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Encargos Complementares no SINAPI — Item a Item

Além do salário e dos encargos sociais, cada hora de mão de obra no SINAPI carrega o custo da marmita, do vale-transporte, da botina, da colher de pedreiro, dos exames e do seguro de vida. São os encargos complementares — e desde janeiro/2026 o cálculo mudou. Este guia abre a metodologia do Capítulo 2 do livro Cálculos e Parâmetros (8ª edição) e mostra as 376 composições "com encargos complementares" da base vigente.

376 composições de MO 7 itens de custo Fonte: Livros SINAPI →

Por que não é um percentual sobre o salário?

A literatura de engenharia de custos conhece três formas de apropriar esses custos: como percentual junto aos encargos sociais, como itens detalhados na planilha de custos diretos, ou como custo horário somado diretamente à mão de obra. O SINAPI adota a terceira — a mais precisa para referência: um vale-transporte custa o mesmo para o servente e para o pedreiro, então tratá-lo como percentual distorceria o custo conforme a média salarial da obra. Cada item vira um valor em reais por hora efetiva de trabalho, somado à remuneração e aos encargos sociais da categoria.

Os 7 itens, um a um

1. Alimentação

Café da manhã, refeição, cesta básica ou vale — conforme a Convenção Coletiva de cada localidade. O custo mensal é dividido pelas horas efetivas de trabalho. A variação regional é grande: na vigência atual, o custo mensal vai de menos de R$ 300 a mais de R$ 800 conforme a CCT da capital.

2. Transporte

Vale-transporte (2 passagens/dia útil), descontada a contrapartida legal do empregado. Exemplo do livro: R$ 9,00/dia × 23 dias = R$ 414,00/mês → dividido por ~167 h efetivas ≈ R$ 2,48 por hora.

3. EPI — Equipamento de Proteção Individual

A cesta de EPIs da categoria (capacete, botina, luvas, óculos…), considerando o tempo de recompra de cada item e a taxa de compartilhamento entre trabalhadores da obra. Preços vêm dos próprios insumos do SINAPI.

4. Ferramentas manuais

Cesta de ferramentas por família de mão de obra (colher de pedreiro, desempenadeira, serrote…), também com tempo de recompra e compartilhamento. Exemplo do livro: item de R$ 50,00 com durabilidade de 12 meses ≈ R$ 4,17/mês.

5. Exames médicos

Admissional, periódicos e demissional — o custo é diluído pela duração média dos contratos (rotatividade/turnover da obra), não pelo tempo de vida do trabalhador na empresa.

6. Seguro de vida

Seguro de vida em grupo previsto nas convenções coletivas, apropriado mensalmente.

7. Curso de capacitação

Treinamentos obrigatórios (segurança do trabalho), como percentual sobre a hora de cada categoria. Vale só para horistas: desde a vigência 2026, o item foi retirado de todos os mensalistas — quem recebe por mês não é remunerado por produtividade, e a capacitação é absorvida pelo expediente normal.

O cálculo na prática — exemplo oficial do transporte

O raciocínio é sempre o mesmo: custo mensal do item ÷ horas efetivas de trabalho no mês. No exemplo do próprio livro:

R$ 9,00 por passagem × 2 passagens/dia × 23 dias úteis = R$ 414,00/mês

R$ 414,00 ÷ 167 h efetivas no mês = R$ 2,48 por hora trabalhada

Para EPI e ferramentas entram mais dois fatores: o tempo de recompra (uma botina não dura o contrato inteiro) e o compartilhamento (um martelete atende mais de um trabalhador). Para os exames médicos, o divisor é o período médio de permanência do trabalhador na obra — a rotatividade real do setor. A soma dos sete itens é o valor que aparece embutido nas composições "com encargos complementares".

As duas mudanças recentes que afetam comparações

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

O que são encargos complementares no SINAPI?
São os custos associados à mão de obra que não variam com o salário: alimentação, transporte, EPI, ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguro de vida e cursos de capacitação. A obrigação de pagá-los vem das Convenções Coletivas de Trabalho e das normas da construção civil. Diferem dos encargos sociais, que incidem percentualmente sobre a folha.
Qual a diferença entre encargos sociais e encargos complementares?
Encargos sociais são percentuais sobre o salário (INSS, FGTS, 13º, férias…) — se o salário sobe, o encargo sobe junto. Encargos complementares são custos em reais por trabalhador (vale-transporte, marmita, botina) — independem do salário. Por isso o SINAPI os trata como custo horário direto somado à remuneração, e não como alíquota.
Onde os encargos complementares aparecem nas composições do SINAPI?
Em composições próprias de mão de obra, com a descrição "… COM ENCARGOS COMPLEMENTARES" — ex: 88316 (servente) e 88238 (ajudante de armador). São 376 composições na base vigente, usadas como itens dentro das composições de serviço: o preço horário delas = salário + encargos sociais + a soma dos itens complementares.
O que mudou no cálculo dos encargos complementares em 2026?
Desde a referência de janeiro/2026, o custo horário é calculado sobre as horas efetivamente trabalhadas (descontando domingos, feriados, licenças e ausências legais), no lugar da antiga estimativa fixa de 188,57 h/mês. Antes disso, em setembro/2025, os insumos desses itens saíram da classificação "Materiais" e ganharam classe própria — e o percentual de mão de obra das composições passou a somar "Mão de Obra" + "Encargos Complementares". Quem compara custos históricos precisa considerar as duas quebras de série.
Os valores de encargos complementares são iguais em todos os estados?
Não. Cada capital segue a sua Convenção Coletiva: muda o cardápio (refeição no local, ticket, cesta básica), o valor e a contrapartida do empregado. Na vigência 2026, o custo mensal de alimentação varia de menos de R$ 300 a mais de R$ 800 entre capitais. O detalhamento por localidade está no Livro Cálculos e Parâmetros.
Mensalistas também têm encargos complementares?
Sim, com duas diferenças. Para mensalistas (almoxarife, topógrafo, engenheiro…) os custos são apropriados por mês, não por hora — e, desde a vigência 2026, o curso de capacitação foi retirado de todos os mensalistas: quem recebe por mês não é remunerado por produtividade, e a Caixa passou a considerar a capacitação absorvida pelo expediente normal. Os demais itens (alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames e seguro) continuam valendo para os dois regimes.
Encargos complementares entram no BDI?
Não — e esse é um erro comum. Eles são custo direto, embutido no preço horário da mão de obra das composições. O BDI cobre despesas indiretas, risco, tributos e lucro. Colocar alimentação ou EPI no BDI duplica o custo: veja o que entra no BDI.