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CARGA E DESCARGA DE CAMINHÃO DE 6 M³, EM BALSA DE 1000 TONELADAS. AF_05/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.67827CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0022
Comp.67826CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0051
Insumo45148LOCACAO DIARIA DO CONJUNTO COM BARCO / EMBARCACAO PARA TRANSPORTE FLUVIAL/ MARITIMO, CONTENDO EMPURRADOR POTENCIA 315 HP, E BALSA COM CAPACIDADE DE 600 A 1000 TONELADAS, INCLUI TRIPULACAO E DEMAIS ITENS PARA FUNCIONAMENTO COMPLETO SEM PREÇODIA0,0008

Itens e suas características

  • Caminhão basculante 6 m3: equipamento autopropelido embarcado e desembarcado da balsa;
  • Locacao diaria do conjunto com barco / embarcacao para transporte fluvial/ maritimo, contendo empurrador potencia 315 hp, e balsa com capacidade de 600 a 1000 toneladas, inclui tripulacao e demais itens para funcionamento completo: equipamento onde ocorre a carga e descarga de materiais, para posterior transporte (transporte não incluso na composição).

Equipamentos

  • Caminhão basculante 6 m3 toco, peso bruto total 16.000 kg, carga útil máxima 11.130 kg, distância entre eixos 5,36 m, potência 185 cv, inclusive caçamba metálica;
  • Conjunto: empurrador 315 HP e balsa 600 a 1000 toneladas.

Caderno Técnico — Execução e Medição

Aferido em 05/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Transporte fluvial - carga e descarga.

Árvore de fatores da composição SINAPI 105477 — diagrama oficial de variantes do serviço
Árvore de fatores: onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Transporte fluvial - carga e descarga. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • O caminhão é carregado e descarregado na balsa de forma autônoma, guiando-se e estacionando no local apropriado.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o peso, em toneladas, de caminhão de 6 m³.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, manobras e descarga da balsa;
  • Foi adotado como referência o peso do caminhão igual a 4,87 ton/unidade;
  • As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de materiais. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte;
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: -> CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras; -> CHI caminhão: considera tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho;
  • No caso da balsa, foi considerado que, em um período de 24 horas, o carregamento ou descarregamento ocorre durante 16 horas.

Informações complementares

  • Na aferição da diária, considerar os custos da diária completa, abrangendo as despesas com a tripulação conforme as normas portuárias, combustível, óleo lubrificante, telefone e rastreamento via satélites.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 105477 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105477?
A composição SINAPI 105477 refere-se a: CARGA E DESCARGA DE CAMINHÃO DE 6 M³, EM BALSA DE 1000 TONELADAS. AF_05/2024. A unidade de medida é T e pertence ao grupo "Transporte Fluvial - Carga e Descarga" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 105477?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, manobras e descarga da balsa;
  • Foi adotado como referência o peso do caminhão igual a 4,87 ton/unidade;
  • As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de materiais. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte;
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: -> CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras; -> CHI caminhão: considera tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho;
  • No caso da balsa, foi considerado que, em um período de 24 horas, o carregamento ou descarregamento ocorre durante 16 horas.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105477?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o peso, em toneladas, de caminhão de 6 m³.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105477 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de T prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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