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RECONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES TRATADA COM CIMENTO, COM ESPESSURA DE 15 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

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Composição Analítica

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.96464ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017CHI0,0489958
Comp.96463ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017CHP0,0040058
Comp.96394USINAGEM DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO. AF_09/2025M31,00
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0530016
Comp.5934MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0478406
Comp.5932MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,005161
Comp.5903CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0507124
Comp.5901CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0022892
Comp.5685ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0423129
Comp.5684ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0106887

Itens e suas características

  • Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
  • Motoniveladora: equipamento utilizado para espalhar e nivelar o material utilizado para execução do serviço.
  • Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação e hidratação do cimento.
  • Rolo de pneus: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
  • Rolo liso: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
  • Brita Graduada Tratada com Cimento (BGTC): material usinado utilizado na execução de bases e sub-bases para pavimentação

Equipamentos

  • Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
  • Caminhão pipa 10.000 l trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
  • Rolo compactador de pneus, estático, pressão variável, potência 110 hp, peso sem/com lastro 10,8/27 t, largura de rolagem 2,30 m.
  • Rolo compactador vibratório de um cilindro aço liso, potência 80 hp, peso operacional máximo 8,1 t, impacto dinâmico 16,15 / 9,5 t, largura de trabalho 1,68 m.

Caderno Técnico — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Árvore de fatores da composição SINAPI 105734 — diagrama oficial de variantes do serviço
Árvore de fatores: onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
  • O caminhão pipa umedece a camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base sem apresentar excessos de água, imediatamente antes do espalhamento.
  • A brita graduada tratada com cimento é transportada entre a usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a despejam no local de execução (o transporte não está incluso na composição).
  • A motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando os materiais até atingir a espessura prevista em projeto.
  • Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador liso vibratório e o rolo compactador de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação e realizar o acabamento da camada.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de brita graduada tratada com cimento, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactada com 100% da energia modificada.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia modificada.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • O volume de material considerado no coeficiente do insumo da composição é o volume geométrico.
  • É considerado na composição que o material empregado no serviço é usinado, estando pronto para aplicação na obra.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.

Informações complementares

  • A composição considera que, para fazer 1 m³ de BGTC, deve-se utilizar 1 m³ da composição auxiliar de usinagem deste material (na qual o consumo de material considera a contração que ocorre na compactação).
  • No caso de o usuário fazer a aquisição do material (e portanto, não fizer uso da composição de usinagem), é necessário corrigir a quantidade de material a ser adquirido utilizando a relação de e 1,15 m³ para execução de 1 m³ de base ou sub base compactada.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105734

O preço da composição SINAPI 105734 varia conforme o estado: o menor é R$ 226,61 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 713,52 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 215% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 374,63 por M3.

Ref. Jun/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105734 por Estado — Jun/2026

Preço Composição SINAPI 105734 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 713,52R$ 714,25
ALR$ 268,07R$ 268,74
APR$ 624,67R$ 625,32
AMR$ 555,61R$ 556,36
BAR$ 306,49R$ 307,41
CER$ 271,73R$ 272,50
DFR$ 433,22R$ 433,84
ESR$ 343,33R$ 344,05
GOR$ 343,93R$ 344,46
MAR$ 277,43R$ 278,07
MTR$ 404,51R$ 405,11
MSR$ 264,85R$ 265,48
MGR$ 292,42R$ 293,23
PAR$ 503,99R$ 504,65
PBR$ 258,86R$ 259,57
PRR$ 232,91R$ 233,65
PER$ 269,98R$ 270,62
PIR$ 538,78R$ 539,49
RJR$ 301,64R$ 302,54
RNR$ 337,52R$ 338,20
RSR$ 264,07R$ 264,86
ROR$ 541,68R$ 542,44
RRR$ 558,37R$ 559,05
SCR$ 298,69R$ 299,69
SPR$ 226,61R$ 227,48
SER$ 321,25R$ 321,97
TOR$ 360,81R$ 361,42

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105734?
A composição SINAPI 105734 refere-se a: RECONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES TRATADA COM CIMENTO, COM ESPESSURA DE 15 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105734 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105734 varia de R$ 226,61 em São Paulo a R$ 713,52 em Acre por M3 — uma diferença de 215% entre extremos. A média nacional é R$ 374,63 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 713,52
AmapáR$ 624,67
RoraimaR$ 558,37
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 374,63
Menores preços
São PauloR$ 226,61
ParanáR$ 232,91
ParaíbaR$ 258,86
O que está incluído na composição SINAPI 105734?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia modificada.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • O volume de material considerado no coeficiente do insumo da composição é o volume geométrico.
  • É considerado na composição que o material empregado no serviço é usinado, estando pronto para aplicação na obra.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105734?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de brita graduada tratada com cimento, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactada com 100% da energia modificada.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105734 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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