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LOCAÇÃO COM USO EXCLUSIVO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO. AF_03/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 105008

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.90781TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0409
Comp.88253AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0409
Insumo45152LOCACAO DE ESTACAO TOTAL, PRECISAO ANGULAR DE 2 A 5 SEGUNDOS, INCLUINDO ACESSORIOS SEM PREÇOH0,0409

Itens e suas características

  • Topógrafo com encargos complementares: profissional responsável pela operação do equipamento topográfico;
  • Auxiliar de tipógrafo com encargos complementares: profissional que auxilia o topógrafo nas atividades relacionadas;
  • Locação de estação total: equipamento utilizado para levantamento de coordenadas em campo.

Equipamentos

  • Estação total com precisão angular entre 2 e 5 segundos.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105008 — Execução e Medição

Aferido em 03/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Locação de obras.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105008

Árvore de fatores da composição SINAPI 105008 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Locação de obras. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • Identifica-se os pontos a serem locados em canteiro de obras, indicados no projeto, com uso de estação total.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de pontos a serem locados com uso exclusivo de equipamento topográfico.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os topógrafos e apenas os auxiliares que ajudam na locação.

Normas Técnicas Aplicáveis

2 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 105008 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105008?
A composição SINAPI 105008 refere-se a: LOCAÇÃO COM USO EXCLUSIVO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO. AF_03/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Locação de Obras" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 105008?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os topógrafos e apenas os auxiliares que ajudam na locação.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105008?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de pontos a serem locados com uso exclusivo de equipamento topográfico.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105008 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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