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CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, PESO OPERACIONAL DE 7,14 T, EM CAMINHÃO GUINCHO-SOCORRO 23000 KG. AF_01/2026

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 106641

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.106372CAMINHÃO TOCO, PBT 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 16.540 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 256 CV, INCLUSIVE PLATAFORMA GUINCHO-SOCORRO, COMPRIMENTO ÚTIL 10 M, LARGURA 2,60 M COM GUINCHO DE ARRASTE BASCULANTE - CHI DIURNO. AF_11/2025 SEM CUSTOCHI0,5387484
Comp.106365CAMINHÃO TOCO, PBT 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 16.540 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 256 CV, INCLUSIVE PLATAFORMA GUINCHO-SOCORRO, COMPRIMENTO ÚTIL 10 M, LARGURA 2,60 M COM GUINCHO DE ARRASTE BASCULANTE - CHP DIURNO. AF_11/2025 SEM CUSTOCHP0,3775
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,9162484
Comp.5877RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0539145
Comp.5875RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0377778

Itens e suas características

  • Servente: profissional que auxilia na carga e descarga do equipamento e na limpeza do ingresso da obra após a passagem do equipamento;
  • Caminhão guincho socorro: equipamento utilizado no transporte do equipamento pesado;
  • Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, peso operacional 7,14 toneladas: equipamento transportado.

Equipamentos

  • Caminhão trucado, PBT 23.000 kg, carga útil máxima 16.540 kg, distância entre eixos de 4,80 m, potência de 256 CV, inclusive plataforma guincho-socorro, comprimento útil de 10 m, largura de 2,60 m, com guincho de arraste basculante;
  • Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, peso operacional mínimo de 7140 kg, potência líquida de 72 HP, com caçamba carregadeira com capacidade mínima de 0,79 m3, e caçamba retroescavadeira com capacidade 0,18 m3, profundidade de escavação máxima de 4,50m.

Caderno Técnico da composição SINAPI 106641 — Execução e Medição

Aferido em 01/2026

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Mobilização e desmobilização de equipamentos pesados.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 106641

Árvore de fatores da composição SINAPI 106641 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Mobilização e desmobilização de equipamentos pesados. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • Manobra de chegada do caminhão;
  • Abertura da rampa;
  • Carga/subida do equipamento;
  • Fixação do equipamento no caminhão utilizando correntes;
  • Recolhimento da rampa;
  • Manobra de saída;
  • Manobra de chegada do caminhão;
  • Abertura da rampa;
  • Liberação do equipamento do caminhão;
  • Descarga/descida do equipamento;
  • Recolhimento da rampa.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de equipamentos a serem transportados.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga.
  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a carga e descarga de um equipamento.
  • As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de equipamentos. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte.
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do caminhão de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: -> CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras, inclusive fixação e liberação do equipamento e posicionamento da rampa; -> CHI caminhão: considera o tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do equipamento transportado de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: -> CHP equipamento: considera os tempos de carga e descarga; -> CHI equipamento: considera os tempos de fixação do equipamento, de posicionamento da rampa, de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.

Informações complementares

  • Esta composição foi calculada para uma retroescavadeira sobre rodas de 7,14 toneladas, mas é válida, em termos de custos, para outras retroescavadeiras sobre rodas, transportadas com o mesmo caminhão.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106641 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106641?
A composição SINAPI 106641 refere-se a: CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, PESO OPERACIONAL DE 7,14 T, EM CAMINHÃO GUINCHO-SOCORRO 23000 KG. AF_01/2026. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Mobilização e desmobilização de equipamentos pesados" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 106641?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga.
  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a carga e descarga de um equipamento.
  • As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de equipamentos. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte.
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do caminhão de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: -> CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras, inclusive fixação e liberação do equipamento e posicionamento da rampa; -> CHI caminhão: considera o tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do equipamento transportado de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: -> CHP equipamento: considera os tempos de carga e descarga; -> CHI equipamento: considera os tempos de fixação do equipamento, de posicionamento da rampa, de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 106641?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de equipamentos a serem transportados.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 106641 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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