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NBR 9735

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

Vigente
Comitê TRANSPORTES E TRÁFEGO
Publicação 06/2025
Páginas 30

Escopo

Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído por equipamento de proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo condutor e pelos auxiliares envolvidos (se houver) no transporte nas ações iniciais, equipamentos para sinalização da área da ocorrência (avaria, sinistro ou emergência) e extintor de incêndio portátil para carga.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

A NBR 9735 ainda está em vigor?
Sim. A NBR 9735 está vigente desde 06/2025. É referenciada em 2 composições SINAPI.
Quais composições SINAPI usam a NBR 9735?
A NBR 9735 é referenciada em 2 composições do Caderno Técnico SINAPI.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal / IBGE). Status da norma verificado em maio/2026 via catálogo ABNT. Para consultar o texto integral da norma, acesse o catálogo oficial da ABNT.