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Caderno Técnico SINAPI — Aterro e reaterro de valas

Documento oficial da Caixa Econômica Federal que descreve como as 37 composições do grupo Aterro e reaterro de valas são executadas, medidas e aferidas — com normas técnicas, critérios de quantificação e histórico de revisões. Conteúdo transcrito integralmente do PDF oficial.

Sobre este grupo de composições

A CAIXA apresenta o Grupo Aterro e Reaterro de Valas com composições para aterro e reaterro de valas para o assentamento de tubulações em obras de infraestrutura e saneamento. É adotada a denominação “aterro” nos casos em que há troca do solo a ser utilizado na conformação do aterro e “reaterro” quando o material a ser utilizado é o próprio material escavado.

Foram aferidas composições para os seguintes serviços:

- Aterro mecanizado, com variações do equipamento de escavação (escavadeira ou retroescavadeira), do tipo de solo adquirido (argilo-arenoso ou areia), da largura da vala (até 1,5 m e até 2,5 m), e da profundidade da vala (até 1,5 m; de 1,5 m a 3,0 m; e de 3,0 m a 6,0 m);

- Aterro manual de valas, com variação do tipo de solo adquirido (argilo-arenoso ou areia);

- Reaterro mecanizado, com variações do equipamento de escavação (escavadeira ou retroescavadeira), do tipo de compactador de solo (a percussão – “sapo” ou placa vibratória), da largura da vala (até 0,8 m; de 0,8 m a 1,5 m; até 1,5 m; e de 1,5 m a 2,5 m), e da profundidade da vala (até 1,5 m; de 1,5 m a 3,0 m; e de 3,0 m a 6,0 m);

- Reaterro manual, com variação do tipo de compactador de solo (a percussão - “sapo” ou placa vibratória);

- Aterro mecanizado com minicarregadeira, com variação do tipo de solo adquirido (argilo-arenoso ou areia);

- Reaterro mecanizado com minicarregadeira, com variação do tipo de compactador de solo (a percussão – “sapo” ou placa vibratória);

- Compactação de vala com rolo compressor.

Para os serviços deste grupo deve-se utilizar uma única composição para o trecho, escolhendo-se aquela que engloba a profundidade especificada no projeto.

No processo de aferição deste grupo de composições foram analisados dados obtidos em obras de construção de redes: de esgoto, de água, de drenagem pluvial e elétricas, distribuídas nas três macrorregiões brasileiras: Norte/Nordeste, Centro-Oeste e Sul/Sudeste.

A criação deste grupo pela Caixa foi viabilizada pela contratação de Instituição Aferidora, sendo elaborado pela Fundação para Desenvolvimento Tecnológico de Engenharia (FDTE), tendo como responsável técnico o Dr. Ubiraci Espinelli Lemes de Souza, Coordenador Geral do Projeto de Aferição do SINAPI. A Eng. Civil Camila Seiço Kato cumpriu o papel de Supervisora Técnica, dando apoio à coordenação do trabalho nas áreas técnica e administrativa. E o Prof. Dr. Jesus Abad Tolosana atuou como especialista no tema objeto deste trabalho, orientando na especificação dos insumos e das técnicas.

Para melhor conhecimento das especificações dos insumos e do processo de aferição do SINAPI, é recomendável a leitura das Fichas de Especificação Técnica de Insumos e do Livro SINAPI - Metodologias e Conceitos, complementado pelo Livro SINAPI – Cálculos e Parâmetros, disponíveis em www.caixa.gov.br/sinapi. Neste mesmo endereço estão disponibilizados os relatórios mensais e toda a documentação técnica do SINAPI.

Texto da introdução oficial do Caderno Técnico (Caixa).

Histórico de revisões

  1. 07/2024

    • Revisão do texto dos campos Pendências, Características, Equipamentos, Critério de Quantificação e Critério de Aferição da composição 104728.
  2. 10/2023

    • Revisão dos textos do item "Critérios de Aferição" das composições de aterro.
  3. 08/2023

    • Revisão das composições aferidas no 1º Ciclo do SINAPI;
    • Eliminação do fator "nível de interferência";
    • Elaboração de novas composições para: aterro mecanizado de valas com minicarregadeira; reaterro mecanizado e manual de valas; e compactação de valas com rolo compressor;
    • Junção dos grupos Aterro e Reaterro de Valas num único grupo.
  4. 04/2023

    • Revisão do texto de introdução do grupo de composições.
  5. 10/2022

    • Inclusão de informação sobre a metodologia de quantificação na introdução do grupo.

Composições deste caderno

37 ativas
Código Descrição Média nac.
93367 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 25,11
93368 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 22,03
93369 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 18,18
93372 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 3,0 A 6,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 17,49
93373 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE 3,0 A 6,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 15,05
93378 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 25,66
93379 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO AF_08/2023 R$ 19,79
93380 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO AF_08/2023 R$ 16,87
93381 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA E COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 13,72
93382 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 R$ 29,30

Média nacional desonerada. Clique no código para preços por estado, execução e critérios de medição da composição.

Normas e legislação do caderno

  • NBR 7367 Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário
  • NBR 17015 Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis
  • Outra MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO. Norma Regulamentadora No. 18. NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Bibliografia

  • DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM – DER. ET – DE – H00/004 Especificação técnica Aterros.
  • MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: PINI, 2006.
  • RICARDO, H. S. & CATALANI, G. Manual prático de escavação: terraplenagem e escavação de rocha. São Paulo, Editora PINI, 2007.

Anexos do caderno

  • ANEXO 01: Largura da vala de esgoto conforme NBR 17015_2022 (disponível no PDF oficial)
  • ANEXO 02: Largura da vala de água conforme NBR 17015_2022 (disponível no PDF oficial)
  • ANEXO 03: Camadas de reaterro conforme NBR 7367 (disponível no PDF oficial)

Perguntas Frequentes

O que é o Caderno Técnico Aterro e reaterro de valas do SINAPI?

É o documento oficial da Caixa Econômica Federal que descreve como as 37 composições do grupo Aterro e reaterro de valas do SINAPI são executadas, medidas e aferidas — com critérios de quantificação, normas técnicas e histórico de revisões.

A CAIXA apresenta o Grupo Aterro e Reaterro de Valas com composições para aterro e reaterro de valas para o assentamento de tubulações em obras de infraestrutura e saneamento. É adotada a denominação “aterro” nos casos em que há troca do solo a ser utilizado na conformação do aterro e “reaterro” quando o material a ser utilizado é o próprio material escavado.

Quantas composições fazem parte do caderno Aterro e reaterro de valas?
O caderno Aterro e reaterro de valas reúne 37 composições. Cada uma tem página própria com preços por estado, execução e critérios de medição — veja a lista completa acima.
Quando o caderno Aterro e reaterro de valas foi criado e o que mudou desde então?

O registro mais antigo do histórico oficial é de 10/2022, com 5 revisões registradas pela Caixa desde então — a mais recente em 07/2024. O histórico completo, com o que mudou em cada revisão, está nesta página.

Quando o caderno Aterro e reaterro de valas foi aferido e atualizado?

O grupo foi aferido em 08/2023 e a última atualização do caderno é de 07/2024.

Na revisão de 07/2024, a Caixa registrou: Revisão do texto dos campos Pendências, Características, Equipamentos, Critério de Quantificação e Critério de Aferição da composição 104728.

Quais normas técnicas regem os serviços de Aterro e reaterro de valas?

O caderno referencia 3 normas e legislações, entre elas: NBR 7367, NBR 17015. A lista completa com títulos está na seção de normas desta página.

Onde baixar o PDF oficial do caderno Aterro e reaterro de valas?

O PDF oficial está no portal da Caixa: baixar SINAPI-CT-ATERRO-E-REATERRO-DE-VALAS.pdf. Nesta página o mesmo conteúdo está estruturado e navegável — e cada composição do caderno tem página própria com a execução, os critérios de medição e os preços por estado da referência vigente.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI — Aterro e reaterro de valas (Caixa Econômica Federal), transcrição integral. Preços: referência SINAPI vigente. Documento oficial ↗