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TRANSPORTE FLUVIAL COM CONJUNTO EMPURRADOR DE 600 HP E BALSA DE 1.500 A 2.000 TONELADAS, EM VIA NAVEGÁVEL NO SENTIDO A JUSANTE (DESCENDO O RIO). AF_05/2024

Unidade: TXKM ✓ Ref. SINAPI Abr/2026

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo45150LOCACAO DIARIA DO CONJUNTO COM BARCO / EMBARCACAO PARA TRANSPORTE FLUVIAL/ MARITIMO, CONTENDO EMPURRADOR POTENCIA 600 HP, E BALSA COM CAPACIDADE DE 1500 A 2000 TONELADAS, INCLUI TRIPULACAO E DEMAIS ITENS PARA FUNCIONAMENTO COMPLETO TRANSPORTE FLUVIAL - MOMENTO DE TRANSPORTEDIA0,0000022

Características Técnicas

- Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ). Painel estatístico Aquaviário. Estatístico Aquaviário 2.1.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 105514 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105514?
A composição SINAPI 105514 refere-se a: TRANSPORTE FLUVIAL COM CONJUNTO EMPURRADOR DE 600 HP E BALSA DE 1.500 A 2.000 TONELADAS, EM VIA NAVEGÁVEL NO SENTIDO A JUSANTE (DESCENDO O RIO). AF_05/2024. A unidade de medida é TXKM e pertence ao grupo "Transporte Fluvial - Momento de Transporte" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 105514 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de TXKM prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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