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Encargos Sociais Vigência 2026 26 estados e o DF

Encargos Sociais SINAPI por Estado 2026 — Tabela Completa

A tabela SINAPI publica encargos sociais distintos para cada estado brasileiro. A diferença chega a 12 pontos percentuais entre o estado com menor encargo (Mato Grosso, 90.89%) e o maior (Pará, 103.26%) no regime desonerado — o que impacta diretamente o custo de mão de obra em orçamentos de obras públicas.

Menor (desonerado)

90.89%

Mato Grosso

Maior (desonerado)

103.26%

Pará

Média nacional

98.60%

desonerado

Amplitude

12.37pp

entre estados

Tabela Completa por Estado — Trabalhador Horista

Vigência SINAPI ano-calendário 2026 · publicado em 13 de julho de 2026. Percentuais aplicados sobre o custo unitário de mão de obra.

Estado UF Desonerado (%) Onerado (%)
Acre AC 96.88% 112.61%
Alagoas AL 100.13% 116.12%
Amapá AP 99.23% 115.18%
Amazonas AM 98.35% 114.16%
Bahia BA 101.70% 117.73%
Ceará CE 99.71% 115.61%
Distrito Federal DF 94.63% 110.08%
Espírito Santo ES 102.22% 118.30%
Goiás GO 93.22% 107.72%
Maranhão MA 98.31% 114.11%
Mato Grosso MT 90.89% 105.33%
Mato Grosso do Sul MS 99.56% 115.71%
Minas Gerais MG 100.33% 116.23%
Pará PA 103.26% 119.42%
Paraíba PB 102.06% 118.19%
Paraná PR 100.25% 116.28%
Pernambuco PE 98.83% 114.63%
Piauí PI 97.96% 113.78%
Rio de Janeiro RJ 96.88% 112.49%
Rio Grande do Norte RN 100.77% 116.83%
Rio Grande do Sul RS 96.12% 111.95%
Rondônia RO 99.61% 115.71%
Roraima RR 98.85% 114.79%
Santa Catarina SC 98.38% 114.47%
São Paulo SP 99.09% 115.01%
Sergipe SE 95.88% 111.51%
Tocantins TO 99.23% 115.23%

O que são Encargos Sociais no SINAPI?

Os encargos sociais representam o custo adicional que o empregador tem sobre o salário base do trabalhador. No SINAPI, eles são organizados em quatro grupos e calculados separadamente para os regimes desonerado e onerado.

Grupo A — Encargos Básicos

  • • INSS patronal (20% no onerado / substituído no desonerado)
  • • SESI / SESC: 1,5%
  • • SENAI / SENAC: 1,0%
  • • INCRA: 0,2%
  • • SEBRAE: 0,6%
  • • Salário-educação: 2,5%
  • • FGTS: 8,0%
  • • Seguro acidente de trabalho: variável por UF

Grupos B, C e D

  • B — Tempo não trabalhado:
  • • Férias: 11,11% + 1/3 constitucional
  • • 13º salário: 8,33%
  • • Faltas justificadas, dias de chuva
  • C — Rescisão:
  • • Aviso prévio, indenização adicional
  • D — Incidências de A sobre B e C

Qual a Diferença entre Encargos Sociais, Complementares e BDI?

A confusão mais comum em orçamento de obra é misturar três camadas de custo que a metodologia SINAPI trata separadamente:

1. Encargos sociais

Percentual sobre o salário (grupos A–D: INSS, FGTS, férias, 13º...). Já está embutido no preço do insumo de mão de obra horista do SINAPI — é a tabela desta página.

2. Encargos complementares

Custos do trabalhador que não são percentuais do salário: alimentação, seguro, transporte, exames, ferramentas e EPI. Entram via composições auxiliares ("Pedreiro com encargos complementares", 88309). Desde a referência 09/2025 têm classificação própria na planilha.

3. BDI

Administração central, lucro, tributos, riscos. Não está no SINAPI — aplica-se por fora, sobre o custo total, dentro das faixas do Acórdão TCU 2622/2013.

As camadas em números reais — pedreiro em São Paulo (referência 2026-06)

Camada Código SINAPI Desonerado Onerado
Salário-hora + encargos sociais insumo 4750 — Pedreiro (horista) R$ 25,36 R$ 27,39
+ encargos complementares (alimentação, seguro, transporte, exames, ferramentas, EPI) + R$ 9,82 + R$ 9,87
Custo-hora completo da mão de obra composição 88309 R$ 35,18 R$ 37,26

É a composição 88309 (e não o insumo 4750) que entra nas composições de serviço — veja um exemplo real de composição analítica calculada item a item. O BDI ainda não está em nenhum desses valores: ele é aplicado depois, sobre o custo total do orçamento.

Os encargos mudam conforme a função?

O percentual não muda — para o mesmo estado e regime, pedreiro, carpinteiro e eletricista têm o mesmo percentual de encargos sociais. O que muda entre funções é o salário-hora base (pisos de convenção coletiva) sobre o qual o percentual incide — e é isso que diferencia o custo-hora de cada profissional na tabela SINAPI.

Por Que os Encargos Variam por Estado?

A variação entre estados se deve principalmente ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), cujo percentual depende do CNAE da empresa e do índice de sinistralidade regional, e ao SECONCI (Serviço Social da Indústria da Construção Civil), cujo percentual é definido por convenções coletivas estaduais.

Adicionalmente, cada convenção coletiva estadual pode prever benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, cesta básica e adicional de produtividade com percentuais diferentes, todos incorporados ao cálculo do SINAPI de forma regionalizada.

Qual a Diferença entre Desonerado e Onerado nos Encargos?

No regime desonerado (Lei 12.546/2011), as empresas do setor de construção civil substituem a contribuição patronal ao INSS (20%) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Isso reduz o encargo sobre a folha de pagamento, mas eleva a alíquota sobre o faturamento.

A diferença média entre os dois regimes é de aproximadamente 23 pontos percentuais (cerca de 91% no desonerado vs. 114% no onerado, na média nacional para horista) — o regime desonerado é menor porque reduz o INSS patronal sobre a folha. Para entender qual regime usar no seu orçamento, consulte o guia Desonerado vs Onerado — Qual usar e Como Escolher.

Como Usar os Encargos Sociais na Prática em Orçamentos?

Exemplo: Pedreiro horista em São Paulo (SP)

Salário base (hora) R$ 10,00
Encargo desonerado SP (92,70%) + R$ 9,27
Custo real da hora (desonerado) R$ 19,27
No regime onerado (115,48%) R$ 21,55

Os preços na tabela SINAPI já incorporam esses encargos. Não some encargos adicionais sobre preços SINAPI.

Consulte por Estado

Cada página estadual traz a composição completa dos encargos, com todos os componentes e percentuais individuais.

Fonte: SINAPI — Caixa Econômica Federal. Vigência ano 2026 · publicado em 13 de julho de 2026. Percentuais para trabalhador horista. Dados de uso informativo.

Perguntas Frequentes

Por que os encargos sociais SINAPI variam por estado?
Os encargos variam porque incluem componentes com legislação estadual, como SECONCI (fundo de saúde do trabalhador da construção civil), cujo percentual difere entre convenções coletivas regionais. Adicionais por penosidade, insalubridade e outros benefícios previstos nos acordos coletivos estaduais também geram diferenças.
O que está incluído nos encargos sociais do SINAPI?
Os encargos SINAPI incluem: Grupo A (INSS patronal, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, SEBRAE, salário-educação, FGTS, seguro de acidente do trabalho); Grupo B (férias, 13º salário, licença-paternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio-enfermidade); Grupo C (aviso-prévio, indenização por rescisão); Grupo D (incidências dos grupos A sobre B e C).
Qual estado tem o menor encargo social SINAPI?
No regime desonerado, o estado com menor encargo social SINAPI é Mato Grosso (MT), com 90.89% para trabalhador horista (vigência 2026).
Como os encargos sociais impactam o preço final do SINAPI?
Os encargos sociais incidem sobre o custo da mão de obra (salário base). Para um trabalhador horista com salário base de R$ 10,00/h no Acre, o custo real no regime desonerado será de R$ 10,00 × (1 + 0,9163) = R$ 19,16/h; no regime onerado (INSS patronal de 20%) sobe para R$ 21,43/h. Os encargos quase dobram o custo da hora trabalhada.
Qual a diferença entre encargos sociais, encargos complementares e BDI?
São três camadas diferentes do custo. Encargos sociais: percentual sobre o salário (INSS, FGTS, férias, 13º...) — já embutido no preço do insumo de mão de obra do SINAPI. Encargos complementares: custos do trabalhador que não são percentuais do salário — alimentação, seguro, transporte, exames ocupacionais, ferramentas e EPI — agregados em composições auxiliares como "Pedreiro com encargos complementares" (88309). BDI: administração central, lucro, tributos e riscos — não está no SINAPI e é aplicado por fora, sobre o custo total do orçamento.
Os encargos sociais mudam conforme a função (pedreiro, carpinteiro, eletricista)?
O percentual, não — para o mesmo estado e regime, o percentual de encargos sociais é o mesmo para qualquer função horista. O que muda de uma função para outra é o salário-hora base sobre o qual o percentual incide (e os pisos de convenção coletiva regional). Por isso o custo-hora de um eletricista difere do de um servente mesmo com encargo idêntico.
Posso usar percentuais de encargos personalizados em vez dos oficiais do SINAPI?
Em obra pública, o caminho seguro é usar os percentuais oficiais do SINAPI do estado da obra — eles são a referência aceita pelos tribunais de contas. Percentuais próprios são admissíveis quando refletirem a realidade da empresa, mas exigem memorial de cálculo e justificativa documentada no processo; percentual personalizado sem demonstração é apontamento clássico de auditoria.