Encargos Sociais SINAPI — Mato Grosso
Percentuais oficiais sobre a mão de obra em Mato Grosso, por regime. Escolha a vigência (ano-calendário).
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Vigência:
Mudou de 2025 para 2026: INSS desonerado 5% → 10% (Lei 14.973/2024) e recálculo metodológico da 8ª edição.
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Vigência ano-calendário 2026 · publicado pela Caixa em 13 de julho de 2026 · fonte: Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros, 8ª Edição.
Com desoneração
90,89%
horista · INSS 10%
Sem desoneração
105,33%
horista · CLT padrão
Economia com desoneração
-14,44 p.p.
horista — diferença direta
Horista Desonerado
Total: 90,89%
| Cód. | Descrição | % |
|---|---|---|
| A1 | INSS | 10,00% |
| A2 | SESI | 1,50% |
| A3 | SENAI | 1,00% |
| A4 | INCRA | 0,20% |
| A5 | SEBRAE | 0,60% |
| A6 | Salário Educação | 2,50% |
| A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT | 3,00% |
| A8 | FGTS | 8,00% |
| A9 | SECONCI | 0,00% |
| B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,60% |
| B2 | Feriados | 3,64% |
| B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,82% |
| B4 | 13º Salário | 10,19% |
| B5 | Licença Paternidade | 0,06% |
| B6 | Faltas Justificadas | 0,68% |
| B7 | Dias de Chuvas | 1,12% |
| B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,02% |
| B9 | Férias Gozadas | 0,00% |
| B10 | Salário Maternidade | 0,03% |
| C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,51% |
| C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,14% |
| C3 | Férias Indenizadas | 12,90% |
| C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,30% |
| C5 | Indenização Adicional | 0,46% |
| D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) | 8,14% |
| D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,48% |
| TOTAL (A+B+C+D) | 90,89% | |
Mensalista Desonerado
Total: 56,03%
| Cód. | Descrição | % |
|---|---|---|
| A1 | INSS | 10,00% |
| A2 | SESI | 1,50% |
| A3 | SENAI | 1,00% |
| A4 | INCRA | 0,20% |
| A5 | SEBRAE | 0,60% |
| A6 | Salário Educação | 2,50% |
| A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT | 3,00% |
| A8 | FGTS | 8,00% |
| A9 | SECONCI | 0,00% |
| B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,67% |
| B4 | 13º Salário | 8,33% |
| B5 | Licença Paternidade | 0,05% |
| B6 | Faltas Justificadas | 0,56% |
| B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,02% |
| B9 | Férias Gozadas | 0,00% |
| B10 | Salário Maternidade | 0,03% |
| C1 | Aviso Prévio Indenizado | 4,50% |
| C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,12% |
| C3 | Férias Indenizadas | 10,54% |
| C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 1,88% |
| C5 | Indenização Adicional | 0,38% |
| D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) | 1,76% |
| D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,39% |
| TOTAL (A+B+C+D) | 56,03% | |
Horista Onerado
Total: 105,33%
| Cód. | Descrição | % |
|---|---|---|
| A1 | INSS | 20,00% |
| A2 | SESI | 1,50% |
| A3 | SENAI | 1,00% |
| A4 | INCRA | 0,20% |
| A5 | SEBRAE | 0,60% |
| A6 | Salário Educação | 2,50% |
| A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT | 3,00% |
| A8 | FGTS | 8,00% |
| A9 | SECONCI | 0,00% |
| B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,60% |
| B2 | Feriados | 3,64% |
| B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,82% |
| B4 | 13º Salário | 10,19% |
| B5 | Licença Paternidade | 0,06% |
| B6 | Faltas Justificadas | 0,68% |
| B7 | Dias de Chuvas | 1,12% |
| B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,02% |
| B9 | Férias Gozadas | 0,00% |
| B10 | Salário Maternidade | 0,03% |
| C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,51% |
| C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,14% |
| C3 | Férias Indenizadas | 12,90% |
| C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,30% |
| C5 | Indenização Adicional | 0,46% |
| D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) | 12,57% |
| D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,49% |
| TOTAL (A+B+C+D) | 105,33% | |
Mensalista Onerado
Total: 67,83%
| Cód. | Descrição | % |
|---|---|---|
| A1 | INSS | 20,00% |
| A2 | SESI | 1,50% |
| A3 | SENAI | 1,00% |
| A4 | INCRA | 0,20% |
| A5 | SEBRAE | 0,60% |
| A6 | Salário Educação | 2,50% |
| A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT | 3,00% |
| A8 | FGTS | 8,00% |
| A9 | SECONCI | 0,00% |
| B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,67% |
| B4 | 13º Salário | 8,33% |
| B5 | Licença Paternidade | 0,05% |
| B6 | Faltas Justificadas | 0,56% |
| B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,02% |
| B9 | Férias Gozadas | 0,00% |
| B10 | Salário Maternidade | 0,03% |
| C1 | Aviso Prévio Indenizado | 4,50% |
| C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,12% |
| C3 | Férias Indenizadas | 10,54% |
| C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 1,88% |
| C5 | Indenização Adicional | 0,38% |
| D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) | 3,55% |
| D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,40% |
| TOTAL (A+B+C+D) | 67,83% | |
Nota: Os encargos sociais variam por UF por conta de legislação estadual (ações judiciais, alíquotas regionais).
Verifique sempre a publicação oficial SINAPI mais recente para licitações e contratos.
Mensalista: quando a Caixa não publica totais para este regime na referência, apenas o horista é exibido.
Perguntas frequentes — encargos sociais em Mato Grosso
Os encargos sociais SINAPI de Mato Grosso já incluem o RAT?
Sim. O RAT — também chamado de SAT, o Seguro de Acidente do Trabalho — é o componente
A7, "Seguro Contra Acidentes de Trabalho", com alíquota de 3,00%
na tabela de Mato Grosso. A Caixa não usa a sigla RAT na publicação, e é por isso que muita
gente lê a tabela e conclui que o item está faltando. O próprio Livro SINAPI — Cálculos e
Parâmetros define esse componente como a contribuição prevista nas
Leis 8.212/91 (art. 22, inciso II) e 8.213/91 (arts. 57 e 58),
destinada ao custeio do seguro acidentário e ao financiamento da aposentadoria especial.
Ou seja: não some o RAT por fora. Ele já está no Grupo A e já entrou no total de 90,89% do horista desonerado.
E o FAP? Preciso aplicar por fora?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) não está na tabela SINAPI, e não teria
como estar. Instituído pelo art. 10 da Lei 10.666/2003, ele é um multiplicador
individual, de 0,5 a 2,0, calculado pela Previdência para cada CNPJ a partir do
histórico de acidentalidade daquela empresa, e incide sobre a alíquota do RAT.
Uma tabela de referência nacional não conhece o CNPJ de ninguém, então o SINAPI adota o RAT de
3,00% sem ajuste individual. O Livro SINAPI reconhece o mecanismo sem nomeá-lo, ao registrar
que a alíquota varia "a menor na medida em que a empresa comprove redução de acidentes do
trabalho". Na prática: se a sua empresa tem FAP diferente de 1,0, esse ajuste é seu e se
aplica sobre os 3,00% do A7 — nenhum outro componente da tabela muda por causa disso.
Por que o percentual de encargos muda de um estado para outro?
Não é o RAT: o A7 é 3,00% igual nos 26 estados e no DF. Praticamente todo o
Grupo A é nacional — INSS, SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, Salário Educação e FGTS têm a mesma
alíquota no país inteiro. A única exceção dentro do Grupo A é o A9 (SECONCI),
que só incide onde a convenção coletiva da construção civil prevê. A variação real vem dos
Grupos B e C, que a Caixa calcula estado a estado a partir da
taxa de rotatividade e da duração média do emprego (dados do CAGED, Tabela 1.4
do Livro SINAPI), dos dias de chuva (INMET) e dos feriados estaduais.
Por isso itens como Férias Indenizadas, Aviso Prévio Indenizado e Dias de Chuvas mudam bastante
de uma unidade da federação para outra, enquanto o Grupo A fica quase parado.
Por que "Férias Gozadas" aparece como 0,00% em Mato Grosso?
Porque é o valor oficial. O Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros publica 0,00%
no item B9 do apêndice de Mato Grosso, nos quatro regimes — não é erro de transcrição desta
página. Mato Grosso está entre as menores durações médias de emprego da construção civil no
país (Tabela 1.4 do Livro), e o direito a 30 dias de férias só é adquirido depois de 12 meses de
contrato. Com o contrato médio mal ultrapassando esse período aquisitivo, o encargo aparece
integralmente do outro lado, como C3 — Férias Indenizadas, 12,90%, em vez de
férias efetivamente gozadas. O custo não sumiu: ele mudou de grupo.