NBR 14870
Esguichos de jato regulável para combate a incêndio (norma em partes)
Norma cancelada pela ABNT em 01/2013
A Caixa Econômica ainda referencia esta norma em 2 insumos. Orçamentos baseados nesses itens podem utilizar requisitos técnicos desatualizados.
Partes no catálogo ABNT
- NBR 14870-1 Esguicho para combate a incêndio - Parte 1: Esguicho básico de jato regulável Vigente Busca Normas ↗
Escopo
Estabelece as especificações mínimas, parâmetros para ensaio e critérios essenciais para projeto, desempenho e aparência, e proporciona um grau de padronização para os esguichos para combate a incêndio. Aplica-se a esguichos novos, portáteis, de jato regulável, para uso geral, para uso marítimo ou indústrias químicas, petroquímicas e de petróleo, ou para uso com mangueiras fixas a um sistema de tubulação. A menos que especificado em contrário, estes requisitos aplicam-se a: esguichos básicos; esguichos de vazão constante; esguichos de vazão ajustável; esguichos de pressão constante (automático).
Insumos SINAPI que referenciam a NBR 14870 em Setembro de 2026
2 insumos nas fichas de especificação. Estes insumos ainda fazem referência a esta norma cancelada.
Histórico de publicações
Perguntas Frequentes
A NBR 14870 ainda está em vigor?
Quais itens do SINAPI usam a NBR 14870?
Por que a Caixa ainda usa a NBR 14870 se foi cancelada?
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal / IBGE). Situação da norma conferida no catálogo oficial da ABNT em 28/09/2026. Para consultar o texto integral da norma, acesse o catálogo oficial da ABNT.