NBR 9735
Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
Escopo
Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído por equipamento de proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo condutor e pelos auxiliares envolvidos (se houver) no transporte nas ações iniciais, equipamentos para sinalização da área da ocorrência (avaria, sinistro ou emergência) e extintor de incêndio portátil para carga.
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
A NBR 9735 ainda está em vigor?
Quais composições SINAPI usam a NBR 9735?
Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal / IBGE). Status da norma verificado em maio/2026 via catálogo ABNT. Para consultar o texto integral da norma, acesse o catálogo oficial da ABNT.