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Custo Horário de Equipamentos no SINAPI — CHP × CHI

Toda máquina do SINAPI tem duas composições de custo horário: CHP (hora produzindo) e CHI (hora disponível, parada). Este guia abre as fórmulas oficiais do Capítulo 5 do livro Metodologias e Conceitos — depreciação, juros, manutenção, o fator 1,25 — e mostra onde cada parcela aparece nas 434 composições de custo horário da base vigente.

217 composições CHP 217 composições CHI Fonte: Livros SINAPI →

Por que o SINAPI publica duas composições por equipamento?

Porque em obra o equipamento não opera 100% do tempo. Uma escavadeira que carrega caminhões espera o caminhão voltar; um rolo compactador espera a camada ser espalhada. A aferição em campo mede essa dinâmica e distribui as horas do serviço entre tempo produtivo (remunerado pelo CHP) e tempo improdutivo (remunerado pelo CHI) — por isso as composições de serviço trazem os dois como itens, com coeficientes distintos.

Exemplo real na base: a escavadeira hidráulica sobre esteiras de 17 t tem a composição 5631 (CHP diurno) e a 5632 (CHI diurno) — mesma máquina, custos por hora diferentes. E as parcelas do cálculo também são publicadas como composições auxiliares: a 102882, por exemplo, é exclusivamente a depreciação de uma plataforma elevatória.

As fórmulas oficiais

CHP — Custo Horário Produtivo

CHP = D + J + M + CMAT + CMOB

Hora em operação efetiva: paga a posse (D, J), o desgaste (M), o consumo (CMAT) e o operador (CMOB). Veículos somam IS.

CHI — Custo Horário Improdutivo

CHI = D + J + CMOB

Hora disponível sem operar (motor desligado): paga a posse e o operador que permanece — sem manutenção e sem combustível. Veículos somam IS.

Parcela Fórmula CHP CHI
D — Depreciação

Perda de valor do bem ao longo da vida útil, pelo método linear. Va = valor de aquisição (preço mediano SINAPI), R = valor residual (dados DNIT), n = vida útil em anos.

D = (Va − R) / (n × HTA × 1,25)
J — Juros

Remuneração do capital imobilizado, à taxa de 6,17% a.a. (mesma do SICRO — Ofício-Circular DNIT nº 4120/2023), sobre o valor médio do investimento.

J = Vm × i / (HTA × 1,25) · Vm = (n+1) × Va / 2n
M — Manutenção

Reparos, peças, material rodante e desgaste, pelo coeficiente K de manutenção do fabricante (critério DNIT). Só existe na hora produtiva.

M = Va × K / (HTA × n)
CMAT — Materiais na operação

Combustível, filtros, óleos e graxas — taxas de consumo específico do DNIT (desde a 8ª edição do Livro 2, consultadas direto nas tabelas do DNIT). Máquina parada não consome.

consumo específico × preço
CMOB — Mão de obra de operação

Motorista/operador com dedicação exclusiva. Fica fora quando o equipamento não exige operador dedicado (betoneira, bombas, grades aradoras) — nesses casos o operador entra como item direto na composição do serviço.

preço do insumo de MO
IS — Impostos e seguros

Somente veículos: IPVA + seguro obrigatório (TMA de 0,025 na referência). Caminhões fora de estrada e equipamentos de terraplenagem são isentos.

IS = (n+1) × Va × TMA / (2n × HTA × 1,25)

O fator 1,25: horas trabalhadas × horas disponíveis

As parcelas ligadas à posse do equipamento (depreciação, juros, impostos e seguros) não são divididas pelas Horas Trabalhadas por Ano (HTA), e sim pelas Horas Disponíveis por Ano: HDA = HTA × 1,25. O fator vem da aferição em campo: em ambiente urbano, mesmo o equipamento líder da patrulha fica em média 80% do tempo produzindo e 20% disponível sem produzir — o custo da posse precisa se diluir por todo o tempo em que a máquina está comprometida com a obra, não só pelas horas rodando.

Esse é um dos pontos em que o SINAPI se diferencia do SICRO: a base de referência do DNIT foi construída para ambiente rodoviário, e o SINAPI ajustou a metodologia para as ineficiências típicas de obra urbana — tráfego, redes enterradas, pedestres, restrição de movimento. A vida útil, o valor residual e os consumos específicos, por sua vez, seguem os dados do Manual de Custos Rodoviários do DNIT — desde a 8ª edição do Livro Cálculos e Parâmetros, esses parâmetros não são mais reproduzidos no livro: a consulta é feita direto nas tabelas do DNIT. A condição de trabalho adotada como referência é a média — solos mistos, aclives moderados; condições severas (rocha, lama, rampas fortes) pedem ajuste do orçamentista.

O que fica fora do custo horário

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

O que é CHP no SINAPI?
CHP é o Custo Horário Produtivo: o custo de uma hora do equipamento em operação efetiva. Pela metodologia oficial, CHP = Depreciação + Juros + Manutenção + Materiais na operação (combustíveis, filtros, óleos e graxas) + Mão de obra de operação. Em veículos, soma-se ainda a parcela de Impostos e Seguros (IPVA e seguro obrigatório). Cada parcela é publicada como composição auxiliar — dá para conferir o cálculo item a item.
O que é CHI no SINAPI?
CHI é o Custo Horário Improdutivo: o custo de uma hora do equipamento à disposição do serviço, mas parado — tipicamente com o motor desligado, aguardando outra máquina da patrulha ou nos tempos mortos da jornada. CHI = Depreciação + Juros + Mão de obra de operação (o operador continua ali), sem manutenção e sem combustível, porque a máquina não está rodando.
Qual a diferença entre CHP e CHI?
O CHP remunera a hora trabalhando; o CHI, a hora disponível mas parada. A diferença material são as parcelas de manutenção e de materiais de operação, que só existem no CHP. Nas composições de serviço, os dois aparecem como itens separados com coeficientes próprios — a proporção entre eles vem do Fator Tempo de Trabalho medido em campo na aferição. Orçar só com CHP subestima o custo real de equipamentos que operam em patrulha.
Por que existe custo de juros no custo horário do equipamento?
Porque o capital imobilizado na compra da máquina tem custo de oportunidade. O SINAPI adota a premissa de remunerar esse capital no custo horário (e não no BDI): taxa de 6,17% ao ano — a mesma do SICRO, fixada pelo Ofício-Circular nº 4120/2023 do DNIT — aplicada sobre o valor médio do investimento Vm = (n+1)·Va / 2n. Se o orçamentista também previr remuneração de capital no BDI, estará contando o custo duas vezes.
O que é o fator 1,25 nas fórmulas do SINAPI?
É a conversão de Horas Trabalhadas por Ano (HTA) em Horas Disponíveis por Ano (HDA). A aferição em campo mostrou que, em obra urbana, o equipamento fica disponível mais tempo do que efetivamente opera — na proporção 80% produtivo / 20% improdutivo. Por isso as parcelas ligadas à posse do bem (depreciação, juros, impostos e seguros) são diluídas em HTA × 1,25, reduzindo o custo por hora dessas parcelas e refletindo a disponibilidade real.
O custo horário do SINAPI serve para equipamento alugado?
Não diretamente. A metodologia parte do preço de aquisição do equipamento (preço mediano pesquisado), não de locação — a Caixa considera a pesquisa de preços de locação pouco eficiente, porque as locadoras nem sempre dispõem do equipamento com a especificação exata da composição. Se a obra vai locar, o orçamentista deve substituir a referência pelo custo de locação real, mantendo coerência nas demais parcelas.
O SINAPI considera trabalho noturno no custo do equipamento?
A situação-padrão é diurna. Para operação noturna, a metodologia manda majorar o coeficiente de utilização da mão de obra em 37,15% — combinação da hora noturna reduzida de 52min30s (+14,29%) com o adicional mínimo de 20% sobre a remuneração (art. 73 da CLT). O ajuste é responsabilidade do orçamentista.
Mobilização e desmobilização estão no custo horário?
Não. Nenhuma composição de custo horário embute mobilização/desmobilização — existe grupo específico de composições para transporte de equipamentos pesados, a ser usado conforme as condições concretas do empreendimento. Também ficam fora: paralisações por chuva ou greve, pedágios e seguros de sinistros/avarias, todos considerados de variabilidade alta demais para uma referência-padrão.