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PLANTIO DE ESPÉCIE VEGETAL, TIPO COMIGO-NINGUÉM-PODE OU EQUIVALENTE, COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 0,50 M E MENOR OU IGUAL A 1,00 M. AF_07/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica do SINAPI 98507

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88441JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0252
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1261
Insumo44762PLANTA ESPADA / LANCA DE SAO JORGE, MOERIA, IRIS, OU EQUIVALENTE DA REGIAO COM H = 0,50 A 1,00 M SEM PREÇOUN1,00

Itens e suas características

  • Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
  • Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
  • Planta Comigo-ninguém-pode ou equivalente da região: insumo a ser plantado.

Caderno Técnico da composição SINAPI 98507 — Execução e Medição

Aferido em 07/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Paisagismo - plantio.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 98507

Árvore de fatores da composição SINAPI 98507 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Paisagismo - plantio. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • Com o solo previamente preparado, faz-se a escavação manual;
  • Em seguida, a planta é posicionada no furo;
  • É feito o reaterro do furo com o solo local.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de planta com altura entre 0,50 m e 1,00 m a ser plantada.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho; -Esta composição não inclui o preparo do solo.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 98507 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 98507?
A composição SINAPI 98507 refere-se a: PLANTIO DE ESPÉCIE VEGETAL, TIPO COMIGO-NINGUÉM-PODE OU EQUIVALENTE, COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 0,50 M E MENOR OU IGUAL A 1,00 M. AF_07/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Paisagismo - Plantio" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 98507?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho; -Esta composição não inclui o preparo do solo.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 98507?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de planta com altura entre 0,50 m e 1,00 m a ser plantada.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 98507 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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