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Composição Analítica do SINAPI 105035

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.97734PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_03/2024M30,021
Comp.88715ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA ATÉ 600 L. AF_07/2026M30,0019
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,028
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,056

Itens e suas características

  • Pedreiro: responsável pelo assentamento da verga, juntamente com as demais tarefas de elevação da alvenaria;
  • Servente: responsável pela moldagem das peças, e auxiliar o pedreiro em todas as tarefas;
  • Peça em concreto armado pré-fabricada, seção de 10x20 cm, utilizada em vergas ou contravergas
  • Argamassa com traço 1:2:9 (cimento, cal e areia) para assentamento de alvenaria de vedação, preparadas em betoneira de 600 litros, conforme composições auxiliares de argamassa.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105035 — Execução e Medição

Aferido em 03/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Vergas, contravergas e fixação de alvenaria.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105035

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Vergas, contravergas e fixação de alvenaria. Clique no diagrama para ver em tamanho real. A nitidez é a do PDF oficial da Caixa.
Árvore de Fatores — composição 105035
Árvore de fatores da composição SINAPI 105035, ampliada

Execução do serviço

  • Assentar a peça pré-fabricada no vão junto com o restante da alvenaria de vedação.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a extensão em metros de vergas (incluindo o traspasse) para vãos de até 1,50 m.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
  • Para o cálculo de consumos, considerou-se uma janela com 1,0m de vão e traspasse de 10 cm para cada lado;

Informações complementares

  • Utilizou-se como referência a verga apresentada no Anexo 01.

Normas Técnicas Aplicáveis

11 normas

2 normas referenciadas nesta composição foram canceladas pela ABNT mas permanecem no Caderno Técnico SINAPI.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105035

O preço da composição SINAPI 105035 varia conforme o estado: o menor é R$ 66,14 por M no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 84,70 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 28% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 74,95 por M.

Ref. Set/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105035 por Estado — Set/2026

Preço Composição SINAPI 105035 por estado, desonerado e onerado em R$ por M
UF Deson. Oner.
AC R$ 84,70 R$ 87,65
AL R$ 68,19 R$ 70,76
AP R$ 70,44 R$ 73,13
AM R$ 80,41 R$ 83,19
BA R$ 78,50 R$ 81,48
CE R$ 72,20 R$ 74,97
DF R$ 75,91 R$ 78,70
ES R$ 78,43 R$ 81,36
GO R$ 72,54 R$ 75,21
MA R$ 69,62 R$ 72,35
MT R$ 75,51 R$ 78,23
MS R$ 66,14 R$ 68,92
MG R$ 72,40 R$ 75,46
PA R$ 78,13 R$ 80,77
PB R$ 67,34 R$ 70,14
PR R$ 84,68 R$ 88,34
PE R$ 69,76 R$ 72,56
PI R$ 72,59 R$ 75,22
RJ R$ 84,34 R$ 87,99
RN R$ 71,55 R$ 74,09
RS R$ 69,88 R$ 72,88
RO R$ 84,35 R$ 87,38
RR R$ 81,94 R$ 84,81
SC R$ 79,40 R$ 83,33
SP R$ 77,53 R$ 80,99
SE R$ 67,67 R$ 70,25
TO R$ 69,58 R$ 72,16

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-09. Preços em R$ por M.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105035?
A composição SINAPI 105035 refere-se a: VERGA PRÉ-FABRICADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *20* CM. AF_03/2024. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Vergas, contravergas e fixação de alvenaria" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105035 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105035 varia de R$ 66,14 no Mato Grosso do Sul a R$ 84,70 no Acre por M — uma diferença de 28% entre extremos. A média nacional é R$ 74,95 (referência Set/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 84,70
ParanáR$ 84,68
RondôniaR$ 84,35
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 74,95
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 66,14
ParaíbaR$ 67,34
SergipeR$ 67,67
O que está incluído na composição SINAPI 105035?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
  • Para o cálculo de consumos, considerou-se uma janela com 1,0m de vão e traspasse de 10 cm para cada lado;
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105035?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a extensão em metros de vergas (incluindo o traspasse) para vãos de até 1,50 m.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105035 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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