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Composição Analítica do SINAPI 105037

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.97734PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_03/2024M30,01
Comp.88715ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA ATÉ 600 L. AF_07/2026M30,0013
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,021
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,041

Itens e suas características

  • Pedreiro: responsável pelo assentamento da verga, juntamente com as demais tarefas de elevação da alvenaria;
  • Servente: responsável pela moldagem das peças, e auxiliar o pedreiro em todas as tarefas;
  • Peça em concreto armado pré-fabricada, seção de 10x10 cm, utilizada em vergas ou contravergas;
  • Argamassa com traço 1:2:9 (cimento, cal e areia) para assentamento de alvenaria de vedação, preparadas em betoneira de 600 litros, conforme composições auxiliares de argamassa.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105037 — Execução e Medição

Aferido em 03/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Vergas, contravergas e fixação de alvenaria.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105037

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Vergas, contravergas e fixação de alvenaria. Clique no diagrama para ver em tamanho real. A nitidez é a do PDF oficial da Caixa.
Árvore de Fatores — composição 105037
Árvore de fatores da composição SINAPI 105037, ampliada

Execução do serviço

  • Assentar a peça pré-fabricada no vão junto com o restante da alvenaria de vedação.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a extensão em metros de vergas (incluindo o traspasse) para vãos de até 1,50 m.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
  • Para o cálculo de consumos, considerou-se uma janela com 1,0m de vão e traspasse de 10 cm para cada lado;

Informações complementares

  • Utilizou-se como referência a verga apresentada no Anexo 01.

Normas Técnicas Aplicáveis

11 normas

2 normas referenciadas nesta composição foram canceladas pela ABNT mas permanecem no Caderno Técnico SINAPI.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105037

O preço da composição SINAPI 105037 varia conforme o estado: o menor é R$ 32,32 por M no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 41,39 no Paraná (PR) — uma diferença de aproximadamente 28% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 36,61 por M.

Ref. Set/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105037 por Estado — Set/2026

Preço Composição SINAPI 105037 por estado, desonerado e onerado em R$ por M
UF Deson. Oner.
AC R$ 41,33 R$ 42,79
AL R$ 33,27 R$ 34,51
AP R$ 34,35 R$ 35,66
AM R$ 39,24 R$ 40,60
BA R$ 38,41 R$ 39,87
CE R$ 35,29 R$ 36,65
DF R$ 37,13 R$ 38,51
ES R$ 38,33 R$ 39,77
GO R$ 35,47 R$ 36,77
MA R$ 34,02 R$ 35,36
MT R$ 36,86 R$ 38,19
MS R$ 32,32 R$ 33,68
MG R$ 35,39 R$ 36,90
PA R$ 38,14 R$ 39,43
PB R$ 32,89 R$ 34,27
PR R$ 41,39 R$ 43,18
PE R$ 34,10 R$ 35,49
PI R$ 35,42 R$ 36,70
RJ R$ 41,22 R$ 43,00
RN R$ 34,90 R$ 36,14
RS R$ 34,13 R$ 35,60
RO R$ 41,15 R$ 42,62
RR R$ 39,95 R$ 41,36
SC R$ 38,81 R$ 40,74
SP R$ 37,90 R$ 39,60
SE R$ 33,04 R$ 34,32
TO R$ 34,00 R$ 35,26

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-09. Preços em R$ por M.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105037?
A composição SINAPI 105037 refere-se a: VERGA PRÉ-FABRICADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Vergas, contravergas e fixação de alvenaria" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105037 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105037 varia de R$ 32,32 no Mato Grosso do Sul a R$ 41,39 no Paraná por M — uma diferença de 28% entre extremos. A média nacional é R$ 36,61 (referência Set/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
ParanáR$ 41,39
AcreR$ 41,33
Rio de JaneiroR$ 41,22
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 36,61
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 32,32
ParaíbaR$ 32,89
SergipeR$ 33,04
O que está incluído na composição SINAPI 105037?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
  • Para o cálculo de consumos, considerou-se uma janela com 1,0m de vão e traspasse de 10 cm para cada lado;
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105037?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a extensão em metros de vergas (incluindo o traspasse) para vãos de até 1,50 m.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105037 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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