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CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO) BRITA - 50%-50%, MISTURA EM USINA, COM ESPESSURA DE 10 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024

Ações

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Composição Analítica do SINAPI 105590

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.105528USINAGEM DE SOLO BRITA 50%-50%, UTILIZANDO BRITA COMERCIAL. AF_09/2025M31,00
Comp.96464ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017CHI0,0510686
Comp.96463ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017CHP0,0037554
Comp.93244ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_02/2016CHI0,038791
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,054824
Comp.73436ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_02/2016CHP0,016033
Comp.5934MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,048228
Comp.5932MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,006596
Comp.5903CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0525349
Comp.5901CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0022892

Itens e suas características

  • Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
  • Motoniveladora: equipamento utilizado para espalhar e nivelar o material utilizado para execução do serviço.
  • Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação
  • Rolo de pneus: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
  • Rolo liso: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
  • Solo brita: material usinado utilizado na execução de bases e sub-bases para pavimentação.

Equipamentos

  • Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
  • Caminhão pipa 10.000 l trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
  • Rolo compactador de pneus, estático, pressão variável, potência 110 hp, peso sem/com lastro 10,8/27 t, largura de rolagem 2,30 m.
  • Rolo compactador vibratório de um cilindro aço liso, potência 80 hp, peso operacional máximo 8,1 t, impacto dinâmico 16,15 / 9,5 t, largura de trabalho 1,68 m.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105590 — Execução e Medição

Aferido em 09/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105590

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Aterros, bases, sub bases e imprimações. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 105590
Árvore de fatores da composição SINAPI 105590, ampliada

Execução do serviço

  • A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
  • O solo usinado, atendendo aos parâmetros de qualidade previstos em projeto, é transportado entre a usina à frente de serviço através de caminhões basculantes que o despejam no local de execução do serviço (o transporte não está incluso na composição).
  • Após o lançamento dos materiais, a motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando os materiais e o trator com grade de discos prossegue com a homogeneização dos materiais, até atingir a espessura prevista em projeto.
  • Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo e o rolo compactador de pneus e o rolo compactador liso, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação e acabamento da camada.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de solo (predominantemente argiloso) - brita 50/50, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactado com 100% da energia intermediária

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia intermediária.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
  • É considerado na composição a brita misturado em usina.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição

Informações complementares

  • A composição considera que, para fazer 1 m³ de mistura finalizada, deve-se utilizar 1 m³ da composição auxiliar de usinagem deste material (na qual o consumo de material considera a contração que ocorre na compactação).
  • Caso o usuário queira o consumo de solo solto é necessário corrigir a quantidade de material utilizando a relação de 0,688m³ para execução de 1 m³ de base ou sub base compactada.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105590

O preço da composição SINAPI 105590 varia conforme o estado: o menor é R$ 123,65 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 429,89 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 248% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 215,62 por M3.

Ref. Set/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105590 por Estado — Set/2026

Preço Composição SINAPI 105590 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UF Deson. Oner.
AC R$ 429,89 R$ 430,66
AL R$ 138,01 R$ 138,69
AP R$ 400,88 R$ 401,54
AM R$ 338,51 R$ 339,38
BA R$ 167,92 R$ 168,88
CE R$ 151,55 R$ 152,32
DF R$ 267,74 R$ 268,37
ES R$ 208,21 R$ 208,97
GO R$ 197,69 R$ 198,28
MA R$ 140,08 R$ 140,94
MT R$ 227,64 R$ 228,30
MS R$ 141,91 R$ 142,63
MG R$ 167,67 R$ 168,46
PA R$ 297,07 R$ 297,74
PB R$ 136,85 R$ 137,60
PR R$ 123,65 R$ 124,49
PE R$ 145,78 R$ 146,42
PI R$ 318,55 R$ 319,25
RJ R$ 182,57 R$ 183,46
RN R$ 195,47 R$ 196,23
RS R$ 140,79 R$ 141,62
RO R$ 316,90 R$ 317,67
RR R$ 304,72 R$ 305,37
SC R$ 173,22 R$ 174,30
SP R$ 126,84 R$ 127,72
SE R$ 178,62 R$ 179,35
TO R$ 202,95 R$ 203,56

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-09. Preços em R$ por M3.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105590?
A composição SINAPI 105590 refere-se a: CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO) BRITA - 50%-50%, MISTURA EM USINA, COM ESPESSURA DE 10 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Aterros, Bases, Sub bases e Imprimações" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105590 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105590 varia de R$ 123,65 em Paraná a R$ 429,89 em Acre por M3 — uma diferença de 248% entre extremos. A média nacional é R$ 215,62 (referência Set/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 429,89
AmapáR$ 400,88
AmazonasR$ 338,51
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 215,62
Menores preços
ParanáR$ 123,65
São PauloR$ 126,84
ParaíbaR$ 136,85
O que está incluído na composição SINAPI 105590?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de base ou sub-base.
  • A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
  • A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 100% da energia intermediária.
  • É considerado na composição o esforço de umidificar o material da base ou sub-base a fim de atingir a umidade ótima de compactação e hidratação do cimento.
  • É considerado na composição a brita misturado em usina.
  • As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
  • Esta composição é válida para trabalho diurno.
  • Esta composição não é válida para uso em pavimentação de aeroportos.
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105590?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de solo (predominantemente argiloso) - brita 50/50, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactado com 100% da energia intermediária

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105590 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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