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LUMINÁRIA LED DE SOBREPOR HERMÉTICA - *60X15CM*, INCLUSO DRIVER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 105544

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,3903
Comp.88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1219687
Insumo45216LUMINARIA LED DE SOBREPOR HERMETICA, *60 X 15* CM, INCLUSO DRIVER (NAO INCLUI LAMPADAS) SEM PREÇOUN1,00

Itens e suas características

  • Eletricista: oficial responsável pela instalação da luminária;
  • Auxiliar de eletricista: auxilia ao oficial na instalação da luminária;
  • Luminária hermética 60x15cm.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105544 — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Iluminação predial e monitoramento.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105544

Árvore de fatores da composição SINAPI 105544 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Iluminação predial e monitoramento.

Execução do serviço

  • Para a instalação da luminária de sobrepor, é feita a marcação no forro;
  • Os cabos elétricos, já instalados na rede, são conectados a luminária;
  • A luminária é fixada através de parafusos/presilhas.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de luminária hermética, de sobrepor, presente no projeto.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução;
  • Foi considerado esforço de marcação da posição da luminária.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 105544 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105544?
A composição SINAPI 105544 refere-se a: LUMINÁRIA LED DE SOBREPOR HERMÉTICA - *60X15CM*, INCLUSO DRIVER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Iluminação Predial e Monitoramento" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 105544?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução;
  • Foi considerado esforço de marcação da posição da luminária.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105544?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de luminária hermética, de sobrepor, presente no projeto.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105544 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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