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MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TRECHO INICIAL DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA, CABINE SIMPLES - EXCLUSO FUNDAÇÕES. AF_03/2024

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

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Composição Analítica do SINAPI 105106

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH37,762
Comp.88279MONTADOR ELETROMECÂNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH37,762

Itens e suas características

  • Montador: operário responsável pela montagem e desmontagem do equipamento;
  • Servente: operário que auxilia na montagem e desmontagem do equipamento.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105106 — Execução e Medição

Aferido em 03/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Montagem de gruas e cremalheiras.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105106

Árvore de fatores da composição SINAPI 105106 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Montagem de gruas e cremalheiras. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • No espaço destinado à instalação do elevador de cremalheira, medir, posicionar e fixar a base da torre, junto com o suporte de molas;
  • Sobre a base, encaixar e fixar os módulos de torre até os primeiros 6 metros;
  • Com talha fixada na estrutura da torre, içar e posicionar a cabine do elevador;
  • Montar o guarda-corpo sobre a cabine;
  • Montar o conjunto trole, o painel de controle e fazer as ligações elétricas necessárias;
  • Utilizando o guincho presente sobre a cabine e o próprio elevador cremalheira, içar e posicionar os módulos de torre seguintes até a altura aproximada de 12 m;
  • A desmontagem do equipamento inicia após a rebaixamento da torre até a altura de 12m, sendo executada a sequência inversa de montagem.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de elevadores com cabine simples instalados.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.

Informações complementares

  • A fundação para a montagem do equipamento deve ter sido executada;
  • A instalação das cancelas dos pavimentos e a proteção periférica da base não são contempladas nessa composição, sendo necessária a utilização das respectivas composições.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105106

O preço da composição SINAPI 105106 varia conforme o estado: o menor é R$ 1.566,73 por UN no Amapá (AP) e o maior, R$ 2.977,15 na Bahia (BA) — uma diferença de aproximadamente 90% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 2.177,57 por UN.

Ref. Jun/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105106 por Estado — Jun/2026

Preço Composição SINAPI 105106 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 1.985,89R$ 2.100,69
ALR$ 1.809,93R$ 1.913,39
APR$ 1.566,73R$ 1.663,41
AMR$ 2.304,22R$ 2.422,80
BAR$ 2.977,15R$ 3.156,89
CER$ 2.146,76R$ 2.263,82
DFR$ 1.940,58R$ 2.039,89
ESR$ 2.837,80R$ 2.991,11
GOR$ 1.697,77R$ 1.781,22
MAR$ 1.864,68R$ 1.975,32
MTR$ 1.732,89R$ 1.820,12
MSR$ 1.994,58R$ 2.115,42
MGR$ 2.317,06R$ 2.457,54
PAR$ 2.102,96R$ 2.207,94
PBR$ 2.007,42R$ 2.127,88
PRR$ 2.639,93R$ 2.787,20
PER$ 1.798,22R$ 1.899,04
PIR$ 1.945,49R$ 2.055,75
RJR$ 2.962,04R$ 3.135,37
RNR$ 2.190,94R$ 2.309,89
RSR$ 2.307,25R$ 2.452,26
ROR$ 2.287,61R$ 2.425,45
RRR$ 1.997,60R$ 2.106,73
SCR$ 2.460,94R$ 2.629,36
SPR$ 2.679,96R$ 2.838,19
SER$ 2.463,96R$ 2.618,78
TOR$ 1.774,05R$ 1.872,23

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por UN.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105106?
A composição SINAPI 105106 refere-se a: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TRECHO INICIAL DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA, CABINE SIMPLES - EXCLUSO FUNDAÇÕES. AF_03/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Montagem de gruas e cremalheiras" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105106 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105106 varia de R$ 1.566,73 em Amapá a R$ 2.977,15 em Bahia por UN — uma diferença de 90% entre extremos. A média nacional é R$ 2.177,57 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
BahiaR$ 2.977,15
Rio de JaneiroR$ 2.962,04
Espírito SantoR$ 2.837,80
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 2.177,57
Menores preços
AmapáR$ 1.566,73
GoiásR$ 1.697,77
Mato GrossoR$ 1.732,89
O que está incluído na composição SINAPI 105106?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105106?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de elevadores com cabine simples instalados.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105106 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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