Encargos Sociais SINAPI 2026: o que mudou em relação a 2025
A vigência 2026 trouxe duas mudanças nos encargos sociais SINAPI: o INSS desonerado dobrou (5% → 10%) pela reoneração da folha, e a 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros recalculou a metodologia. Veja o que muda no seu orçamento, com a tabela 2025 × 2026 por estado.
INSS desonerado
5% → 10%
2025 para 2026 (Lei 14.973/2024)
Total horista deso. — SP
99,09%
era 92,70% em 2025 (+6,39 p.p.)
Fonte oficial
Livro 2 — 8ª ed.
publicado em 13 de julho de 2026
1. O que mudou nos encargos sociais SINAPI em 2026
Os encargos sociais SINAPI são os percentuais que a Caixa aplica sobre o custo da mão de obra para chegar ao custo total do trabalhador (INSS, FGTS, férias, 13º, rescisão etc.). Eles são revisados anualmente. Na virada de 2025 para 2026, duas mudanças ocorreram ao mesmo tempo:
1. Reoneração da folha
A Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração plena e criou uma transição. O INSS patronal no regime desonerado subiu de 5% (2025) para 10% (2026), e continua subindo até voltar aos 20% em 2028. No regime onerado, o INSS já era 20% e não muda.
2. Nova metodologia (8ª edição)
A 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros passou a calcular os encargos por dias não trabalhados no ano (antes, por horas). Isso recalculou quase todos os componentes dos grupos B (sobre férias, 13º) e C (rescisórios) — mesmo sem relação com o INSS.
Resultado: o encargo desonerado subiu em todas as UFs. Não confunda os dois efeitos — um é legislação (INSS), o outro é metodologia de cálculo. Veja a diferença exata por estado na tabela abaixo.
2. A reoneração da folha (Lei 14.973/2024): a rampa até 2028
A desoneração da folha (Lei 12.546/2011) permitia à construção civil trocar os 20% de INSS patronal sobre a folha pela CPRB sobre a receita bruta. A Lei 14.973/2024 acabou com isso de forma gradual: a cada ano, uma parcela maior do INSS patronal volta a incidir sobre a folha, segundo o art. 22 da Lei 8.212/1991.
| Ano | INSS patronal (desonerado) | Como se chega | Situação |
|---|---|---|---|
| 2025 | 5% | 25% da contribuição patronal de 20% | Vigência anterior |
| 2026 | 10% | 50% da contribuição patronal de 20% | Vigência atual |
| 2027 | 15% | 75% da contribuição patronal de 20% | Próximo degrau |
| 2028 | 20% | Desoneração descontinuada | Fim da transição |
Fonte: Lei nº 14.973/2024, art. 22 da Lei nº 8.212/1991, conforme memória de cálculo do Livro 2 — Cálculos e Parâmetros (8ª edição). O regime onerado mantém 20% de INSS em todos os anos.
3. Tabela de encargos sociais SINAPI 2026 × 2025 por estado
Total de encargos sociais do horista no regime desonerado, por UF, comparando as vigências 2025 e 2026. Os valores são os oficiais da Caixa (arquivo de encargos 2025 e Apêndice 2 do Livro 2, 8ª edição). Clique no estado para a tabela completa com todos os componentes.
| Estado | 2025 (INSS 5%) | 2026 (INSS 10%) | Variação |
|---|---|---|---|
| Acre AC | 91,63% | 96,88% | +5,25 p.p. |
| Alagoas AL | 91,67% | 100,13% | +8,46 p.p. |
| Amazonas AM | 90,87% | 98,35% | +7,48 p.p. |
| Amapá AP | 91,05% | 99,23% | +8,18 p.p. |
| Bahia BA | 92,66% | 101,70% | +9,04 p.p. |
| Ceará CE | 92,17% | 99,71% | +7,54 p.p. |
| Distrito Federal DF | 88,17% | 94,63% | +6,46 p.p. |
| Espírito Santo ES | 94,05% | 102,22% | +8,17 p.p. |
| Goiás GO | 87,82% | 93,22% | +5,40 p.p. |
| Maranhão MA | 90,08% | 98,31% | +8,23 p.p. |
| Minas Gerais MG | 93,83% | 100,33% | +6,50 p.p. |
| Mato Grosso do Sul MS | 86,39% | 99,56% | +13,17 p.p. |
| Mato Grosso MT | 85,65% | 90,89% | +5,24 p.p. |
| Pará PA | 95,00% | 103,26% | +8,26 p.p. |
| Paraíba PB | 91,01% | 102,06% | +11,05 p.p. |
| Pernambuco PE | 91,23% | 98,83% | +7,60 p.p. |
| Piauí PI | 90,66% | 97,96% | +7,30 p.p. |
| Paraná PR | 93,45% | 100,25% | +6,80 p.p. |
| Rio de Janeiro RJ | 90,83% | 96,88% | +6,05 p.p. |
| Rio Grande do Norte RN | 92,09% | 100,77% | +8,68 p.p. |
| Rondônia RO | 95,37% | 99,61% | +4,24 p.p. |
| Roraima RR | 93,85% | 98,85% | +5,00 p.p. |
| Rio Grande do Sul RS | 90,22% | 96,12% | +5,90 p.p. |
| Santa Catarina SC | 92,54% | 98,38% | +5,84 p.p. |
| Sergipe SE | 89,15% | 95,88% | +6,73 p.p. |
| São Paulo SP | 92,70% | 99,09% | +6,39 p.p. |
| Tocantins TO | 89,70% | 99,23% | +9,53 p.p. |
Regime onerado (sem desoneração) fica próximo de 112%–116% e varia pouco entre os anos, pois o INSS já era 20%. Veja os dois regimes lado a lado em cada página de estado.
4. Por que o total subiu mais que 5 pontos
Uma leitura apressada esperaria que o total subisse exatamente os 5 pontos do INSS. Mas em São Paulo, por exemplo, o horista desonerado foi de 92,70% para 99,09% — +6,39 p.p.. Dois efeitos explicam a diferença:
- A Reincidência do Grupo A sobre o B (item D1). Os encargos do Grupo A (onde está o INSS) incidem de novo sobre férias e 13º. Com o INSS dobrando, essa reincidência também sobe. A Lei 14.973/2024 abriu uma exceção: de 2025 a 2027 o INSS não incide sobre o 13º, o que atenua — mas não zera — esse efeito.
- B Recálculo dos grupos B e C. A nova metodologia (dias não trabalhados) e a revisão anual de dados de base — como os dias de chuva do INMET e as estatísticas de rescisão — alteraram componentes como repouso semanal, férias gozadas, aviso prévio e depósito de rescisão. Alguns subiram, outros caíram, independentemente do INSS.
Na prática: ao comparar orçamentos de 2025 e 2026, não basta somar 5 pontos — use o total oficial da vigência de cada data-base. Uma diferença de ~6 a 7 pontos no encargo desonerado impacta diretamente o custo de mão de obra de toda a planilha.
5. A nova metodologia da 8ª edição
Além da reoneração, a 8ª edição do livro Cálculos e Parâmetros promoveu alterações na forma de cálculo dos encargos sociais. Nas palavras da própria Caixa, eles "passaram a ser calculados com base na quantidade de dias não trabalhados no ano e não mais na quantidade de horas não trabalhadas".
A mesma edição alinhou o cálculo dos encargos complementares às horas efetivamente trabalhadas e excluiu o curso de capacitação dos empregados mensalistas. São mudanças que quebram a série histórica: comparar %MO ou encargos entre edições diferentes exige considerar esses degraus metodológicos.
Para entender a diferença entre os dois regimes (desonerado e onerado) e qual usar no seu orçamento, veja o guia Desonerado vs Onerado no SINAPI.
6. Onde a Caixa publica: Livro 2 × arquivo avulso
Existe uma pegadinha nas fontes oficiais. A Caixa publica os encargos em dois lugares, e eles podem estar em vigências diferentes:
Livro 2 — Cálculos e Parâmetros (8ª ed.)
Seção "Metodologia" do portal. O Apêndice 2 traz os encargos de vigência 2026 (INSS 10%). Publicado em 13 de julho de 2026. É a fonte usada aqui.
Arquivo "ENCARGOS_SOCIAIS"
Seção "Encargos Sociais" do portal. É o arquivo avulso, ainda na vigência 2025 (INSS 5%), publicado em 18 de fevereiro de 2026.
Por isso, quem consulta só o arquivo avulso pode achar que "os encargos ainda são 5%" — quando a tabela vigente de 2026 (10%) já saiu, dentro do Livro 2. Nós consolidamos as duas vigências organizadas por estado em Encargos Sociais SINAPI por Estado.
Perguntas frequentes
Perguntas Frequentes
Quanto são os encargos sociais do SINAPI em 2026?
Por que os encargos sociais SINAPI aumentaram em 2026?
Qual é o INSS desonerado do SINAPI em 2026?
Os encargos sociais de 2025 ainda valem?
Onde a Caixa publica a tabela de encargos sociais SINAPI 2026?
O aumento do total é só os 5 pontos do INSS?
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