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NBR 14725-1

Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Parte 1: Terminologia

Cancelada
Comitê QUÍMICA
Publicação 07/2014
Páginas 9
Cancelada em 07/2023 (com substituição)

Norma cancelada pela ABNT em 07/2023

A Caixa Econômica ainda referencia esta norma em 1 composições SINAPI ativas. Orçamentos baseados nestas composições podem utilizar requisitos técnicos desatualizados.

Escopo

Define os termos empregados no sistema de classificação de perigo de produtos químicos, na rotulagem de produtos químicos perigosos e na ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).

Insumos SINAPI que referenciam a NBR 14725-1 em Junho de 2026

1 insumos nas fichas de especificação. Estes insumos ainda fazem referência a esta norma cancelada.

Código Descrição Média nacional
3 ACIDO CLORIDRICO / ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA

Histórico de publicações

07/2014 Publicada

Perguntas Frequentes

A NBR 14725-1 ainda está em vigor?
Não. A NBR 14725-1 foi cancelada pela ABNT em 07/2023 e substituída por norma mais recente. No entanto, a Caixa Econômica ainda a referencia em 1 composições SINAPI ativas.
Quais composições SINAPI usam a NBR 14725-1?
A NBR 14725-1 é referenciada em 0 composições e 1 insumos do SINAPI. Entre os insumos: SINAPI 3 (ACIDO CLORIDRICO / ACIDO MURIATICO, DILU...).
Por que a Caixa ainda usa a NBR 14725-1 se foi cancelada?
O SINAPI atualiza preços mensalmente, mas os Cadernos Técnicos (que definem o método executivo e as normas aplicáveis) são revisados com menor frequência — ciclos de 5 a 10 anos. Enquanto a Caixa não revisar as composições que referenciam a NBR 14725-1, ela permanece nos cadernos oficiais, mesmo tendo sido cancelada pela ABNT.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal / IBGE). Status da norma verificado em maio/2026 via catálogo ABNT. Para consultar o texto integral da norma, acesse o catálogo oficial da ABNT.