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CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE RACHÃO, COM ESPESSURA DE 60 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024

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Composição Analítica do SINAPI 105747

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.93244ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_02/2016CHI0,0404443
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0450252
Comp.73436ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_02/2016CHP0,0045809
Comp.5685ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0412078
Comp.5684ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0038174
Comp.5632ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0318578
Comp.5631ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0131674
Insumo4730PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)M31,10

Itens e suas características

  • Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
  • Escavadeira: equipamento utilizado para distribuir e espalhar o material utilizado para execução do serviço.
  • Rolo pé de carneiro: equipamento utilizado para acomodar o material empregado no serviço.
  • Rolo liso: equipamento utilizado para acomodar o material e dar o acabamento superficial da camada.
  • Pedra rachão: material utilizado na execução de bases e sub-bases para pavimentação.

Equipamentos

  • Escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 0,80 m3, peso operacional 17 t, potência bruta 111 hp.
  • Rolo compactador vibratório pé de carneiro para solos, potência 80 hp, peso operacional sem/com lastro 7,4 / 8,8 t, largura de trabalho 1,68 m.
  • Rolo compactador vibratório de um cilindro aço liso, potência 80 hp, peso operacional máximo 8,1 t, impacto dinâmico 16,15 / 9,5 t, largura de trabalho 1,68 m.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105747 — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105747

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 105747
Árvore de fatores da composição SINAPI 105747, ampliada

Execução do serviço

  • A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
  • O rachão é transportado entre o posto de fornecimento e a frente de serviço por meio de caminhões basculantes que o despejam no local de execução do serviço (o transporte não está incluso na composição).
  • A escavadeira distribui e acomoda de forma uniforme o rachão até atingir a espessura prevista em projeto.
  • Posterior ao espalhamento do rachão, executa-se o travamento e acabamento da camada utilizando-se o rolo compactador pé de carneiro e o rolo compactador liso vibratório, na quantidade de fechas prevista em projeto.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de pedra rachão, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base para pavimentação.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de camadas com 40 cm de espessura.
  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A escavadeira é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada de modo a garantir a acomodação e travamento do material.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • O volume de material considerado no coeficiente do insumo da composição é o volume solto.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105747

O preço da composição SINAPI 105747 varia conforme o estado: o menor é R$ 93,66 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 405,50 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 333% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 192,62 por M3.

Ref. Ago/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105747 por Estado — Ago/2026

Preço Composição SINAPI 105747 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 405,50R$ 405,85
ALR$ 120,16R$ 120,44
APR$ 357,70R$ 357,98
AMR$ 313,46R$ 313,83
BAR$ 144,17R$ 144,60
CER$ 129,84R$ 130,20
DFR$ 245,68R$ 245,96
ESR$ 185,38R$ 185,70
GOR$ 181,03R$ 181,28
MAR$ 118,34R$ 118,71
MTR$ 205,97R$ 206,23
MSR$ 121,28R$ 121,59
MGR$ 146,95R$ 147,30
PAR$ 274,07R$ 274,38
PBR$ 116,70R$ 117,03
PRR$ 93,66R$ 93,99
PER$ 125,81R$ 126,09
PIR$ 295,83R$ 296,11
RJR$ 157,71R$ 158,12
RNR$ 173,57R$ 173,92
RSR$ 119,27R$ 119,62
ROR$ 292,72R$ 293,06
RRR$ 281,28R$ 281,58
SCR$ 150,90R$ 151,37
SPR$ 105,31R$ 105,72
SER$ 157,45R$ 157,75
TOR$ 181,07R$ 181,33

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-08. Preços em R$ por M3.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105747?
A composição SINAPI 105747 refere-se a: CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE RACHÃO, COM ESPESSURA DE 60 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105747 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105747 varia de R$ 93,66 em Paraná a R$ 405,50 em Acre por M3 — uma diferença de 333% entre extremos. A média nacional é R$ 192,62 (referência Ago/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 405,50
AmapáR$ 357,70
AmazonasR$ 313,46
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 192,62
Menores preços
ParanáR$ 93,66
São PauloR$ 105,31
ParaíbaR$ 116,70
O que está incluído na composição SINAPI 105747?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de camadas com 40 cm de espessura.
  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A escavadeira é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada de modo a garantir a acomodação e travamento do material.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • O volume de material considerado no coeficiente do insumo da composição é o volume solto.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105747?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de pedra rachão, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base para pavimentação.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105747 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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