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REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO, PARA OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

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Composição Analítica

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.96464ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017CHI0,0045555
Comp.96463ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017CHP0,0007511
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0053066
Comp.5934MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0050041
Comp.5932MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0003025
Comp.5903CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0042364
Comp.5901CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0010702

Itens e suas características

  • Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
  • Motoniveladora: equipamento utilizado para nivelar e regularizar o subleito.
  • Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação.
  • Rolo pé de carneiro: equipamento utilizado para compactar o subleito.

Equipamentos

  • Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
  • Caminhão pipa 10.000 l trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
  • Rolo compactador vibratório pé de carneiro para solos, potência 80 hp, peso operacional sem/com lastro 7,4 / 8,8 t, largura de trabalho 1,68 m.

Caderno Técnico — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Árvore de fatores da composição SINAPI 105598 — diagrama oficial de variantes do serviço
Árvore de fatores: onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • O subleito sobre o qual irá se executar a regularização e compactação deve estar totalmente limpo, sem excessos de umidade e com todas as operações de terraplenagem concluídas (atividades não contempladas nesta composição).
  • A motoniveladora realiza a regularização e nivelamento do subleito.
  • Caso o teor de umidade se apresente abaixo do limite especificado em projeto, procede-se com o umedecimento da camada através do caminhão pipa.
  • Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador pé de carneiro, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a área geométrica, em metros quadrados, de subleito a receber regularização e compactação

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de regularização e compactação de subleito já existente.
  • Considera-se que a regularização e compactação alcança até 20 cm de espessura do subleito já existente.
  • As produtividades desta composição não contemplam a atividade de transporte, lançamento e espalhamento de material. Se necessária a importação de material, o usuário deverá contemplar atividades de aterro.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de nivelar regularizar o subleito.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, escavação, corte e aterro.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 95% energia normal.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105598

O preço da composição SINAPI 105598 varia conforme o estado: o menor é R$ 1,89 por M2 no Amapá (AP) e o maior, R$ 2,28 no Rio de Janeiro (RJ) — uma diferença de aproximadamente 21% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 2,05 por M2.

Ref. Jun/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105598 por Estado — Jun/2026

Preço Composição SINAPI 105598 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 2,04R$ 2,06
ALR$ 2,01R$ 2,04
APR$ 1,89R$ 1,92
AMR$ 2,17R$ 2,21
BAR$ 2,18R$ 2,23
CER$ 2,12R$ 2,17
DFR$ 1,99R$ 2,03
ESR$ 2,15R$ 2,19
GOR$ 1,91R$ 1,94
MAR$ 1,96R$ 1,98
MTR$ 1,95R$ 1,99
MSR$ 1,96R$ 2,02
MGR$ 2,02R$ 2,07
PAR$ 1,97R$ 2,02
PBR$ 1,99R$ 2,03
PRR$ 2,13R$ 2,17
PER$ 1,97R$ 2,01
PIR$ 2,02R$ 2,05
RJR$ 2,28R$ 2,34
RNR$ 2,05R$ 2,08
RSR$ 2,02R$ 2,05
ROR$ 2,11R$ 2,17
RRR$ 2,00R$ 2,06
SCR$ 2,14R$ 2,19
SPR$ 2,14R$ 2,19
SER$ 2,01R$ 2,05
TOR$ 2,04R$ 2,08

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M2.

Licitações públicas com esta composição

A composição SINAPI 105598 foi referenciada em 2 licitações públicas nos últimos 12 meses (fonte: PNCP). Mais utilizada em: SC (1), AC (1).

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105598?
A composição SINAPI 105598 refere-se a: REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO, PARA OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105598 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105598 varia de R$ 1,89 em Amapá a R$ 2,28 em Rio de Janeiro por M2 — uma diferença de 21% entre extremos. A média nacional é R$ 2,05 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Rio de JaneiroR$ 2,28
BahiaR$ 2,18
AmazonasR$ 2,17
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 2,05
Menores preços
AmapáR$ 1,89
GoiásR$ 1,91
Mato GrossoR$ 1,95
O que está incluído na composição SINAPI 105598?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de regularização e compactação de subleito já existente.
  • Considera-se que a regularização e compactação alcança até 20 cm de espessura do subleito já existente.
  • As produtividades desta composição não contemplam a atividade de transporte, lançamento e espalhamento de material. Se necessária a importação de material, o usuário deverá contemplar atividades de aterro.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de nivelar regularizar o subleito.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, escavação, corte e aterro.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 95% energia normal.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o subleito a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105598?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a área geométrica, em metros quadrados, de subleito a receber regularização e compactação

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105598 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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