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CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_02/2026

Ações

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Composição Analítica do SINAPI 100989

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.67827CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0122943
Comp.67826CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0170671
Comp.5942PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0095042
Comp.5940PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0047464

Itens e suas características

  • Caminhão basculante 6 m3: equipamento onde ocorre a carga de materiais, para posterior transporte (transporte não incluso na composição). Responsável, também, pela operação de descarga de materiais.
  • Pá carregadeira: equipamento utilizado para o carregamento de materiais no caminhão basculante.

Equipamentos

  • Caminhão basculante 6 m3 toco, peso bruto total 16.000 kg, carga útil máxima 11.130 kg, distância entre eixos 5,36 m, potência 185 cv, inclusive caçamba metálica.
  • Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 hp, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg.

Caderno Técnico da composição SINAPI 100989 — Execução e Medição

Aferido em 02/2026

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Transporte, carga e descarga de materiais.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 100989

Clique para ampliar
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Transporte, carga e descarga de materiais. Clique no diagrama para ver em tamanho real.
Árvore de Fatores — composição 100989
Árvore de fatores da composição SINAPI 100989, ampliada

Execução do serviço

  • Carga de solos ou materiais granulares, em caminhão basculante, com a utilização de carregadeira e descarga livre (basculamento do caminhão).
  • Esta composição foi calculada para a situação de pá carregadeira com caçamba de 1,7 a 2,8 m³, mas é válida, em termos de custos, para pá carregadeiras com caçambas de 2,5 a 3,5 m³.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar o peso (em tonelada) de solos ou materiais granulares.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga.
  • Os materiais granulares se classificam em: areias, britas, pó de pedra, pedra de mão e agregados em grãos.
  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, a massa específica solta adotada como referência foi de 1,50 ton/m³.
  • As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de materiais. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte.
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) dos equipamentos de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 73%, da seguinte forma: -> CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras; -> CHI caminhão: considera tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho; -> CHP carregadeira: considera o tempo de carga; -> CHI carregadeira: considera o tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 100989

O preço da composição SINAPI 100989 varia conforme o estado: o menor é R$ 5,47 por T em Goiás (GO) e o maior, R$ 6,73 no Rio de Janeiro (RJ) — uma diferença de aproximadamente 23% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 6,07 por T.

Ref. Set/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 100989 por Estado — Set/2026

Preço Composição SINAPI 100989 por estado, desonerado e onerado em R$ por T
UF Deson. Oner.
AC R$ 6,35 R$ 6,44
AL R$ 5,81 R$ 5,89
AP R$ 5,86 R$ 5,94
AM R$ 6,53 R$ 6,64
BA R$ 6,18 R$ 6,28
CE R$ 6,24 R$ 6,33
DF R$ 5,91 R$ 5,98
ES R$ 6,14 R$ 6,24
GO R$ 5,47 R$ 5,53
MA R$ 6,02 R$ 6,10
MT R$ 5,89 R$ 5,96
MS R$ 5,59 R$ 5,67
MG R$ 5,91 R$ 5,99
PA R$ 6,27 R$ 6,35
PB R$ 5,78 R$ 5,85
PR R$ 6,34 R$ 6,44
PE R$ 6,00 R$ 6,10
PI R$ 5,70 R$ 5,79
RJ R$ 6,73 R$ 6,85
RN R$ 6,08 R$ 6,17
RS R$ 6,07 R$ 6,17
RO R$ 6,58 R$ 6,68
RR R$ 6,02 R$ 6,11
SC R$ 6,18 R$ 6,31
SP R$ 6,12 R$ 6,22
SE R$ 5,80 R$ 5,88
TO R$ 6,39 R$ 6,47

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-09. Preços em R$ por T.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 100989?
A composição SINAPI 100989 refere-se a: CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_02/2026. A unidade de medida é T e pertence ao grupo "Transporte, Carga e Descarga de Materiais" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 100989 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 100989 varia de R$ 5,47 em Goiás a R$ 6,73 em Rio de Janeiro por T — uma diferença de 23% entre extremos. A média nacional é R$ 6,07 (referência Set/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Rio de JaneiroR$ 6,73
RondôniaR$ 6,58
AmazonasR$ 6,53
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 6,07
Menores preços
GoiásR$ 5,47
Mato Grosso do SulR$ 5,59
PiauíR$ 5,70
O que está incluído na composição SINAPI 100989?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga.
  • Os materiais granulares se classificam em: areias, britas, pó de pedra, pedra de mão e agregados em grãos.
  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, a massa específica solta adotada como referência foi de 1,50 ton/m³.
  • As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de materiais. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte.
  • Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) dos equipamentos de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 73%, da seguinte forma: -> CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras; -> CHI caminhão: considera tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho; -> CHP carregadeira: considera o tempo de carga; -> CHI carregadeira: considera o tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 100989?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar o peso (em tonelada) de solos ou materiais granulares.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 100989 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de T prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento: o INSS patronal sai, no todo ou em parte, dos encargos da mão de obra e a empresa recolhe a CPRB sobre a receita bruta (em 2026, 2,7% da receita e 10% sobre a folha, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024). O regime não desonerado mantém o INSS patronal de 20%. A adesão é opção da empresa, por obra; na licitação, compare o total nos dois regimes com o BDI de cada um.

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