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Encargos Sociais SINAPI 2026: o que mudou em relação a 2025

A vigência 2026 trouxe duas mudanças nos encargos sociais SINAPI: o INSS desonerado dobrou (5% → 10%) pela reoneração da folha, e a 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros recalculou a metodologia. Veja o que muda no seu orçamento, com a tabela 2025 × 2026 por estado.

INSS desonerado

5% 10%

2025 para 2026 (Lei 14.973/2024)

Total horista deso. — SP

99,09%

era 92,70% em 2025 (+6,39 p.p.)

Fonte oficial

Livro 2 — 8ª ed.

publicado em 13 de julho de 2026

1. O que mudou nos encargos sociais SINAPI em 2026

Os encargos sociais SINAPI são os percentuais que a Caixa aplica sobre o custo da mão de obra para chegar ao custo total do trabalhador (INSS, FGTS, férias, 13º, rescisão etc.). Eles são revisados anualmente. Na virada de 2025 para 2026, duas mudanças ocorreram ao mesmo tempo:

1. Reoneração da folha

A Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração plena e criou uma transição. O INSS patronal no regime desonerado subiu de 5% (2025) para 10% (2026), e continua subindo até voltar aos 20% em 2028. No regime onerado, o INSS já era 20% e não muda.

2. Nova metodologia (8ª edição)

A 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros passou a calcular os encargos por dias não trabalhados no ano (antes, por horas). Isso recalculou quase todos os componentes dos grupos B (sobre férias, 13º) e C (rescisórios) — mesmo sem relação com o INSS.

Resultado: o encargo desonerado subiu em todas as UFs. Não confunda os dois efeitos — um é legislação (INSS), o outro é metodologia de cálculo. Veja a diferença exata por estado na tabela abaixo.

2. A reoneração da folha (Lei 14.973/2024): a rampa até 2028

A desoneração da folha (Lei 12.546/2011) permitia à construção civil trocar os 20% de INSS patronal sobre a folha pela CPRB sobre a receita bruta. A Lei 14.973/2024 acabou com isso de forma gradual: a cada ano, uma parcela maior do INSS patronal volta a incidir sobre a folha, segundo o art. 22 da Lei 8.212/1991.

Ano INSS patronal (desonerado) Como se chega Situação
2025 5% 25% da contribuição patronal de 20% Vigência anterior
2026 10% 50% da contribuição patronal de 20% Vigência atual
2027 15% 75% da contribuição patronal de 20% Próximo degrau
2028 20% Desoneração descontinuada Fim da transição

Fonte: Lei nº 14.973/2024, art. 22 da Lei nº 8.212/1991, conforme memória de cálculo do Livro 2 — Cálculos e Parâmetros (8ª edição). O regime onerado mantém 20% de INSS em todos os anos.

3. Tabela de encargos sociais SINAPI 2026 × 2025 por estado

Total de encargos sociais do horista no regime desonerado, por UF, comparando as vigências 2025 e 2026. Os valores são os oficiais da Caixa (arquivo de encargos 2025 e Apêndice 2 do Livro 2, 8ª edição). Clique no estado para a tabela completa com todos os componentes.

Estado 2025 (INSS 5%) 2026 (INSS 10%) Variação
Acre AC 91,63% 96,88% +5,25 p.p.
Alagoas AL 91,67% 100,13% +8,46 p.p.
Amazonas AM 90,87% 98,35% +7,48 p.p.
Amapá AP 91,05% 99,23% +8,18 p.p.
Bahia BA 92,66% 101,70% +9,04 p.p.
Ceará CE 92,17% 99,71% +7,54 p.p.
Distrito Federal DF 88,17% 94,63% +6,46 p.p.
Espírito Santo ES 94,05% 102,22% +8,17 p.p.
Goiás GO 87,82% 93,22% +5,40 p.p.
Maranhão MA 90,08% 98,31% +8,23 p.p.
Minas Gerais MG 93,83% 100,33% +6,50 p.p.
Mato Grosso do Sul MS 86,39% 99,56% +13,17 p.p.
Mato Grosso MT 85,65% 90,89% +5,24 p.p.
Pará PA 95,00% 103,26% +8,26 p.p.
Paraíba PB 91,01% 102,06% +11,05 p.p.
Pernambuco PE 91,23% 98,83% +7,60 p.p.
Piauí PI 90,66% 97,96% +7,30 p.p.
Paraná PR 93,45% 100,25% +6,80 p.p.
Rio de Janeiro RJ 90,83% 96,88% +6,05 p.p.
Rio Grande do Norte RN 92,09% 100,77% +8,68 p.p.
Rondônia RO 95,37% 99,61% +4,24 p.p.
Roraima RR 93,85% 98,85% +5,00 p.p.
Rio Grande do Sul RS 90,22% 96,12% +5,90 p.p.
Santa Catarina SC 92,54% 98,38% +5,84 p.p.
Sergipe SE 89,15% 95,88% +6,73 p.p.
São Paulo SP 92,70% 99,09% +6,39 p.p.
Tocantins TO 89,70% 99,23% +9,53 p.p.

Regime onerado (sem desoneração) fica próximo de 112%–116% e varia pouco entre os anos, pois o INSS já era 20%. Veja os dois regimes lado a lado em cada página de estado.

4. Por que o total subiu mais que 5 pontos

Uma leitura apressada esperaria que o total subisse exatamente os 5 pontos do INSS. Mas em São Paulo, por exemplo, o horista desonerado foi de 92,70% para 99,09% — +6,39 p.p.. Dois efeitos explicam a diferença:

  • A Reincidência do Grupo A sobre o B (item D1). Os encargos do Grupo A (onde está o INSS) incidem de novo sobre férias e 13º. Com o INSS dobrando, essa reincidência também sobe. A Lei 14.973/2024 abriu uma exceção: de 2025 a 2027 o INSS não incide sobre o 13º, o que atenua — mas não zera — esse efeito.
  • B Recálculo dos grupos B e C. A nova metodologia (dias não trabalhados) e a revisão anual de dados de base — como os dias de chuva do INMET e as estatísticas de rescisão — alteraram componentes como repouso semanal, férias gozadas, aviso prévio e depósito de rescisão. Alguns subiram, outros caíram, independentemente do INSS.

Na prática: ao comparar orçamentos de 2025 e 2026, não basta somar 5 pontos — use o total oficial da vigência de cada data-base. Uma diferença de ~6 a 7 pontos no encargo desonerado impacta diretamente o custo de mão de obra de toda a planilha.

5. A nova metodologia da 8ª edição

Além da reoneração, a 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros promoveu alterações na forma de cálculo dos encargos sociais. Nas palavras da própria Caixa, eles "passaram a ser calculados com base na quantidade de dias não trabalhados no ano e não mais na quantidade de horas não trabalhadas".

A mesma edição alinhou o cálculo dos encargos complementares às horas efetivamente trabalhadas e excluiu o curso de capacitação dos empregados mensalistas. São mudanças que quebram a série histórica: comparar %MO ou encargos entre edições diferentes exige considerar esses degraus metodológicos.

Para entender a diferença entre os dois regimes (desonerado e onerado) e qual usar no seu orçamento, veja o guia Desonerado vs Onerado no SINAPI.

6. Onde a Caixa publica: Livro 2 × arquivo avulso

Existe uma pegadinha nas fontes oficiais. A Caixa publica os encargos em dois lugares, e eles podem estar em vigências diferentes:

VIGENTE

Livro 2 — Cálculos e Parâmetros (8ª ed.)

Seção "Metodologia" do portal. O Apêndice 2 traz os encargos de vigência 2026 (INSS 10%). Publicado em 13 de julho de 2026. É a fonte usada aqui.

HISTÓRICO

Arquivo "ENCARGOS_SOCIAIS"

Seção "Encargos Sociais" do portal. É o arquivo avulso, ainda na vigência 2025 (INSS 5%), publicado em 18 de fevereiro de 2026.

Por isso, quem consulta só o arquivo avulso pode achar que "os encargos ainda são 5%" — quando a tabela vigente de 2026 (10%) já saiu, dentro do Livro 2. Nós consolidamos as duas vigências organizadas por estado em Encargos Sociais SINAPI por Estado.

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Quanto são os encargos sociais do SINAPI em 2026?
Na vigência 2026, o encargo social total do horista fica em torno de 99,09% no regime desonerado (exemplo de São Paulo) e sobe conforme a UF, chegando perto de 116% no regime sem desoneração. O INSS patronal desonerado é 10% em todas as UFs — o dobro dos 5% de 2025. O total exato varia por estado; consulte a tabela por UF.
Por que os encargos sociais SINAPI aumentaram em 2026?
Por dois motivos independentes. Primeiro, a reoneração gradual da folha (Lei 14.973/2024): o INSS patronal no regime desonerado subiu de 5% (2025) para 10% (2026). Segundo, a 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros mudou a metodologia — os encargos passaram a ser calculados por dias não trabalhados no ano (antes, horas), o que recalculou quase todos os componentes dos grupos B e C.
Qual é o INSS desonerado do SINAPI em 2026?
É 10%, equivalente a 50% da contribuição patronal de 20% prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991. Em 2025 era 5%; em 2027 sobe para 15%; e em 2028 a desoneração é descontinuada, voltando aos 20% integrais.
Os encargos sociais de 2025 ainda valem?
Para orçamentos com data-base em 2026, não — vale a tabela de 2026 (INSS 10%). A tabela de 2025 (INSS 5%), publicada pela Caixa em 18 de fevereiro de 2026, é referência histórica: use-a apenas para orçamentos ou reajustes com data-base dentro de 2025.
Onde a Caixa publica a tabela de encargos sociais SINAPI 2026?
No Livro 2 — Cálculos e Parâmetros (8ª edição), no Apêndice 2, publicado no portal do SINAPI em 13 de julho de 2026. O arquivo avulso "ENCARGOS_SOCIAIS" da seção de encargos ainda reflete a vigência 2025. Aqui você consulta a de 2026 já organizada por estado em Encargos Sociais por UF.
O aumento do total é só os 5 pontos do INSS?
Não. Em São Paulo, o total do horista desonerado foi de 92,70% (2025) para 99,09% (2026) — uma alta de +6,39 p.p., maior que os 5 pontos do INSS. O INSS maior também eleva a reincidência do Grupo A sobre o Grupo B (item D1), e o recálculo metodológico da 8ª edição mexeu nos grupos B e C.