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PLANTIO DE ÁRVORE FRUTÍFERA COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_07/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Jun/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Composição Analítica

Itens e coeficientes do relatório analítico oficial SINAPI; características dos itens conforme o Caderno Técnico. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88441JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4818
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,4089
Insumo44160MUDA DE ARVORE FRUTIFERA JABOTICABEIRA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *3* M SEM PREÇOUN1,00

Itens e suas características

  • Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
  • Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
  • Árvore frutífera da espécie jabuticabeira ou equivalente: insumo a ser plantado.

Caderno Técnico — Execução e Medição

Aferido em 07/2024

Como o serviço é executado, medido e o que a composição contempla, segundo o Caderno Técnico oficial da Caixa — caderno Paisagismo - plantio.

Árvore de fatores da composição SINAPI 98514 — diagrama oficial de variantes do serviço
Árvore de fatores: onde esta composição se encaixa entre as variantes do serviço no caderno Paisagismo - plantio. Arraste para o lado para ver o diagrama completo.

Execução do serviço

  • Com o solo previamente preparado, faz-se a escavação manual;
  • Em seguida a árvore frutífera é posicionada no furo;
  • É feito o reaterro do furo com o solo local.

Critérios de medição (quantificação do serviço)

  • Utilizar a quantidade de árvore frutífera com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,0 m a ser plantada.

Critérios de aferição (o que a composição contempla)

  • Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho; -Esta composição não inclui o preparo do solo.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal), transcrição integral das seções da ficha oficial. Ver o caderno completo →

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 98514 não possui custos regionais na referência Jun/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 98514?
A composição SINAPI 98514 refere-se a: PLANTIO DE ÁRVORE FRUTÍFERA COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_07/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Paisagismo - Plantio" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
O que está incluído na composição SINAPI 98514?

Os critérios de aferição do Caderno Técnico SINAPI detalham o que esta composição contempla (e o que fica em composição separada):

  • Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho; -Esta composição não inclui o preparo do solo.
Como medir e quantificar o serviço da composição SINAPI 98514?

Segundo o Caderno Técnico SINAPI (Caixa), os critérios para quantificação deste serviço são:

  • Utilizar a quantidade de árvore frutífera com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,0 m a ser plantada.

Ver o Caderno Técnico completo desta composição ↑

Como usar o SINAPI 98514 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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