CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO) BRITA - 50%-50%, MISTURA EM USINA, COM ESPESSURA DE 10 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024
Desonerado
R$ 227,47
por M3
Onerado
R$ 228,06
por M3
Média nacional
R$ 214,34
27 estados
Var. 12 meses
Ago/25 — Jun/26
▲ 5.8%
Mato Grosso ↓
CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (…
Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações · SINAPI 105590
Custa R$ 227,47 no Mato Grosso — 6.1% acima da média nacional de R$ 214,34.
Ref. Jun/26 · Disponível em todos os 26 estados e o DF. ›Variação Preço SINAPI 105590 no Mato Grosso
▲ 5.8% em 10 meses| Referência | Desonerado/M3 | Onerado/M3 | Var. anterior |
|---|---|---|---|
| Jun/26 | R$ 227,47 | R$ 228,06 | — 0,0% |
| Mai/26 | R$ 227,44 | R$ 228,03 | ▲ 4.8% |
| Abr/26 | R$ 216,99 | R$ 217,61 | ▲ 0.2% |
| Mar/26 | R$ 216,52 | R$ 217,15 | ▲ 0.3% |
| Fev/26 | R$ 215,92 | R$ 216,55 | ▼ 0.2% |
| Jan/26 | R$ 216,39 | R$ 217,00 | ▲ 0.4% |
| Dez/25 | R$ 215,56 | R$ 216,42 | — 0,0% |
| Nov/25 | R$ 215,54 | R$ 216,40 | — 0,0% |
| Out/25 | R$ 215,56 | R$ 216,44 | ▼ 0.1% |
| Set/25 | R$ 215,79 | R$ 216,66 | ▲ 0.3% |
| Ago/25 | R$ 215,06 | R$ 215,86 | — |
Mínimo
R$ 215,06
Ago/25
Média
R$ 218,02
10 meses · ▲ 5.8%
Máximo
R$ 227,47
Jun/26
Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência mais recente em destaque.
Composição Analítica — Mato Grosso
Itens do relatório analítico oficial SINAPI × preços desonerados MT. Custo por item truncado em 2 casas, como a Caixa calcula. Clique na linha para ver o item.
| Tipo | Código | Descrição | Coef. | Preço MT | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Comp. | 105528 | USINAGEM DE SOLO BRITA 50%-50%, UTILIZANDO BRITA COMERCIAL. AF_09/2025 | 1,00 | R$ 204,15 | R$ 204,15 |
| Comp. | 96464 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017 | 0,05107 | R$ 88,13 | R$ 4,50 |
| Comp. | 96463 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017 | 0,00376 | R$ 224,65 | R$ 0,84 |
| Comp. | 93244 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_02/2016 | 0,03879 | R$ 64,35 | R$ 2,49 |
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,05482 | R$ 23,48 | R$ 1,28 |
| Comp. | 73436 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_02/2016 | 0,01603 | R$ 169,63 | R$ 2,71 |
| Comp. | 5934 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | 0,04823 | R$ 97,12 | R$ 4,68 |
| Comp. | 5932 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 0,0066 | R$ 270,67 | R$ 1,78 |
| Comp. | 5903 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | 0,05253 | R$ 80,59 | R$ 4,23 |
| Comp. | 5901 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 0,00229 | R$ 354,30 | R$ 0,81 |
| Custo SINAPI (desonerado) | R$ 227,47 | ||||
Caderno Técnico — Execução e Medição
Ativo
Itens e suas características
- Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
- Motoniveladora: equipamento utilizado para espalhar e nivelar o material utilizado para execução do serviço.
- Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação
- Rolo de pneus: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
- Rolo liso: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
- Solo brita: material usinado utilizado na execução de bases e sub-bases para pavimentação.
Equipamentos
- Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
- Caminhão pipa 10.000 l trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
- Rolo compactador de pneus, estático, pressão variável, potência 110 hp, peso sem/com lastro 10,8/27 t, largura de rolagem 2,30 m.
- Rolo compactador vibratório de um cilindro aço liso, potência 80 hp, peso operacional máximo 8,1 t, impacto dinâmico 16,15 / 9,5 t, largura de trabalho 1,68 m.
Execução do serviço
- A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
- O solo usinado, atendendo aos parâmetros de qualidade previstos em projeto, é transportado entre a usina à frente de serviço através de caminhões basculantes que o despejam no local de execução do serviço (o transporte não está incluso na composição).
- Após o lançamento dos materiais, a motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando os materiais e o trator com grade de discos prossegue com a homogeneização dos materiais, até atingir a espessura prevista em projeto.
- Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo e o rolo compactador de pneus e o rolo compactador liso, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação e acabamento da camada.
Critérios de medição (quantificação do serviço)
- Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de solo (predominantemente argiloso) - brita 50/50, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactado com 100% da energia intermediária
Critérios de aferição (o que a composição contempla)
- Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
- A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
- A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia intermediária.
- É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
- É considerado na composição a brita misturado em usina.
- As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
- As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
- Esta composição é válida para trabalho diurno.
- Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
- CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
- CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
- Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição
Informações complementares
- A composição considera que, para fazer 1 m³ de mistura finalizada, deve-se utilizar 1 m³ da composição auxiliar de usinagem deste material (na qual o consumo de material considera a contração que ocorre na compactação).
- Caso o usuário queira o consumo de solo solto é necessário corrigir a quantidade de material utilizando a relação de 0,688m³ para execução de 1 m³ de base ou sub base compactada.
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa) · Ver caderno completo · Ver página nacional →