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Desonerado vs Onerado no SINAPI — Qual usar e Como Escolher

A desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011) criou dois conjuntos de preços no SINAPI. Entenda a diferença, o impacto prático e como fazer a escolha correta no seu orçamento.

1. O que mudou com a Lei 12.546/2011

Antes da Lei 12.546/2011 (depois regulamentada pelo Decreto 7.828/2012 e alterações posteriores), todas as empresas recolhiam a contribuição patronal ao INSS com base em 20% sobre a folha de pagamento bruta. Para setores como a construção civil, esse encargo representava parcela expressiva do custo de mão de obra, pois os trabalhadores são numerosos e o salário é a principal base de cálculo.

A lei criou a desoneração da folha: para empresas de determinados setores (incluindo construção civil), a contribuição patronal de 20% sobre a folha é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), calculada sobre o faturamento total da empresa. Desde a Lei 13.161/2015 a desoneração é opcional, com alíquota de 4,5% na construção civil; desde 2025 ela está em reoneração gradual (seção 5).

Regime ONERADO (antes da lei)

Contribuição patronal INSS:

20% × Folha

+ RAT/FAP + terceiros (SENAI, SESI etc.)

Regime DESONERADO (Lei 12.546)

CPRB sobre receita bruta:

2,7% × Receita em 2026

+ INSS patronal de 10% × Folha em 2026 (reoneração gradual); demais encargos mantidos

O impacto depende da relação entre folha de pagamento e receita bruta de cada empresa. Para construtoras com alta intensidade de mão de obra, a desoneração reduz significativamente o custo. Para obras muito mecanizadas, o efeito é menor.

2. Como identificar o regime correto para a contratada

O enquadramento na desoneração depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa. Os CNAEs da construção civil enquadrados são:

Grupo CNAE Descrição Desonerado?
412Construção de edifícios (art. 7º, IV)Pode optar
421, 422, 429 e 431Obras de infraestrutura (art. 7º, VII)Pode optar
432, 433 e 439Serviços especializados para construção (art. 7º, IV)Pode optar
Serviços gerais (limpeza, vigilância etc.)Empresas de outros setores prestando serviços em obraNão
411Incorporação imobiliária: não consta dos grupos dos incisos IV e VIINão por esses incisos

Para confirmar o enquadramento, consulte o CNPJ da empresa no CNPJ da Receita Federal e verifique o CNAE principal declarado. Em caso de dúvida, solicite à empresa declaração sobre o regime tributário utilizado para o recolhimento do INSS patronal, que deve constar do DCTF ou eSocial.

3. Impacto prático nos preços

O impacto da desoneração varia conforme a composição do custo de cada serviço. Veja exemplos comparativos com dados SINAPI:

Exemplo 1 — Serviço intensivo em mão de obra

Alvenaria de tijolo cerâmico 14×19×29, espessura 14 cm (composição representativa)

Custo direto (% MO)

~55% mão de obra

Onerado (R$/m²)

R$ 68,40

Desonerado (R$/m²)

R$ 62,10

↓ 9,2% menor

Exemplo 2 — Serviço intensivo em equipamentos

Escavação mecanizada de vala com escavadeira hidráulica

Custo direto (% MO)

~12% mão de obra

Onerado (R$/m³)

R$ 12,80

Desonerado (R$/m³)

R$ 12,30

↓ 3,9% menor

Os valores são ilustrativos e variam por UF e mês de referência. A diferença percentual entre os regimes aumenta proporcionalmente ao percentual de mão de obra da composição.

4. Encargos sociais por UF

Os encargos sociais no SINAPI variam por estado. Além dos encargos federais padronizados (INSS, FGTS, PIS sobre folha), há adicionais vinculados a convenções coletivas de trabalho negociadas por sindicatos regionais, que diferem em:

  • Adicional de periculosidade e insalubridade (percentual do salário mínimo regional)
  • Adicionais de hora extra e jornada reduzida por temperatura extrema
  • Auxílio-alimentação e vale-transporte negociados por categoria
  • Percentual de absenteísmo regional (afastamentos por doença mais frequentes em certas regiões)
  • Adicionais de deslocamento para obras em área rural ou remota

Na prática, os encargos sociais totais (sobre o salário base) variam tipicamente entre:

Onerado

Sul e Sudeste

72% – 85%

sobre salário base

Onerado

Nordeste e Norte

68% – 80%

sobre salário base

Desonerado

Sul e Sudeste

58% – 70%

sobre salário base

Desonerado

Nordeste e Norte

55% – 68%

sobre salário base

Para obter os encargos exatos de cada UF, consulte as tabelas de encargos publicadas pela Caixa no site oficial do SINAPI, atualizadas mensalmente.

5. CPRB e alíquotas por setor

A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é o mecanismo central da desoneração. A alíquota cheia da construção abrangida é 4,5% (art. 7º-A da Lei 12.546/2011), mas a transição reduz a parcela sobre a receita. Em 2026, a alíquota aplicada é 2,7%:

Segmento CPRB em 2026 CNAEs abrangidos
Construção de edifícios2,7%412
Serviços especializados abrangidos2,7%432, 433 e 439
Obras de infraestrutura abrangidas2,7%421, 422, 429 e 431

Durante a transição, a substituição do INSS patronal é parcial: em 2026, permanece 10% sobre a folha. Os demais encargos (FGTS 8%, RAT/FAP, salário-educação, contribuições ao Sistema S — SENAI, SESI, SEBRAE) continuam sendo recolhidos normalmente, mesmo no regime desonerado.

Atenção: transição 2025–2028 (Lei 14.973/2024)

A Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração plena e instituiu uma transição: a CPRB cai para 80%, 60% e 40% da alíquota e o INSS patronal volta, aos poucos, sobre a folha. No desonerado, a CPRB do ano é a que entra nos tributos do BDI:

Ano CPRB (desonerado) INSS patronal (desonerado) INSS patronal (onerado)
20253,6%5%20%
20262,7%10%20%
20271,8%15%20%
2028+extinta20%20%

Os relatórios SINAPI já refletem essa transição: na vigência 2026 (8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros), a coluna "desonerado" usa INSS A1 = 10% — em 2025 era 5%, e em 2027 passa a 15%. Comparações de custo de mão de obra entre anos precisam considerar esse degrau. Confirme sempre a edição vigente em Livros SINAPI antes de usar as tabelas.

6. Quando o desonerado supera o onerado

No preço do SINAPI, não supera. Medimos os dois regimes de cada código em cada estado, mês a mês: em 4,7 milhões de pares (27 estados, mai/2025 a jul/2026), nenhum preço desonerado ficou acima do onerado. Cerca de dois terços dos códigos saem mais baratos no desonerado e o resto sai igual (itens sem mão de obra).

A inversão acontece no total, quando entra o BDI. No desonerado a CPRB faz parte dos tributos do BDI (2,7% em 2026): o BDI médio de Edifícios do Acórdão passa de 22,12% para 25,72%. Em obra com pouca mão de obra, a economia do preço não cobre esse aumento e o onerado sai menor.

Como decidir

Some o orçamento nos dois regimes com o BDI de cada um e adote o de menor valor, com a justificativa no processo (Acórdão TCU 2.622/2013).

Perguntas Frequentes

Qual regime usar no orçamento de referência de uma licitação pública?
O orçamento de referência pode ser montado nos dois regimes. A orientação do Acórdão TCU 2.622/2013 é comparar o total de cada um, com o BDI do respectivo regime (no desonerado, com a CPRB nos tributos). Depois, adotar o de menor valor, com a justificativa no processo.
A empresa pode escolher qual regime usar?
Pode. Desde a Lei 13.161/2015 a desoneração é opcional para a construção civil: a opção é feita por obra e é irretratável até o encerramento dela. De 2025 a 2027 vale a reoneração gradual (Lei 14.973/2024): em 2026, CPRB de 2,7% da receita bruta e INSS patronal de 10% sobre a folha. Em 2028 a desoneração acaba.
O regime desonerado é sempre mais barato?
Item a item, sim: no histórico do SINAPI (27 estados, mai/2025 a jul/2026), nenhum dos 4,7 milhões de pares medidos teve o preço desonerado acima do onerado. No total do orçamento, não necessariamente: o BDI do desonerado leva a CPRB. Em obra com pouca mão de obra, o onerado pode sair menor.
Os encargos sociais variam por estado?
Sim. Além dos encargos federais (INSS, FGTS), existem adicionais de convenção coletiva que variam por UF e por categoria profissional. O SINAPI incorpora essas variações regionais nos preços de insumos de mão de obra publicados para cada estado.
O que acontece quando o preço desonerado supera o onerado?
Com o preço do SINAPI isso não aconteceu em nenhum par medido (27 estados, mai/2025 a jul/2026). A inversão que acontece é a do total: somado o BDI de cada regime, o onerado pode sair menor. Nesse caso, adote o de menor valor, com justificativa no processo (Acórdão TCU 2.622/2013).