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PORTA CORTA-FOGO 80X210X5CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88629ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019M30,0412412
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,1818761
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH4,1820231
Insumo45417PORTA CORTA-FOGO SIMPLES PARA SAIDA DE EMERGENCIA, 1 FOLHA DE ABRIR, 5 CM, ACABAMENTO NATURAL / SEM PINTURA, COM FECHADURA TIPO TRINCO, DOBRADICAS E BATENTE, VAO LUZ DE 80 X 210 CM, CLASSE P-90 SEM PREÇOUN1,00

Itens e suas características

  • Pedreiro: oficial responsável pela instalação portas metálicas;
  • Servente: auxilia o oficial na instalação de portas metálicas;
  • Porta Corta-fogo, incluso batente e fechadura de sobrepor, medindo 80cm de largura, 210cm de altura e com 5cm de espessura;
  • Argamassa de cimento e areia no traço em volume de 1:3, para preenchimento do vão entre o marco / batente e o contorno do vão.

Caderno Técnico — Execução e Medição

Aferido em 10/2025

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Esquadrias - portas.

Árvore de fatores da composição SINAPI 106139 — diagrama oficial de variantes do serviço
Árvore de fatores: onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Esquadrias - portas.

Execução do serviço

  • Conferir se o vão deixado pela obra está de acordo com as dimensões da porta, com previsão de folga de 3cm tanto no topo como nas laterais do vão;
  • Com o auxílio de um alicate, dobrar as grapas o suficiente para se executar o chumbamento com a argamassa;
  • Colocar calços de madeira para apoio da porta, deixando 2cm do piso acabado; intercalar papelão entre os calços e a folha de porta para que a mesma não seja danificada;
  • Posicionar a porta no vão, conferindo sentido de abertura da porta, cota da soleira, prumo, nível e alinhamento da porta com a face da parede;
  • Proceder ao chumbamento das grapas com aplicação da argamassa traço 1:3; a argamassa deve ser aplicada com consistência de "farofa" (semi-seca), sendo bem apiloada entre o marco e o contorno do vão, envolvendo cada grapa cerca de 15cm para cada lado;
  • Após endurecimento e secagem da argamassa, no mínimo 24 horas após o chumbamento das grapas, retirar os calços de madeira e o papelão e preencher todo o restante do vão entre o batente/marco e a parede; evitar argamassa muito úmida, que redundaria em acentuada retração e pontos de destacamento.
  • Com o batente instalado, fixar as dobradiças macho, uma a 25cm do piso, outra a 25cm do rebaixo superior do marco/batente e a terceira no centro da porta, conferindo-se o prumo;
  • Colocar a porta no vão do batente distribuindo a folga superior e inferior com o auxílio de um calço;
  • Fixar as dobradiças com o lado não escariado voltado para a folha de porta;
  • Proceder à furação da folha de porta para fixar a fechadura de sobrepor, utilizando o gabarito de furação;
  • Posicionar a fechadura, colocar o trinco e proceder à fixação com os parafusos fornecidos junto com a porta;
  • Fixar a contra-testa do trinco no batente;
  • "Dar carga" nas dobradiças.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de portas a serem instaladas com as dimensões especificadas na composição.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e apenas os serventes que auxiliam na instalação da porta, seja no encunhamento, fixação e preparo da argamassa, ou no transporte de materiais no andar de instalação;
  • Foram consideradas perdas incorporadas de argamassa (folga entre vão e batente).

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106139 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106139?
A composição SINAPI 106139 refere-se a: PORTA CORTA-FOGO 80X210X5CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2025. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Esquadrias - Portas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 106139?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e apenas os serventes que auxiliam na instalação da porta, seja no encunhamento, fixação e preparo da argamassa, ou no transporte de materiais no andar de instalação;
  • Foram consideradas perdas incorporadas de argamassa (folga entre vão e batente).
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 106139?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de portas a serem instaladas com as dimensões especificadas na composição.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 106139 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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