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MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TRECHO INICIAL DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA, CABINE DUPLA - EXCLUSO FUNDAÇÕES. AF_03/2024

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

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Composição Analítica do SINAPI 105107

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH55,759
Comp.88279MONTADOR ELETROMECÂNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH55,759

Itens e suas características

  • Montador: operário responsável pela montagem e desmontagem do equipamento;
  • Servente: operário que auxilia na montagem e desmontagem do equipamento.

Caderno Técnico da composição SINAPI 105107 — Execução e Medição

Aferido em 03/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Montagem de gruas e cremalheiras.

Árvore de Fatores da composição SINAPI 105107

Árvore de fatores da composição SINAPI 105107 — diagrama oficial de variantes do serviço
Onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Montagem de gruas e cremalheiras. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • No espaço destinado à instalação do elevador de cremalheira, medir, posicionar e fixar a base da torre, junto com o suporte de molas;
  • Sobre a base, encaixar e fixar os módulos de torre até os primeiros 6 metros;
  • Com talha fixada na estrutura da torre, içar e posicionar a cabine do elevador;
  • Montar o guarda-corpo sobre a cabine;
  • Montar o conjunto trole, o painel de controle e fazer as ligações elétricas necessárias;
  • Repetir o processo de montagem da cabine, guarda-corpo, motor e partes elétricas para a segunda cabine;
  • Utilizando o guincho presente sobre a cabine e o próprio elevador cremalheira, içar e posicionar os módulos de torre seguintes até a altura aproximada de 12 m;
  • A desmontagem do equipamento inicia após a rebaixamento da torre até a altura de 12m, sendo executada a sequência inversa de montagem.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de elevadores com cabine dupla instalados.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.

Informações complementares

  • A fundação para a montagem do equipamento deve ter sido executada;
  • A instalação das cancelas dos pavimentos e a proteção periférica da base não são contempladas nessa composição, sendo necessária a utilização das respectivas composições.

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Composição · SINAPI 105107

O preço da composição SINAPI 105107 varia conforme o estado: o menor é R$ 2.313,43 por UN no Amapá (AP) e o maior, R$ 4.396,03 na Bahia (BA) — uma diferença de aproximadamente 90% entre o menor e o maior preço.

Média nacional: R$ 3.215,38 por UN.

Ref. Jun/2026 · Disponível em todos os 26 estados e o DF.

Ver tabela ↓

SINAPI 105107 por Estado — Jun/2026

Preço Composição SINAPI 105107 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.932,36R$ 3.101,86
ALR$ 2.672,52R$ 2.825,30
APR$ 2.313,43R$ 2.456,18
AMR$ 3.402,41R$ 3.577,49
BAR$ 4.396,03R$ 4.661,45
CER$ 3.169,89R$ 3.342,74
DFR$ 2.865,44R$ 3.012,09
ESR$ 4.190,27R$ 4.416,66
GOR$ 2.506,91R$ 2.630,14
MAR$ 2.753,37R$ 2.916,74
MTR$ 2.558,77R$ 2.687,58
MSR$ 2.945,18R$ 3.123,61
MGR$ 3.421,36R$ 3.628,79
PAR$ 3.105,21R$ 3.260,22
PBR$ 2.964,14R$ 3.142,01
PRR$ 3.898,10R$ 4.115,57
PER$ 2.655,24R$ 2.804,11
PIR$ 2.872,69R$ 3.035,51
RJR$ 4.373,73R$ 4.629,66
RNR$ 3.235,12R$ 3.410,77
RSR$ 3.406,87R$ 3.620,98
ROR$ 3.377,87R$ 3.581,39
RRR$ 2.949,65R$ 3.110,79
SCR$ 3.633,80R$ 3.882,49
SPR$ 3.957,21R$ 4.190,84
SER$ 3.638,27R$ 3.866,87
TOR$ 2.619,55R$ 2.764,52

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por UN.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105107?
A composição SINAPI 105107 refere-se a: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TRECHO INICIAL DE ELEVADOR DE CREMALHEIRA, CABINE DUPLA - EXCLUSO FUNDAÇÕES. AF_03/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Montagem de gruas e cremalheiras" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105107 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105107 varia de R$ 2.313,43 em Amapá a R$ 4.396,03 em Bahia por UN — uma diferença de 90% entre extremos. A média nacional é R$ 3.215,38 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
BahiaR$ 4.396,03
Rio de JaneiroR$ 4.373,73
Espírito SantoR$ 4.190,27
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 3.215,38
Menores preços
AmapáR$ 2.313,43
GoiásR$ 2.506,91
Mato GrossoR$ 2.558,77
O que está incluído na composição SINAPI 105107?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 105107?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de elevadores com cabine dupla instalados.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 105107 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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