para o material de assentamento e rejunte não está contemplado na composição;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
  • CHP: considera os tempos em que o equipamento está em uso;
  • CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho em que o equipamento não está em uso.

Informações complementares

  • Os materiais granulares utilizados para a camada de assentamento e para rejuntamento, podem ser substituídos por outros materiais granulares, desde que atendam as especificações da norma vigente quanto à granulometria do material.

Normas Técnicas Aplicáveis

2 normas

1 norma referenciada nesta composição foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 104437 não possui custos regionais na referência Ago/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104437?
A composição SINAPI 104437 refere-se a: EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO PODOTÁTIL (ALERTA OU DIRECIONAL) QUADRADO DE 20 X 20 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Pavimento Intertravado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 104437?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Esta composição refere-se à execução tanto de pátios/estacionamentos como de vias de pavimentos intertravados. Foram observadas diferenças de produtividade e consumo entre as duas situações; no entanto, as diferenças entre os custos unitários dos serviços obtidos não foram relevantes;
  • Esta composição é válida para a execução das áreas (faixas) efetivamente executadas com blocos podotáteis. Para as áreas com os blocos convencionais, utilizar a composição específica;
  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os calceteiros e os serventes que auxiliavam diretamente nos serviços de execução;
  • Foi considerada uma faixa de podotátil em uma seção tipo de pavimento de 50 metros de largura e 50 metros de comprimento;
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de preparo da base, ou base e sub-base. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • O esforço necessário para umidificar o material granular a fim de atender as exigências normativas para o material de assentamento e rejunte não está contemplado na composição;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
  • CHP: considera os tempos em que o equipamento está em uso;
  • CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho em que o equipamento não está em uso.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 104437?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a área total efetivamente executada com bloco quadrado podotátil (alerta ou direcional) de 20 x 20 x6 e camada de assentamento de 5 cm, em pátios.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 104437 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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