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CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES TRATADA COM CIMENTO, COM ESPESSURA DE 20 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

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Composição Analítica

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.96464ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017CHI0,027197
Comp.96463ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017CHP0,004131
Comp.96394USINAGEM DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO. AF_09/2025M31,00
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,031328
Comp.5934MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,027602
Comp.5932MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,003726
Comp.5903CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0290389
Comp.5901CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0022892
Comp.5685ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0221663
Comp.5684ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0091617

Itens e suas características

  • Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
  • Motoniveladora: equipamento utilizado para espalhar e nivelar o material utilizado para execução do serviço.
  • Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação e hidratação do cimento.
  • Rolo de pneus: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
  • Rolo liso: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
  • Brita Graduada Tratada com Cimento (BGTC): material usinado utilizado na execução de bases e sub-bases para pavimentação

Equipamentos

  • Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
  • Caminhão pipa 10.000 l trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
  • Rolo compactador de pneus, estático, pressão variável, potência 110 hp, peso sem/com lastro 10,8/27 t, largura de rolagem 2,30 m.
  • Rolo compactador vibratório de um cilindro aço liso, potência 80 hp, peso operacional máximo 8,1 t, impacto dinâmico 16,15 / 9,5 t, largura de trabalho 1,68 m.

Caderno Técnico — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Árvore de fatores da composição SINAPI 105735 — diagrama oficial de variantes do serviço
Árvore de fatores: onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
  • O caminhão pipa umedece a camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base sem apresentar excessos de água, imediatamente antes do espalhamento.
  • A brita graduada tratada com cimento é transportada entre a usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a despejam no local de execução (o transporte não está incluso na composição).
  • A motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando os materiais até atingir a espessura prevista em projeto.
  • Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador liso vibratório e o rolo compactador de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação e realizar o acabamento da camada.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de brita graduada tratada com cimento, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactada com 100% da energia modificada.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia modificada.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • O volume de material considerado no coeficiente do insumo da composição é o volume geométrico.
  • É considerado na composição que o material empregado no serviço é usinado, estando pronto para aplicação na obra.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.

Informações complementares

  • A composição considera que, para fazer 1 m³ de BGTC, deve-se utilizar 1 m³ da composição auxiliar de usinagem deste material (na qual o consumo de material considera a contração que ocorre na compactação).
  • No caso de o usuário fazer a aquisição do material (e portanto, não fizer uso da composição de usinagem), é necessário corrigir a quantidade de material a ser adquirido utilizando a relação de e 1,15 m³ para execução de 1 m³ de base ou sub base compactada.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105735

O preço da composição SINAPI 105735 varia conforme o estado: o menor é R$ 217,57 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 705,26 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 224% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 366,15 por M3.

Ref. Jun/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105735 por Estado — Jun/2026

Preço Composição SINAPI 105735 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 705,26R$ 705,79
ALR$ 259,91R$ 260,38
APR$ 616,93R$ 617,39
AMR$ 546,50R$ 547,03
BAR$ 297,26R$ 297,89
CER$ 262,86R$ 263,39
DFR$ 425,04R$ 425,47
ESR$ 334,31R$ 334,84
GOR$ 336,13R$ 336,49
MAR$ 269,42R$ 269,90
MTR$ 396,50R$ 396,93
MSR$ 256,69R$ 257,15
MGR$ 283,99R$ 284,59
PAR$ 495,90R$ 496,39
PBR$ 250,56R$ 251,06
PRR$ 223,93R$ 224,47
PER$ 261,99R$ 262,43
PIR$ 530,54R$ 531,05
RJR$ 291,96R$ 292,61
RNR$ 329,05R$ 329,53
RSR$ 255,70R$ 256,27
ROR$ 532,88R$ 533,44
RRR$ 550,15R$ 550,62
SCR$ 289,62R$ 290,32
SPR$ 217,57R$ 218,19
SER$ 312,98R$ 313,47
TOR$ 352,53R$ 353,00

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105735?
A composição SINAPI 105735 refere-se a: CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES TRATADA COM CIMENTO, COM ESPESSURA DE 20 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105735 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105735 varia de R$ 217,57 em São Paulo a R$ 705,26 em Acre por M3 — uma diferença de 224% entre extremos. A média nacional é R$ 366,15 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 705,26
AmapáR$ 616,93
RoraimaR$ 550,15
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 366,15
Menores preços
São PauloR$ 217,57
ParanáR$ 223,93
ParaíbaR$ 250,56
O que está incluído na composição SINAPI 105735?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia modificada.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • O volume de material considerado no coeficiente do insumo da composição é o volume geométrico.
  • É considerado na composição que o material empregado no serviço é usinado, estando pronto para aplicação na obra.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105735?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de brita graduada tratada com cimento, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactada com 100% da energia modificada.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105735 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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