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Encargos Sociais SINAPI — Mato Grosso

Percentuais oficiais sobre a mão de obra em Mato Grosso, por regime. Escolha a vigência (ano-calendário).

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Vigência:
Mudou de 2025 para 2026: INSS desonerado 5% → 10% (Lei 14.973/2024) e recálculo metodológico da 8ª edição. Entenda a transição →
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Vigência ano-calendário 2026 · publicado pela Caixa em 13 de julho de 2026 · fonte: Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros, 8ª Edição.
Com desoneração
90,89%
horista · INSS 10%
Sem desoneração
105,33%
horista · CLT padrão
Economia com desoneração
-14,44 p.p.
horista — diferença direta
Horista Desonerado Total: 90,89%
Cód. Descrição %
A1 INSS 10,00%
A2 SESI 1,50%
A3 SENAI 1,00%
A4 INCRA 0,20%
A5 SEBRAE 0,60%
A6 Salário Educação 2,50%
A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT 3,00%
A8 FGTS 8,00%
A9 SECONCI 0,00%
B1 Repouso Semanal Remunerado 17,60%
B2 Feriados 3,64%
B3 Auxílio - Enfermidade 0,82%
B4 13º Salário 10,19%
B5 Licença Paternidade 0,06%
B6 Faltas Justificadas 0,68%
B7 Dias de Chuvas 1,12%
B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,02%
B9 Férias Gozadas 0,00%
B10 Salário Maternidade 0,03%
C1 Aviso Prévio Indenizado 5,51%
C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,14%
C3 Férias Indenizadas 12,90%
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 2,30%
C5 Indenização Adicional 0,46%
D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) 8,14%
D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,48%
TOTAL (A+B+C+D) 90,89%
Mensalista Desonerado Total: 56,03%
Cód. Descrição %
A1 INSS 10,00%
A2 SESI 1,50%
A3 SENAI 1,00%
A4 INCRA 0,20%
A5 SEBRAE 0,60%
A6 Salário Educação 2,50%
A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT 3,00%
A8 FGTS 8,00%
A9 SECONCI 0,00%
B3 Auxílio - Enfermidade 0,67%
B4 13º Salário 8,33%
B5 Licença Paternidade 0,05%
B6 Faltas Justificadas 0,56%
B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,02%
B9 Férias Gozadas 0,00%
B10 Salário Maternidade 0,03%
C1 Aviso Prévio Indenizado 4,50%
C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,12%
C3 Férias Indenizadas 10,54%
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 1,88%
C5 Indenização Adicional 0,38%
D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) 1,76%
D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,39%
TOTAL (A+B+C+D) 56,03%
Horista Onerado Total: 105,33%
Cód. Descrição %
A1 INSS 20,00%
A2 SESI 1,50%
A3 SENAI 1,00%
A4 INCRA 0,20%
A5 SEBRAE 0,60%
A6 Salário Educação 2,50%
A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT 3,00%
A8 FGTS 8,00%
A9 SECONCI 0,00%
B1 Repouso Semanal Remunerado 17,60%
B2 Feriados 3,64%
B3 Auxílio - Enfermidade 0,82%
B4 13º Salário 10,19%
B5 Licença Paternidade 0,06%
B6 Faltas Justificadas 0,68%
B7 Dias de Chuvas 1,12%
B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,02%
B9 Férias Gozadas 0,00%
B10 Salário Maternidade 0,03%
C1 Aviso Prévio Indenizado 5,51%
C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,14%
C3 Férias Indenizadas 12,90%
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 2,30%
C5 Indenização Adicional 0,46%
D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) 12,57%
D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,49%
TOTAL (A+B+C+D) 105,33%
Mensalista Onerado Total: 67,83%
Cód. Descrição %
A1 INSS 20,00%
A2 SESI 1,50%
A3 SENAI 1,00%
A4 INCRA 0,20%
A5 SEBRAE 0,60%
A6 Salário Educação 2,50%
A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho RAT/SAT 3,00%
A8 FGTS 8,00%
A9 SECONCI 0,00%
B3 Auxílio - Enfermidade 0,67%
B4 13º Salário 8,33%
B5 Licença Paternidade 0,05%
B6 Faltas Justificadas 0,56%
B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,02%
B9 Férias Gozadas 0,00%
B10 Salário Maternidade 0,03%
C1 Aviso Prévio Indenizado 4,50%
C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,12%
C3 Férias Indenizadas 10,54%
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 1,88%
C5 Indenização Adicional 0,38%
D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) 3,55%
D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,40%
TOTAL (A+B+C+D) 67,83%
Nota: Os encargos sociais variam por UF por conta de legislação estadual (ações judiciais, alíquotas regionais). Verifique sempre a publicação oficial SINAPI mais recente para licitações e contratos.

Mensalista: quando a Caixa não publica totais para este regime na referência, apenas o horista é exibido.

Perguntas frequentes — encargos sociais em Mato Grosso

Os encargos sociais SINAPI de Mato Grosso já incluem o RAT?
Sim. O RAT — também chamado de SAT, o Seguro de Acidente do Trabalho — é o componente A7, "Seguro Contra Acidentes de Trabalho", com alíquota de 3,00% na tabela de Mato Grosso. A Caixa não usa a sigla RAT na publicação, e é por isso que muita gente lê a tabela e conclui que o item está faltando. O próprio Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros define esse componente como a contribuição prevista nas Leis 8.212/91 (art. 22, inciso II) e 8.213/91 (arts. 57 e 58), destinada ao custeio do seguro acidentário e ao financiamento da aposentadoria especial. Ou seja: não some o RAT por fora. Ele já está no Grupo A e já entrou no total de 90,89% do horista desonerado.
E o FAP? Preciso aplicar por fora?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) não está na tabela SINAPI, e não teria como estar. Instituído pelo art. 10 da Lei 10.666/2003, ele é um multiplicador individual, de 0,5 a 2,0, calculado pela Previdência para cada CNPJ a partir do histórico de acidentalidade daquela empresa, e incide sobre a alíquota do RAT. Uma tabela de referência nacional não conhece o CNPJ de ninguém, então o SINAPI adota o RAT de 3,00% sem ajuste individual. O Livro SINAPI reconhece o mecanismo sem nomeá-lo, ao registrar que a alíquota varia "a menor na medida em que a empresa comprove redução de acidentes do trabalho". Na prática: se a sua empresa tem FAP diferente de 1,0, esse ajuste é seu e se aplica sobre os 3,00% do A7 — nenhum outro componente da tabela muda por causa disso.
Por que o percentual de encargos muda de um estado para outro?
Não é o RAT: o A7 é 3,00% igual nos 26 estados e no DF. Praticamente todo o Grupo A é nacional — INSS, SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, Salário Educação e FGTS têm a mesma alíquota no país inteiro. A única exceção dentro do Grupo A é o A9 (SECONCI), que só incide onde a convenção coletiva da construção civil prevê. A variação real vem dos Grupos B e C, que a Caixa calcula estado a estado a partir da taxa de rotatividade e da duração média do emprego (dados do CAGED, Tabela 1.4 do Livro SINAPI), dos dias de chuva (INMET) e dos feriados estaduais. Por isso itens como Férias Indenizadas, Aviso Prévio Indenizado e Dias de Chuvas mudam bastante de uma unidade da federação para outra, enquanto o Grupo A fica quase parado.
Por que "Férias Gozadas" aparece como 0,00% em Mato Grosso?
Porque é o valor oficial. O Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros publica 0,00% no item B9 do apêndice de Mato Grosso, nos quatro regimes — não é erro de transcrição desta página. Mato Grosso está entre as menores durações médias de emprego da construção civil no país (Tabela 1.4 do Livro), e o direito a 30 dias de férias só é adquirido depois de 12 meses de contrato. Com o contrato médio mal ultrapassando esse período aquisitivo, o encargo aparece integralmente do outro lado, como C3 — Férias Indenizadas, 12,90%, em vez de férias efetivamente gozadas. O custo não sumiu: ele mudou de grupo.